LEI Nº 908, DE 19 DE ABRIL DE 2011

 

INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTAESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º O novo Plano de Carreira e de Vencimentos instituído por esta Lei, define o enquadramento funcional dos cargos públicos dos servidores do Município de Vargem Alta, as correspondentes retribuições pecuniárias e a forma de progressão, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações complementares, fundamentado nas seguintes diretrizes básicas:

 

I - ingresso na carreira exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos;

 

II - estímulo ao desenvolvimento profissional;

 

III - valorização do funcionário pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo desempenho;

 

IV - incentivo à qualificação funcional contínua;

 

V - evolução funcional;

 

VI - racionalização da estrutura de cargos e carreira.

 

Art. 2º São partes integrantes deste Plano, os cargos com quantitativos, exigências para ingresso, descrição sumária dos cargos e os vencimentos constantes dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente, bem assim as Tabelas I, II, III e IV, que definem a pontuação para efeito de progressão.

 

Parágrafo único. Não se incluem neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica, e os cargos em comissão e funções de confiança.

 

Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano considera-se:

 

I - Funcionário: o servidor legalmente investido em cargo público de provimento efetivo do Quadro Geral de Cargos;

 

II - Cargo: conjunto de atribuições semelhantes quanto à natureza do trabalho e aos níveis de complexidade e responsabilidade, reunidos sob uma mesma denominação;

 

III - Carreira: possibilidade oferecida ao funcionário de se desenvolver, funcional e profissionalmente, através de passagens a referências superiores, na estrutura de cargos;

 

IV - Grupo: o conjunto de cargos públicos com identidade de atuação e formação, representado por algarismos romanos;

 

V - Subgrupo: o subconjunto de cargos de um mesmo grupo, vinculados à mesma Tabela de Vencimentos, representado por letras;

 

VI - Referência: indicativo de cada posição salarial em sentido horizontal que o funcionário poderá estar enquadrado na Tabela de Vencimentos, representado por números;

 

VII - Progressão horizontal: passagem do funcionário de uma Referência para outra superior, na Tabela de Vencimentos própria do Subgrupo a que pertence;

 

VIII - Vencimento base: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, de acordo com o Grupo e Referência, e sobre o qual incide o cálculo das vantagens;

 

IX - Remuneração: soma dos vencimentos mensais brutos dos servidores pertencentes a um Grupo.

 

X - Localização: É o processo de mudança do servidor entre áreas de lotação da estrutura da Administração Municipal e poderá ser procedida ex-offício ou a pedido do servidor.

 

CAPÍTULO II

DO INGRESSO NA CARREIRA

 

Art. 4º O ingresso do servidor efetivo no Serviço Público Municipal de Vargem Alta, dar-se-á na primeira referência salarial correspondente ao nível do cargo para o qual prestou concurso público.

 

§ 1º O edital de concurso público para o ingresso deverá especificar a formação e a habilitação básica, e o registro profissional no órgão competente, necessários ao exercício das atividades dos cargos objeto do concurso, bem como a pontuação pertinente a cada título que o candidato poderá apresentar.

 

§ 2º O candidato aprovado em concurso público, quando nomeado, ingressará na referência inicial do cargo.

 

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO SALARIAL

 

Art. 5º A progressão salarial deverá ocorrer periodicamente, obedecido ao interstício mínimo de 02 (dois) anos, na mesma faixa salarial, e mediante avaliação da produtividade e do desempenho do servidor no período de avaliação correspondente.

 

§ 1º O servidor efetivo somente poderá ter progressão salarial depois de concluído o estágio probatório, ocasião em que será procedido o processo e avaliação referente ao período de estágio.

 

§ 2º Para servidores admitidos até 31 de dezembro de 2003 será procedida uma avaliação de desempenho após dois anos de ingresso no cargo, com efeitos financeiros da progressão a partir da data de efetivação.

 

§ 3º Terão efeitos para a primeira progressão, relativamente aos cursos, somente aqueles realizados na área de atuação do servidor, concluídos a partir do ingresso do servidor no cargo de provimento efetivo no qual está sendo avaliado.

 

Art. 6º A pontuação para progressão na carreira para os servidores efetivos do Município de Vargem Alta será concedida com base nos fatores abaixo, sendo considerada a data de admissão no cargo em que está sendo avaliado.

 

I - avaliação de desempenho, na forma da Tabela IV;

 

II - cursos de aperfeiçoamento na área de atuação do servidor, na forma da Tabela III;

 

III - escolaridade superior à exigida para o cargo, na forma da Tabela II;

 

IV - exercício de cargo público eletivo, participação em comissões, conselhos e exercício de cargos públicos de direção ou chefia, de função gratificada, cargos comissionados, de assessoramento superior ou de consultor técnico, na forma da Tabela I;

 

V - tempo de serviço público em provimento efetivo prestado exclusivamente ao Município de Vargem Alta.

 

Parágrafo único. A pontuação por participação em comissões e conselhos fica limitada a uma comissão e um conselho municipais, considerando a de maior período de participação.

 

CAPÍTULO IV

DA PONTUAÇÃO

 

Art. 7º Para contagem de pontuação, cujos critérios estão abaixo descritos, será considerada a data de admissão do servidor no cargo em que está sendo avaliado.

 

I - o servidor efetivo do Município de Vargem Alta, que ocupe ou tenha ocupado o cargo de Prefeito Municipal, no Município de Vargem Alta, definido na Tabela I, terá 15,0 (quinze) pontos por mês de efetivo exercício, desconsiderando-se a fração de mês;

 

II - o servidor efetivo do Município de Vargem Alta, que ocupe ou tenha ocupado os cargos de Vice-Prefeito, de Vereador, de Direção, de Assessoramento Superior, no Município de Vargem Alta, definidos na Tabela I, terá 8,0 (oito) pontos por mês de efetivo exercício, desconsiderando-se a fração de mês;

 

III - o servidor efetivo do Município de Vargem Alta, que ocupe ou tenha ocupado cargos de chefia ou coordenação, no Município de Vargem Alta, definidos na Tabela I, terá 6,0 (seis) pontos por mês de efetivo exercício, desconsiderando-se a fração de mês;

 

IV - o servidor efetivo do Município de Vargem Alta, que ocupe ou tenha ocupado cargos de chefia intermediária, função gratificada ou participado de comissões e conselhos no Município de Vargem Alta, definidos na Tabela I, terá 4,0 (quatro) ponto por mês de efetivo exercício, desconsiderando-se a fração de mês;

 

V - a contagem de pontos para escolaridade e cursos descritos nos incisos, II e III, do artigo 6º obedecerá ao que estabelecem as Tabelas II e III;

 

VI - o tempo de serviço público em provimento efetivo prestado exclusivamente ao Município de Vargem Alta, na proporção de 15 (quinze) pontos por ano de serviço;

 

VII - cada avaliação de desempenho será realizada pela chefia imediata do servidor e valerá no máximo 350 (trezentos e cinqüenta) pontos, compreendendo os seguintes quesitos:

 

a) relacionamento em equipe;

b) disciplina funcional;

c) assiduidade;

d) pontualidade;

e) iniciativa no trabalho;

f) responsabilidade e zelo;

g) qualidade e produtividade no trabalho.

