LEI
N° 539, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
ALTERA A LEI Nº 434,
DE 26 DE MARÇO DE 2004, PELO SEU ART. 1º,
QUE DEFINE OS CARGOS DE PESSOAL DE PROVIMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O valor da remuneração dos servidores em cargo comissionado da Câmara Municipal
de Vargem Alta passam a ser os constantes da tabela abaixo, inclusive quanto ao
seu quantitativo:
(Redação
dada pela Lei N°. 771/2009)
(Redação
dada pela Lei nº 647/2007)
(Redação
dada pela Lei nº 626/2007)
(Redação
dada pela Lei nº 548/2006)
ÍTEM |
CARGOS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
01 |
ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
R$ 2.800,00 |
02 |
DIRETOR GERAL DE
SECRETARIA |
01 |
R$ 2.800,00 |
03 |
ASSESSOR CONTÁBIL FINANCEIRO |
01 |
R$ 2.800,00 |
04 |
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO |
01 |
R$ 2.054,00 |
05 |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
02 |
R$ 900,00 |
06 |
ASSISTENTE
CONTÁBIL |
01 |
R$ 1.167,00 |
07 |
ASSISTENTE DE
SECRETARIA |
01 |
R$ 1.112,54 |
08 |
ASSISTENTE DE
GABINETE |
02 |
R$ 750,00 |
09 |
ASSISTENTE DE
SERVIÇOS GERAIS |
02 |
R$ 580,00 |
Art. 2º
Fica o presidente da Câmara Municipal, autorizado a proceder no orçamento da Câmara
os reajustes que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2006.
Vargem Alta-ES, 24 de fevereiro de
2006.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.