LEI N° 539, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006

 

ALTERA A LEI Nº 434, DE 26 DE MARÇO DE 2004, PELO SEU ART. 1º, QUE DEFINE OS CARGOS DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor da remuneração dos servidores em cargo comissionado da Câmara Municipal de Vargem Alta passam a ser os constantes da tabela abaixo, inclusive quanto ao seu quantitativo:

 

(Redação dada pela Lei N°. 771/2009)

(Redação dada pela Lei nº 647/2007)

(Redação dada pela Lei nº 626/2007)

(Redação dada pela Lei nº 548/2006)

ÍTEM

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

01

ASSESSOR JURÍDICO

01

R$ 2.800,00

02

DIRETOR GERAL DE SECRETARIA

01

R$ 2.800,00

03

ASSESSOR CONTÁBIL FINANCEIRO

01

R$ 2.800,00

04

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

01

R$ 2.054,00

05

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02

R$ 900,00

06

ASSISTENTE CONTÁBIL

01

R$ 1.167,00

07

ASSISTENTE DE SECRETARIA

01

R$ 1.112,54

08

ASSISTENTE DE GABINETE

02

R$ 750,00

09

ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS

02

R$ 580,00

 

Art. 2º Fica o presidente da Câmara Municipal, autorizado a proceder no orçamento da Câmara os reajustes que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2006.

 

Vargem Alta-ES, 24 de fevereiro de 2006.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.