 

§ 1º As normas para verificação dos critérios de avaliação de desempenho para progressão será feita de acordo com o regulamento elaborado pela Comissão mencionada no artigo 9º desta Lei e baixado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

§ 2º A pontuação remanescente obtida pelo servidor, não computada para efeito de progressão, será utilizada para a progressão subseqüente.

 

Art. 8º O servidor efetivo que tiver sido colocado à disposição de outros órgãos de qualquer esfera de governo, terá seu tempo de serviço computado como se prestado ao Município de Vargem Alta, para efeito de progressão salarial.

 

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE PROGRESSÃO

 

ART. 9º O PROCESSO DE PROGRESSÃO SALARIAL SERÁ PROMOVIDO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE E DO DESEMPENHO - CAD, CONSTITUÍDA DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE NOMEADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Art. 10 A progressão consiste na passagem de um padrão salarial para outro superior.

 

Art. 11 O processo de progressão salarial obedece ao interstício de 02 (dois) anos, o qual tem como data base a data de admissão do servidor no cargo em que o mesmo está sendo avaliado.

 

§ 1º Não se aplicam os dispositivos do caput deste artigo aos servidores em estágio probatório, cuja primeira promoção deverá ocorrer na forma do § 1º, do artigo 5º.

 

§ 2º Para a primeira progressão será considerada uma única avaliação de desempenho ao final do período do estágio probatório.

 

§ 3º Para efeito de pontuação, considerar-se-á o exercício de cargos, a escolaridade, os cursos e a avaliação de desempenho, definidos nas Tabelas I a IV, exercidos ou concluídos no período de avaliação correspondente.

 

§ 4º Após os procedimentos relativos à progressão dos servidores, todos os seus efeitos, inclusive financeiros, serão retroativos à data base de cada servidor.

 

§ 5º Para efeito de pontuação, visando à progressão, os servidores municipais deverão apresentar a documentação comprobatória a que se refere o artigo 6º, incisos II, III e IV desta Lei.

 

§ 6º A documentação a que se refere o § 5º deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Vargem Alta, em cópias autenticadas, através de requerimento de progressão salarial, em até 15 (quinze) dias após a data base de cada período de avaliação.

 

Art. 12 Não serão computados para os efeitos dos benefícios do artigo 6º:

 

I - cursos preparatórios para concursos;

 

II - estágios;

 

III - cursos realizados à distância com carga horária inferior a 10 horas.

 

Art. 13 A evolução nas carreiras corresponderá a uma referência para cada 250 pontos obtidos pelo servidor, no biênio, limitada a duas referências.

 

Parágrafo único. A evolução na carreira corresponderá a 4 % (quatro por cento) por referência, conforme Anexo IV.

 

CAPÍTULO VI

DO QUADRO GERAL DE CARGOS

 

Seção I

Da Composição do Quadro

 

Art. 14 O Quadro Geral de Cargos é integrado por cargos de provimento efetivo excetuado os cargos previstos no Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Vargem Alta, contendo denominação dos cargos, quantidade e carga horária semanal de trabalho, subdivididos nos seguintes Grupos e Subgrupos:

 

I - Grupo I: Cargos de Nível Fundamental:

 

Subgrupo A - Zeladoria, Segurança e Conservação: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar relacionadas com os serviços de limpeza, zeladoria, cozinha, vigilância e conservação internas e externas, dos quais se exige nível fundamental.

 

Subgrupo B - Transportes, Oficinas e Obras: Compreende os cargos pertinentes a obras, oficinas, transporte, serviços e manutenção, que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e conservação de bens patrimoniais e outros das áreas, administrativas.

 

Subgrupo C - Transporte Escolar e Máquinas Pesadas: Compreende os cargos pertinentes a transporte de veículo de caminhões, ônibus e máquinas pesadas, que envolvem atividades profissionais relacionadas a transportes de veículo escolar e máquinas tais como Pá Carregadeira, Motoniveladora, Retro Escavadeira, Trator Esteira e de Pneus, e outros.

 

II - Grupo II: Cargos de Nível Médio:

 

Subgrupo A - Apoio Administrativo e Serviços Auxiliares: Compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com os serviços de natureza administrativa e auxiliar.

 

Subgrupo B - Fiscalização e Assistência Administrativa: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de fiscalização na área de tributos; fiscalização sanitária e assistência administrativa de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das Leis fiscais.

 

Subgrupo C - Apoio Técnico: Serviços especializados e os profissionais de nível técnico.

 

III - Grupo III: Cargos de Nível Superior, subdivididos por áreas científicas:

 

Subgrupo A - Serviços diversos com formação na área de Ciências da Saúde.

 

Subgrupo B - Serviços diversos com formação na área de Ciências Sociais Aplicáveis.

 

Subgrupo C - Serviços diversos com formação na área de Ciências Naturais, Ciências Exatas e Ciências da Saúde na área da Educação. (Redação dada pela Lei nº 918/2011)

 

§ 1º A denominação e o quantitativo dos cargos a que se refere o caput deste artigo são os constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 2º Os Grupos poderão ser divididos em Subgrupos, que determinarão a tabela de vencimentos base do funcionário.

 

Seção II

Do Ingresso e das Atribuições

 

Art. 15 Os cargos do Quadro Geral de Cargos são providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 16 O ingresso no Quadro Geral de Cargos se dá na Referência inicial do Grupo e Subgrupo ao qual pertence.

 

Art. 17 As exigências para ingresso e a descrição sumária das atribuições dos cargos do Quadro Geral constam do Anexo II e III respectivamente.

 

§ 1º Os concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro Geral serão voltados a suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, podendo exigir conhecimentos e/ou habilitações específicas, respeitados os requisitos definidos no Anexo II.

 

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, poderão ser destinadas vagas por conhecimentos e/ou habilitações específicas, não gerando direito de localização permanente.

 

Seção III

Da Remuneração

 

Art. 18 O servidor será remunerado de acordo com a Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV, conforme o seu enquadramento e a evolução funcional.

 

Art. 19 A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos funcionários, obedecerá estritamente ao disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, sendo imediatamente reduzido àquele limite quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.

 

CAPÍTULO VII

DA JORNADA

 

Art. 20 A jornada de trabalho dos funcionários pode ser de 20, 30 ou 40 horas semanais.

 

§ 1º A jornada de trabalho será definida em edital de concurso e poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse público.

 

§ 2º Para efeito de cálculo, serão consideradas:

 

I - para a jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais sendo 04 horas diárias;

 

II - para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais sendo 06 (seis) horas diárias;

 

III - para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais sendo 08 (oito) horas diárias.

 

§ 3º Os servidores permanecerão nas jornadas de trabalho que estiverem cumprindo na data de publicação desta Lei, as quais poderão ser alteradas mediante a necessidade do serviço e interesse público.

 

Art. 21 A administração poderá implantar regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço.

 

Parágrafo único. Os servidores submetidos a regime especial de trabalho cumprirão os plantões, em regime de escala, conforme a seguir:

 

I - para jornada semanal de trabalho de 40 horas:

 

a) plantões de 12/36 horas;

b) plantões de 24/72 horas.

 

II - para jornada semanal de trabalho de 30 horas:

 

a) plantões de 12/60 horas;

b) plantões de 24/96 horas.

 

III - para jornada semanal de trabalho de 20 horas:

 

a) plantões de 12/84 horas;

b) plantões de 24/144 horas.

 

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011.

 

Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 674/2007, 737/2008, 741/2008, 780/2009802/2009856/2010 e 885/2010.

 

Vargem Alta - ES, 19 de abril de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

§ 1º, do art. 14, da Lei 908/2011

 

GRUPO I

 

(anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.434/2023)

(anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.397/2022)

(anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.068/2014)

(anexo alterado anteriormente pela Lei nº 918/2011)

(Redação dada pela Lei nº 1.464/2023)

GRUPO I

 

SUBGRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

A

Agente de Serviços Funerais

03

40

Borracheiro

01

40

Cozinheiro

02

40

Servente

129

40

Trabalhador Braçal

75

40

Vigia

26

40

B

Mecânico de Motor Diesel

02

40

Mecânico Geral de Automóvel

01

40

Pedreiro

05

40

Motorista I

35

40

Soldador

02

40

C

Motorista II

21

40

Operador de Máquina

9

40

Operador de Máquina Carregadeira

04

40

Operador de Máquina Patrol

04

40

Operador de Máquina Retro Escavadeira

05

40

Operador de Máquina Trator Esteira

03

40

Operador de Máquina Trator Pneus

05

40

 

Operador de Máquina Escavadeira Hidraúlica

05

40

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 918/2011)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.068/2014)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1218/2017)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.402/2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.464/2023)

GRUPO II

 

SUBGRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

A

Atendente

07

40

Auxiliar Administrativo

25

40

Auxiliar de Farmácia

03

40

Auxiliar de Laboratório

05

40

Auxiliar de Odontologia

06

40

Auxiliar de Enfermagem

09

40

Auxiliar de Posto de Correio

02

40

Auxiliar de Serviços Educacionais

16

40

Auxiliar de Sala

41

40

Cuidador

30

40

Escriturário

01

40

Telefonista

9

30

B

Agente Fiscal

16

40

Agente de Defesa Civil

02

40

Fiscal Sanitário

04

40

Fiscal Ambiental

02

40

Eletricista

01

40

Oficial Administrativo

39

40

Operador de Dados

02

40

C

Técnico Agrícola

03

40

Técnico de Contabilidade

04

40

Técnico de Edificações

02

40

Técnico de Informática

02

40

Técnico de Enfermagem

10

40

Técnico de Laboratório

01

40

Técnico em Radiologia

01

20

Técnico de Segurança do Trabalho

01

40

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 918/2011)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.068/2014)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1193/2017)

(Anexo alterado anteriomente pela Lei n° 1288/2019)

 (Redação dada pela Lei nº 1.464/2023)

GRUPO III

 

SUBGRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

A

Assistente Social

09

20

Enfermeiro

05

20

Farmacêutico/Bioquímico

04

20

Fisioterapeuta

04

20

Fonoaudiólogo

02

20

Médico

22

20

Médico Cardiologista

01

20

Médico Ortopedista

01

20

Médico Pediatra

02

20

Médico Psiquiatra

01

20

Médico Veterinário

02

30

Nutricionista

01

30

Odontólogo

10

20

Psicólogo

05

20

B

Administrador

02

40

Arquiteto Urbanista

01

40

Auditor FIscal de Tributos

02

40

Contador

04

30

Gerente de Fiscalização

02

40

Auditor Público Interno

02

40

C

Analista Ambiental

04

40

Engenheiro Agrônomo

01

40

Engenheiro Civil

01

40

Assistente Social Educacional

01

40

Psicólogo Educacional

01

40

Fonoaudiólogo

01

30

 

Vargem Alta - ES, 19 de abril de 2011.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO

Art. 17, da Lei 908/2011

 

(Redação dada pela Lei nº 1.464/2023)

GRUPO I

 

SUBGRUPO

CARGOS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

A

Agente de Serviços Funerais

ano do Ensino Fundamental ou equivalente.

Borracheiro

ano do Ensino Fundamental ou equivalente.

Cozinheiro

ano do Ensino Fundamental ou equivalente.

Servente

ano do Ensino Fundamental ou equivalente.

Trabalhador Braçal

ano do Ensino Fundamental ou equivalente.

Vigia

ano do Ensino Fundamental ou equivalente.

B

Mecânico de Motor Diesel

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + 1 ano de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Mecânico Geral de Automóvel

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + 1 ano de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Pedreiro

ano do Ensino Fundamental + 1 ano de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Motorista I

Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria D.

Soldador

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + 1 ano de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Motorista II

Ensino Fundamental completo + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria D + Curso de Direção Defensiva para Transporte Coletivo.

Operador de Máquina

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c

Operador de   Máquina  Carregadeira

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Operador de Máquina Patrol

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Operador de Máquina Retro Escavadeira

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Operador de Máquina Trator Esteira

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

Operador de Máquina Trator Pneus

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

 

Operador    de     Máquina Escavadeira Hidraúlica

ano do Ensino Fundamental ou equivalente + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria C + 6 meses de atuação na área ou Curso de capacitação na área com carga horária mínima de 40h.

 

(redação dada pela lei nº 1.464/2023)

(Redação dada pela Lei nº 1.472/2023)

GRUPO II

 

SUBGRUPO

CARGOS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

A

Atendente

Ensino Médio Completo

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo e conhecimento básico de Informática

Auxiliar de Farmácia

Ensino Médio Completo + Curso de Capacitação em Farmácia

Auxiliar de Laboratório

Ensino Médio Completo + Curso de Capacitação em Laboratório de Análise Clinicas.

Auxiliar de Odontologia

Ensino Médio Completo + Curso de Capacitação em Saúde Bucal.

 

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo com Curso de Capacitação em enfermagem + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Auxiliar de Posto de Correio

Ensino Médio Completo

Auxiliar      de               Serviços Educacionais

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Sala

Ensino Médio Completo

Cuidador

Ensino Médio Completo + Curso de cuidador ou de prestação de assistência à Pessoa com Deficiência, com carga horária mínima de 80h.

Escriturário

Ensino Médio Completo

Telefonista

Ensino Médio Completo

 

B

Agente Fiscal

Ensino Médio Completo

Agente de Defesa Civil

Ensino Médio Completo + Cursos na área de Defesa Civil com carga horária mínima de 30 horas + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria B.

Fiscal Sanitário

Ensino Médio Completo

Fiscal Ambiental

Ensino Médio Completo + Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria B.

Eletricista

Ensino Médio Completo + Curso de Eletricista de no mínimo 140h.

Oficial Administrativo

Ensino Médio Completo + Curso de Informática Avançada

Operador de Dados

Ensino Médio Completo + Curso de Informática Avançada

 

C

Técnico Agrícola

Curso Técnico Agrícola e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área de técnicas agrícolas + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

Técnico de Contabilidade

Curso Técnico de Contabilidade e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área Contábil + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Técnico de Edificações

Curso Técnico na área de Construção Civil e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área de Construção Civil + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Enfermagem + Registro no respectivo Conselho de Classe.

Técnico de Informática

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Informática.

Técnico de Laboratório

Curso Técnico de Laboratório em Analises Clinica e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área de Analises Clinicas de Laboratórios + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Técnico em Radiologia

Curso Técnico em Radiologia e/ou Ensino Médio completo com Curso profissionalizante na área de Radiologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Técnico de Segurança do Trabalho

Nível Médio Completo + Curso Técnico de Segurança do Trabalho + Registro no Ministério do Trabalho e Emprego

 

(Anexo alterado anteriormente Lei nº 918/2011)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.068/2014)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 54/2019)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei n° 1288/2019)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.434/2023)

(Redação dada pela Lei nº 1.464/2023)

GRUPO III

 

SUBGRUPO

CARGOS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

A

Assistente Social

Ensino Superior na área de Assistência Social + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Enfermeiro

Ensino Superior na área de enfermagem + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Farmacêutico/Bioquímico

Ensino Superior na área de Farmácia ou Bioquímica + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Fisioterapeuta

Ensino Superior na área de Fisioterapia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Fonoaudiólogo

Ensino Superior na área de Fonoaudióloga + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Médico

Ensino Superior na área de Medicina + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Cardiologista

Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Cardiologia + registro no Conselho Regional da Classe.

 

Médico Ortopedista

Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Ortopedia + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Pediatra

Ensino Superior na área de Medicina com especialização em Pediatria + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Psiquiatra

Ensino Superior na área de Medicina com especialização Psiquiatria + registro no Conselho Regional da Classe.

Médico Veterinário

Ensino Superior na área de Medicina Veterinária + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Nutricionista

Ensino Superior na área de Nutrição + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Odontólogo

Ensino Superior na área de Odontologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Psicólogo

Ensino Superior na área de Psicologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

B

Administrador

Ensino Superior na área de Administração + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Arquiteto Urbanista

Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo em instituição reconhecida pelo MEC + Registro ativo no Conselho Regional da Classe - CAU.

Auditor Fiscal de Tributos

Curso de Nível Superior completo nas áreas de Economia ou Direito ou Administração ou Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe.

Contador

Ensino Superior na área de Ciência Contábil + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Gerente de Fiscalização

Ensino Superior nas áreas de Administração, Ciência Contábil, Direito e/ou Economia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Auditor Público Interno

Ensino Superior na área de Ciências Contábeis, com Registro Profissional no Conselho Regional da Classe

C

Analista Ambiental

Ensino Superior nas áreas de Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Biólogo ou Tecnólogo em Saneamento + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Engenheiro Agrônomo

Ensino Superior em Engenharia Agronômica + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

 

Vargem Alta - ES, 19 de abril de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE CARGOS

 

GRUPO I

SUBGRUPO A

 

Agente de Serviços Funerais: Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las; sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; receber e arquivar as guias de sepultamento; abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; limpar e capinar o cemitério; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Borracheiro: Conduzir ao local de trabalho todas as ferramentas ou material necessário à sua execução; desmontar e montar todo tipo de pneus de trator, caminhão, ônibus, automóvel e de outros tipos de máquinas; verificar o desgaste dos pneus, informando a existência de desgaste irregular dos pneus e a necessidade de rodízio, balanceamento ou reparo da suspensão; realizar os consertos e reparos dos pneus; fazer o controle das carcaças mandadas para recapear, fazer a limpeza das peças, ferramentas e instrumentos utilizados na execução dos trabalhos, zelando pela conservação dos mesmos; manter limpo o local de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Cozinheiro: Preparar a comida para atender à demanda referente à alimentação da clientela do Município, cuidando da limpeza do local de trabalho e dos utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas. Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Servente: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos pisos, ladrilhos, vidraças e outros; manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; executar serviços de copa e cozinha; executar trabalhos de cozinha relativos à preparação da merenda escolar; servir a merenda escolar; realizar a lavagem e guarda dos pratos, panelas e talheres utensílios da cozinha; guardar e conservar os gêneros alimentícios em perfeita ordem de armazenamento; manter as instalações, equipamentos e demais utensílios existentes na copa e na cozinha em perfeita ordem e limpeza; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes; coletar o lixo dos depósitos; orientar, supervisionar e, quando necessário, executar serviços de limpeza das dependências e instalações de prédio público municipal; responsabilizar-se pela guarda, uso e reposição dos materiais e utensílios de limpeza e da copa; efetuar os serviços de rota entre as diversas unidades da Prefeitura, levando, apanhando e distribuindo documentos e materiais; pegar material de consumo no Almoxarifado e levar a unidade que o solicitou, conferindo as requisições com o material retirado; atender a mandados internos e externos, pagando contas, comprando materiais, levando recados; operar máquinas reprográficas, fazendo os ajustes necessários e acionando as teclas de funcionamento para reproduzir documentos diversos nas quantidades solicitadas; alcear as folhas de documentos reprografados, separando-as e ordenando-as; fazer pacotes e embrulhos; arrumar material de consumo em armários e prateleiras, de acordo com a orientação recebida; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras tarefas afins.

 

Trabalhador Braçal: Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros e fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; executar os trabalhos de limpeza pública de acordo com a programação e orientação recebidas; executar os serviços de coleta de lixo nas ruas, logradouros, residências e demais estabelecimentos, de acordo com instruções específicas; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; executar trabalhos de limpeza de bueiros e sarjeta; executar os trabalhos de limpeza de logradouros públicos, após a realização de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; executar a retirada de cartazes ou faixas indevidamente colocadas em via pública, de acordo com as instruções recebidas; executar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; requisitar material de trabalho e controlar sua utilização, responsabilizando-se por sua guarda; executar o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais; proceder ao plantio de flores, árvores arbustos, gramíneas e outras espécies de plantas ornamentais; executar serviços de ornamentação em canteiros; preparar a terra, efetuar os tratos necessários; plantar, replantar, reformar canteiros em jardins e parques em geral; podar árvores, gramas e outras plantas; zelar pela limpeza e conservação dos jardins, parques, gramados etc.; aplicar inseticidas, fungicidas e herbicidas sob orientação superior; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Vigia: Proceder à ronda noturna pelas áreas que circundam os estabelecimentos públicos e pelos jardins, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; orientar público quanto à localização de serviços e funcionários; verificar se portas, portões e janelas foram fechados, após o término do expediente; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

SUBGRUPO B

 

Mecânico de Motor Diesel: Desempenhar, orientando as tarefas de montagem, reparo e revisão de ônibus, motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pá carregadeiras e outras máquinas pesadas; desempenhar, orientando as tarefas de montagem, reparo e revisão de veículos pesados e outras máquinas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos e caminhões, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; desmontar, limpar, regular e montar motores, órgão de transmissão e demais componentes; testar veículos, máquinas e equipamentos; executar serviços e regulagem de direção hidráulica e mecânica e sistema de freio; executar serviços de embreagem, reparação, recondicionamento e reposição de peças; executar serviços elétricos em todos os veículos, lubrificação, máquinas e equipamentos; executar serviços de instalação de condutores, geradores, motores elétricos e outros componentes; substituir e reparar baterias; especificar as peças para fins de compras, procedendo a conferência quando da entrega do material solicitado; fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição; distribuir as tarefas dos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e local de trabalho; executar outras tarefas por suas características, se incluam na sua esfera de competência

 

Mecânico Geral de Automóvel: Executar a montagem, manutenção e reparos de carrocerias, sistemas de suspensão, freios, hidráulicos, motores e outras partes mecânicas de veículos; executar a montagem, manutenção e motores térmicos de explosão; diesel ou gasolina/álcool, bombas hidráulicas ou de motores de veículos e máquinas; auxiliar na montagem manutenção e reparos de máquinas operatrízes, aparelhos de levantamento e outros equipamentos mecânicos; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Pedreiro: Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações; estudar e interpretar os projetos, desenhos, especificações, ordens e outros documentos, para avaliar as necessidades de mão-de-obra, materiais, equipamentos e prazos; executar, segundo desenhos e croquis obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de alicerces, levantar paredes e emboçar; assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e/ou outros; construir caixas d’água, sépticas, esgotos , tanques  etc.; proceder a distribuição das tarefas e elaborar escalas de trabalho; executar ou acompanhar a execução das tarefas de maior nível de dificuldade, complexidade e responsabilidade da obra; comunicar-se com os técnicos de edificação e engenheiros da Prefeitura, prestando informações e recebendo orientações concernentes aos trabalhos em desenvolvimento nas obras; zelar pela segurança do pessoal que trabalha sob sua supervisão, explicando-lhe as normas de segurança, bem como os cuidados e precauções a serem adotados; providenciar a limpeza, manutenção e a guarda, bem como o conserto e substituição, quando necessário, das ferramentas e equipamentos utilizados nos trabalhos; zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Motorista I: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; zelar pela conservação de veículos automotores em geral; recolher o veículo à garagem de local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; zelar pela conservação; encarregar-se pela entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada, promover o abastecimento de combustível, água, óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas, e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando necessária; verificar o grau de intensidade e o nível da água de bateria e do óleo do motor, bem como a calibração dos pneus; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Soldador: Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes; marcar as peças e cortá-las; montar, reformar ou reparar peças ou conjuntos de peças; preparar as partes a serem soldadas; selecionar o tipo de material a ser empregado na soldagem; soldar as partes utilizando solda fraca, solda forte, solda exigás ou elétrica, conforme o equipamento escolhido; dar acabamento à peça, limpando-a esmerilhando-a ou lixando-a; zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e equipamentos de trabalho; manter limpo o local de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

SUBGRUPO C

 

Motorista II: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo e testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento e comunicar ao chefe imediato; executar serviços de transporte de pessoas e cargas, zelando pela segurança do que lhe for confiado; transportar e entregar cargas como: materiais de construção, escolar, alimentos para merenda escolar, peças para manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa; recolher e transportar lixo urbano, entulhos e outros materiais para locais pré-determinados; zelar pela limpeza e conservação dos veículos; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Operador de Máquina: Executar a operação de máquinas, estas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares; proceder a abertura e reabertura de estradas e carreadores; abrir valetas e cortar açudes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e trabalhos semelhantes; conserto de máquinas, lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de risco, cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; operar a motoniveladora, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos a fim de patrolar vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades e executar tarefas afins.

 

Operador de Máquina - Pá Carregadeira: Executar a operação de tratores, patrol, Pá-Carregadeira, Retro-Escavadeira, Trator de Esteira e Trator de Pneu (de acordo com o cargo), máquinas estas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares; proceder a abertura e reabertura de estradas e carreadores; abrir valetas e cortar açudes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e trabalhos semelhantes; conserto de máquinas, lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de risco, cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; operar a motoniveladora, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos a fim de patrolar vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades e executar tarefas afins.

 

Operador de Máquina - PatrolExecutar a operação de tratores, patrol, Pá-Carregadeira, Retro-Escavadeira, Trator de Esteira e Trator de Pneu (de acordo com o cargo), máquinas estas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares; proceder a abertura e reabertura de estradas e carreadores; abrir valetas e cortar açudes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e trabalhos semelhantes; conserto de máquinas, lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de risco, cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; operar a motoniveladora, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos a fim de patrolar vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades e executar tarefas afins.

 

Operador de Máquina - Retro Escavadeira: Executar a operação de tratores, patrol, Pá-Carregadeira, Retro-Escavadeira, Trator de Esteira e Trator de Pneu (de acordo com o cargo), máquinas estas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares; proceder a abertura e reabertura de estradas e carreadores; abrir valetas e cortar açudes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e trabalhos semelhantes; conserto de máquinas, lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de risco, cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; operar a motoniveladora, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos a fim de patrolar vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades e executar tarefas afins.

 

Operador de Máquina - Trator de Esteira: Executar a operação de tratores, patrol, Pá-Carregadeira, Retro-Escavadeira, Trator de Esteira e Trator de Pneu (de acordo com o cargo), máquinas estas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares; proceder a abertura e reabertura de estradas e carreadores; abrir valetas e cortar açudes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e trabalhos semelhantes; conserto de máquinas, lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de risco, cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; operar a motoniveladora, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos a fim de patrolar vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades e executar tarefas afins.

 

Operador de Máquina - Trator de Pneu: Executar a operação de tratores, patrol, Pá-Carregadeira, Retro-Escavadeira, Trator de Esteira e Trator de Pneu (de acordo com o cargo), máquinas estas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares; proceder a abertura e reabertura de estradas e carreadores; abrir valetas e cortar açudes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e trabalhos semelhantes; conserto de máquinas, lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de risco, cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; operar a motoniveladora, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos a fim de patrolar vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades e executar tarefas afins. 

 

Operador de Máquina Escavadeira Hidráulica: Executar a operação de tratores, patrol, Pá-Carregadeira, Retro-Escavadeira, Trator de Esteira e Trator de Pneu (de acordo com o cargo), máquinas estas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares; proceder a abertura e reabertura de estradas e carreadores; abrir valetas e cortar açudes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e trabalhos semelhantes; conserto de máquinas, lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de risco, cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; operar a motoniveladora, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos a fim de patrolar vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades e executar tarefas afins. (Incluído pela Lei 1.464/2023)

 

GRUPO II

 

SUBGRUPO A

 

Atendente: Recepcionar o público em geral, efetuando a triagem para o encaminhamento aos interessados; executar os serviços que tem por finalidade o atendimento e encaminhamento de pessoas que necessitam de serviços médicos, odontológicos, serviço social e outros; recepcionar pessoas que procuram um destes serviços; prestar informações em geral; encaminhar ao local de atendimento obedecendo autorização dos consultores; receber efetuar e controlar ligações telefônicas;  atender a ligações telefônicas internas e externas, transferindo-as ao solicitante ou destinatário; prestar informações pedidas; anotar recados eventualmente; efetuar controle interno de interurbano; organizar lista de endereços telefônicos de interesse do serviço; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições que,  por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Auxiliar Administrativo: Executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; recepcionar pessoas; prestar informações ao público em geral; receber, efetuar e controlar ligações telefônicas; executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões estabelecidos; executar serviços de reprodução de documentos; executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura; redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de superiores; preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e outros; auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores referentes a tributos devidos à prefeitura, convênio e outros; auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e no lançamento de despesas; auxiliar nos serviços de lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura; auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; desempenhar outras atribuições que,  por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Auxiliar de Farmácia: Recepcionar o público em geral, efetuando a triagem para o encaminhamento aos interessados; proceder a manipulação e entrega de medicamentos mediante prévia autorização e orientação técnica; executar os serviços que tem por finalidade o atendimento e encaminhamento de pessoas que necessitam de serviços médicos, odontológicos, serviço social e outros;  recepcionar pessoas que procuram um destes serviços; prestar informações em geral; encaminhar ao local de atendimento obedecendo autorização dos consultores; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; desempenhar outras atribuições que,  por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Auxiliar de Laboratório: Executar atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados; receber e encaminhar amostras para análise; auxiliar nas operações básicas de laboratório; retirar materiais de almoxarifado; verificar vidraria e equipamentos; auxiliar na elaboração de procedimentos operacionais; descontaminar resíduos de amostras, meios de cultura inoculados, vidraria e material plástico não reutilizável; descartar amostras analisadas de acordo com os procedimentos padronizados; realizar a lavagem, esterilização e preparo de vidraria e materiais; realizar a limpeza e conservação de equipamentos e a organização de bancadas e armários do laboratório; auxiliar no atendimento de ocorrências de emergências ambientais; coletar amostras ambientais; auxiliar na manutenção básica dos equipamentos; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

Auxiliar de Odontologia: Atender e recepcionar pacientes nos consultórios; auxiliar os odontólogos ou Técnicos de Higiene Bucal, no desempenho de suas funções; preencher, organizar e manter atualizadas fichas e guias de atendimento; registrar dados para fins estatísticos; lavar e preparar material para esterilização; zelar pelos equipamentos e materiais de ambulatório; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Auxiliar de Enfermagem: Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde.

 

Auxiliar de Posto de Correio: Receber e enviar o malote de correspondência; contar as correspondências, carimbando-as com a data do dia; classificar e separar as cartas simples e registradas, telegramas e volumes; entregar as cartas, volumes e telegramas aos destinatários; colar as cartas e os selos, pesando-as e carimbando-as; elaborar listagem de cartas registradas; preencher notas de despachos; arquivar as vias das notas de despacho e da lista de registradas; pesar e encomendar, registrando-as, carimbando-as, selando-as e distribuindo o recibo para o remetente; executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado de entrega; solicitar material aos órgãos competentes; efetuar compra de selos; receber os avisos de reembolso e distribuir aos destinatários; executar outras tarefas correlatas.

 

Auxiliar de Serviços Educacionais: Auxiliar, coordenar e supervisionar as atividades atinentes a secretaria, regimento escolar, recursos financeiros, humanos, materiais e físicos, mantendo organizado as documentações de acordo com as normas internas e legais, visando que a unidade escolar, atenda aos programas específicos, a fim de melhorar a qualidade de vida e do processo pedagógico; executar atividades relacionadas à expedição de correspondências, datilografia, digitação e organização de documentos e arquivo, recepção de pais, alunos e professores, de acordo com as normas e orientações de seus superiores, a fim de agilizar o trabalho escolar; executar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Auxiliar de Sala: Auxiliar nas atividades de sala; participar dos projetos e diagnóstico da escola, auxiliando no processo ensino/aprendizagem e garantir o acesso e permanência do aluno na escola, a fim de melhorar os processos de ensino / aprendizagem; executar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Cuidador: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Auxiliar alunos que necessitem de materiais e recursos adequados para a aquisição de alfabetização em Braille/Soroban e mobilidade; Auxiliar alunos com manifestações de comportamento exacerbado e persistente que interfiram nas relações sociais apresentando auto e hétero agressão, colocando em risco a integridade física, tendo eles diagnóstico dentro do Transtorno do Espectro Autista ou Deficiências; Auxiliar na realização de atividades escolares planejadas pelo professor regente da sala de aula comum e da sala de recursos multifuncionais, dentre outros profissionais da escola; Acompanhar as rotinas da turma nos ambientes durante a permanência do aluno na unidade escolar; Acompanhar os alunos em todos os eventos que envolvam a turma. (Incluído pela Lei 1.464/2023)

 

Escriturário: Auxiliar na execução de tarefas administrativas envolvendo a interpretação e observância de lei, regulamentos, portarias e normas gerais; redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de serviço e/ou outros; executar trabalhos de digitação e datilografia; preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros encaminhando-os ao órgãos específicos; auxiliar na preparação de documentação para admissão e rescisão de contrato de trabalho, verificando as anotações na carteira profissional e auxiliar na distribuição de identidade funcional; auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos  para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;  auxiliar no controle, sob supervisão, da freqüência dos servidores municipais e auxiliando no acompanhamento da escala de férias; desempenhar outras atribuições que,  por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Telefonista: Completar, registrar e fazer ligações telefônicas locais, interurbanas e internacionais; atender a chamadas telefônicas internas e externas; anotar informações e recados e transmiti-los; conferir contas telefônicas; prestar informações aos usuários consultando catálogos telefônicos; atender a chamadas telefônicas conectando as ligações com os ramais solicitados; anotar, segundo informações recebidas, dados sobre ligações interurbanas completas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração e tarifa correspondente; anotar informações e recados e transmiti-los; zelar pelo equipamento, comunicar defeitos e solicitar consertos e manutenção junto às concessionárias; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

SUBGRUPO B

 

Agente Fiscal: Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas Municipal; orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária; fiscalizar a obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e se está sendo obedecido o Código de Obras; lavrar autos de notificação, infração, embargo e apreensão; emitir memorandos de comunicação e/ou intimação; coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições, notificações e/ou outros; confrontar as obras em construções com o projeto aprovado pela Prefeitura; efetuar medições e cadastramento de lotes, elaborando croquis; fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas; fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados, feiras e matadouros; fiscalizar cemitérios; fazer reconhecimento da saúde do animal a ser abatido; visar guias de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Fiscal Sanitário: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor, entre outras atividades correlatas.

 

Eletricista: executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. (incluído pela Lei nº 1.402/2022)

 

Oficial Administrativo: Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e formulários administrativos; auxiliar nos serviços relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas; controlar o estoque providenciando reposições; organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; providenciar editais de licitação providenciando sua publicação; organizar e controlar em arquivo próprio toda a documentação de licitação; efetuar compras, obedecida a legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas; prestar assessoramento ás autoridades superiores quando solicitado; dar despachos em processos; confeccionar mapas de julgamento de preços, ordem de compras e serviços; controlar o recebimento do material conferindo notas fiscais e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação; redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos; orientar e supervisionar a realização de trabalhos por parte de funcionários de grau hierárquico inferior; efetuar o registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais; auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Operador de Dados: Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações; executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível; manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento; prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário; executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

 

Fiscal Ambiental: Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais; Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;   Exercer o poder de polícia ambiental e em especial fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população; Executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; Elaborar planos e projetos e expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização, de licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais; Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental municipal, estadual e federal; Dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia;Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre resultados das fiscalizações efetuadas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como as forças de policiamento, sempre que necessário; Zelar pela conservação de rios, flora, fauna, parques, reservas florestais e demais áreas protegidas na territorialidade do Município, controlando as ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas de proteção ambiental; Executar outras atividades afins. (Incluído pela Lei nº 1.464/2023)

 

Agente de Defesa Civil: Desenvolver atividades voltadas à redução de riscos de desastres e também incluem ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; Identificação, mapeamento e monitoramento de áreas de risco; Elaborar junto à coordenadoria Plano de Contingência e Plano de Ação visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; Levantamento de danos e prejuízos após desastres; Realizar junto à secretaria de assistência social o cadastramento e monitoramento da população residente em área de risco; Participar dos cursos de capacitação de Defesa Civil; Realizar interdições de imóveis e emitir notificações de risco; Alimentar os sistemas de banco de dados da COMPDEC – Vargem Alta e o sistema da Defesa Civil Nacional; Atender as solicitações de ocorrências; Realizar vistorias técnicas de risco e produção de relatório de vistoria; Atuar em situações de emergências dentro das atribuições da Defesa Civil; Elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; Desenvolver atividades correlatas à sua capacitação técnica; Exercer ou não a sua supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade; Monitoramento meteorológico, hidrológico, geológico, biológico, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres; Dirigir a viatura da Defesa Civil Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.464/2023)

 

SUBGRUPO C

 

Técnico Agrícola: Divulgar processos de mecanização da lavoura, da adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como métodos de industrialização da produção vegetal; orientar ou fomentar a produção de adubos, sementes e mudas; realizar estudos visando aperfeiçoamento de plantas cultivadas; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e federais; auxiliar nos estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e federais; exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas, em articulação com órgãos estaduais e federais; orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Técnico de Contabilidade: Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; auxiliar na elaboração de escrituração analítica contábil, financeira e orçamentária; organizar, elaborar e analisar prestações de contas; extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos; auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; auxiliar na conferência e classificação dos movimentos de tesouraria; controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas, conferir e classificar faturas; fazer conciliação de extratos bancários e auxiliar na elaboração do controle de custeio; auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; executar serviços de digitação e datilográficos da área de contabilidade; auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Técnico de Edificações: Auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura; preparar estimativas de quantidade de materiais de mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras; elaborar planilhas orçamentárias relativas ao custo de obras e projetos com a finalidade de auxiliar a elaboração de licitações; participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura; coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo; controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas; proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança; proceder à pré-análise de projetos de construção civil; realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análise de solo, segundo orientação do engenheiro responsável; acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação; preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos realizados e as ocorrências relevantes; vistoriar “in loco” os projetos em andamento, para a liberação ou não de licenças e alvarás; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Técnico de Laboratório: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; receber e encaminhar amostras para análise; auxiliar nas operações básicas de laboratório; retirar materiais de almoxarifado; verificar vidraria e equipamentos; auxiliar na elaboração de procedimentos operacionais; descontaminar resíduos de amostras, meios de cultura inoculdos, vidraria e material plástico não reutilizável; descartar amostras analisadas de acordo com os procedimentos padronizados; realizar a lavagem, esterilização e preparo de vidraria e materiais; realizar a limpeza e conservação de equipamentos e a organização de bancadas e armários do laboratório; auxiliar no atendimento de ocorrências de emergências ambientais; coletar amostras ambientais; auxiliar na manutenção básica dos equipamentos; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

Técnico em Radiologia: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Técnico em Informática: manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura; Participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura; conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura; retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura; participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura; participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura; elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura; orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei nº 1.464/2023)

 

Técnico em Segurança do Trabalho: orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção; inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos de acidentes; propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios; comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios; investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; intermediar junto aos serviços médico e social da instituição, visando facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes; treinar os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes; coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. (Incluído pela Lei nº 1.464/2023)

 

 Técnico de enfermagem: assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a usuários em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controles sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a usuários durante assistência de saúde; na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidente e doenças profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 1.464/2023)

 

GRUPO III

 

SUBGRUPO A

 

Assistente Social: Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessoria e consultoria à órgãos da Administração Pública direta e indireta, em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; assumir, no magistério de Serviço Social, tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;  coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas; ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

 

Enfermeiro: Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem; prestar auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; realizar consulta de enfermagem, prescrição da assistência de enfermagem, cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida, cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; integrar equipe de saúde; participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; prevenir e controlar a sistemática de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; prevenir e controlar a sistemática de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; participar da execução do parto sem distocia; promover a educação visando à melhoria de saúde da população.

 

Farmacêutico/Bioquímico: Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em face de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de método químico, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, liguor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para completar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; proceder a análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos e animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico periciais; efetuar analise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, afim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres manifestos e outros; executar outras tarefas correlatas.

 

Fisioterapeuta: Realizar a educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública; contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; integrar os órgãos colegiados de controle social; participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva; avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia; participar de equipes multidisciplinares destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde; promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde; participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; participar de órgãos colegiados de controle social; promover ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa;  analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos;  desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho. 

 

Fonoaudiólogo: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia; participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo; exercer atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.

 

Médico: Fazer exames médicos formulando diagnóstico, tratamento ou indicações terapêuticas; proceder ao socorro de urgência; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratório especializados; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; atender a servidores públicos ou a pessoa da família em caso de doenças; fazer pericias e participar de junta médica para fins de posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimento de ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar os relatórios e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros; executar tarefas correlatas.

 

Médico Cardiologista: Efetuar exames médicos, cirurgias, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Médica, realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças cardiovasculares; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgência cardiológica e clínica; executar outras tarefas afins.

 

Médico Ortopedista: Executar exames médicos e procedimentos cirúrgicos em pacientes, que se apresentam no ambulatório dos postos de saúde, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Médico Pediatra: Examinar os pacientes internos e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar procedimentos cirúrgicos; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; qualificar e codificar doenças operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; atender crianças e adolescentes prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

 

Médico Psiquiatra: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; efetuar atendimento integral à saúde mental; realizar anamnese; efetuar o exame físico; efetuar exame psiquiátrico; determinar o diagnóstico ou hipótese diagnosticada; solicitar exames laboratoriais e outros, quando julgar necessário; ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração); efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Médico Veterinário: Analisar exames laboratoriais, emitindo diagnóstico, efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou controle sanitário direcionados à medicina veterinária preventiva e nutrição animal assim como efetuar a fiscalização sanitária, e projetos agropecuários, aplicando recursos preventivos, para promover a saúde e o bem estar dos animais; elaborar e desenvolver projetos de pesquisa aplicados à área de biotecnologia; implementar programas sanitários para eqüinos, ovinos, caprinos e bovinos que visem a manutenção da sanidade animal; elaborar e acompanhar programas de nutrição e reprodução de animais; realizar exames de monitoramento de saúde animal, parasitológico e bacteriológico; realizar necropsias e emitir laudos e pareceres técnicos, bem como outras tarefas afins e condizentes com a função.

 

Nutricionista: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município; realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a) caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); b) condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações, instalações sanitárias); c) consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos; fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre noções de higiene da alimentação; orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente; controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação de alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar atividades de assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos) e executar outras atividades correlatas.

 

Odontólogo: Diagnosticar e determinar o tratamento; fazer uso de medicamentos que combatam as afecções da boca; fazer clínica buço dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão do tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos; fazer cirurgia plástica e próteses buço dentária; fazer clinica odontopediátrica; proceder os estudos e pesquisas sobre prevenção de cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal; executar pericias odonto legais; planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades; executar outras tarefas correlatas.

 

Psicólogo: Realizar atendimentos psicológicos em pacientes; realizar aconselhamento psicológico individual ou em grupo através de técnicas específicas de psicoterapia; evoluir prontuários com informações sobre o atendimento; identificar, compreender os fatores emocionais internos na recuperação dos pacientes; participar e/ou coordenar programas específicos, aplicando técnicas psicológicas, mensurando/avaliando os mecanismos, características socioeconômica da comunidade (público alvo), e resultados a serem atingidos, para definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares, a fim de melhorar a qualidade de vida da municipalidade; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

SUBGRUPO B

 

Arquiteto Urbanista: elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos do município de acordo com as leis vigentes e normas pertinentes a atividade desenvolvida, realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento e manutenção de projetos, programas relacionados à sua área de atuação, bem como a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes. (Redação dada pela Lei nº 1.464/2023)

 

Administrador: Planejar, organizar e controlar as atividades relativas a pessoal, material e outros; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes a técnicas de organização; analisar os recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou alterar praticas administrativas; promover estudos de desburocratização do serviço público municipal; auxiliar na avaliação de desempenho de pessoal, visando a aplicação do plano de carreira; acompanhar a implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações entre a programação e os resultados atingidos para corrigir distorções; preparar estudos para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal definindo métodos, formulários e instruções a serem utilizados; fazer avaliação do desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura administrativa, visando adequar o seu funcionamento; elaborar periodicamente dados estatísticos, relatório, gráficos e documentos para aprimoramento do serviço administrativo; executar tarefas correlatas.

 

Auditor Fiscal de Tributos Municipal: Lavrar termo de fiscalização, intimação, notificação de início de fiscalização e notificação de lançamento, auto de infração e auto de apreensão, constituir o crédito tributário mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, aplicar as penalidades previstas na legislação e procederá revisão das declarações de tributos e taxas, bem como exigir informações escritas ou verbais necessárias para a apuração de obrigação tributária; Controlar e executar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação, inclusive os relativos à busca e à apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis e imóveis para exame de irregularidades constatadas e exigir a exibição de livros e documentos  gerenciais, fiscais e contábeis comprobatórios dos atos e operações que apurem a existência de obrigação tributária; Desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, nos termos da Lei; Analisar, elaborar e proferir parecer, em processo administrativo fiscal de impugnação e recurso, inclusive os relativos à compensação, à imunidade, à isenção, à suspensão, à restituiçãoao ressarcimento e à redução de tributos e taxas; Elaborar pareceres em processos de consulta; Exercer as atividades de orientação direta ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e correlata. (Incluído pela Lei nº 1.434/2023)

 

Procurador: Ajuizar ações de qualquer espécie, quando determinado pelo Procurador Geral; contestar ações e responder mandados de segurança, bem como, providenciar a defesa do Município em qualquer feito onde haja interesse deste; elaborar minutas de peças processuais a serem firmadas pelo Procurador Geral; acompanhar os processos judiciais, em todas as instâncias e em todas as esferas, cível, federal e trabalhista, onde o Município é ré, autor ou mesmo litisconsorte (defesas, audiências, recursos, etc.); acompanhar juridicamente os processos administrativos externos, Tribunal de Contas e Ministério Público, onde o Município é ré ou autor (defesas, audiências, recursos, etc.); realizar o acompanhamento jurídico de processos administrativos internos, referentes ao setor pessoal (comissões e apurações de vários tipos); realizar acompanhamento jurídico de processos administrativos internos, referente às licitações; elaborar, quando solicitado e necessário, contratos administrativos; emitir pareceres de maneira geral e, principalmente, referente à contratação direta, contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários, etc; orientar juridicamente os demais setores da administração; emitir pareceres em matéria de natureza técnica, administrativa e econômico-financeira, de interesse da Administração, atinente a sua área de atuação, para subsidiar decisões superiores; desempenhar outras atribuições determinadas pelo Procurador Geral. (Menção ao cargo de provimento estatutário revogada pela Lei Complementar nº 54/2019)

(Redação dada pela Lei nº 1.068/2014)

 

Contador: Elaborar a escrituração de operações contábeis; elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade; controlar verbas recebidas e aplicadas; elaborar planos de contas orçamentárias, financeiras e patrimonial; elaborar balanço, balancetes, demonstrativo e outros relatórios financeiros; examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária; assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; dar pareceres em assuntos de especialidade; executar serviços de auditoria interna; executar outras tarefas correlatas.

 

Gerente de Fiscalização: Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do Município com os sistemas estadual e federal através de ajustes, acordos e convênios; participar de ações fiscalizadoras em conjunto com as fiscalizações estadual e federal; efetuar estudos sobre a incidência de fraude e sonegação fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas de detecção de fraudes e sonegações; efetuar pesquisas e investigações, objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais; realizar auditorias e perícias contábil-fiscais junto a pessoas físicas ou jurídicas, com referência ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; elaborar planos de fiscalização, objetivando racionalizar os trabalhos da unidade fazendária onde exerce suas funções; coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de planos de fiscalização; estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive os que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; notificar e autuar contribuintes e contestar as respectivas impugnações; orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais em plantões fiscais, comunidades e campanhas educativas; examinar pedidos de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das taxas de licença; fornecer elementos para avaliação da produtividade da ação fiscal empreendida; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

Auditor Público Interno: executar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno, promovendo a sua integração operacional; e exercer a título de controle interno por meio de auditorias internas e outros procedimentos de controle, a fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, quanto à legalidade, legitimidade, eficiência economicidade e demais princípios que regem a administração pública; zelar pela aplicação, utilização, gestão guarda e arrecadação de recursos públicos de qualquer espécie, recomendando aos operadores a adoção de medidas para sanar a ocorrência de irregularidades ou aumentar a eficiência ou economicidade da gestão pública; avaliar, em nível macro administrativo, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto aos seus resultados e efetividade; auditar e avaliar a eficiência dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno inclusive os sistemas de processamento eletrônico de dados, recomendando a adoção de medidas para melhor detectar e prevenir a ocorrência de irregularidades ou ineficiências decorrentes de erro ou fraude; auditar a receita pública especialmente quanto à legalidade eficiência na previsão, Lançamento arrecadação, fiscalização e cobrança, administrativa e judicial, sobretudo de tributos, dívida ativa o demais direitos do Município; auditar a despesa pública, especialmente quanto à legalidade, eficiência e economicidade nas contratações; auditar a regularidade dos procedimentos de licitação, dispensa e inexigibilidade nas contratações e negócios do Município; auditar a fiscalização, pela Administração e o cumprimento, pelas partes envolvidas, de contratos firmados pelo Município, incluindo permissões e concessões de serviços públicos, convênios, parcerias, entre outros; auditar as prestações ou tomadas de contas, inclusive a sua analise pela Administração, devidas por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, beneficiada com subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais do Município, ou que utilize arrecade, guarde ou gerencie recursos públicos de qualquer espécie, de responsabilidade do município, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária; auditar a regularidade das contratações de pessoal e atos derivados, bem como a execução da folha de pagamento; acompanhar e emitir relatório, sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração inclusive as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; desempenhar as atividades de competência da instituição e realizar outras atribuições correlatas. (Descrição sumaria incluída pela Lei n° 1288/2019)

 

SUBGRUPO C

 

Analista Ambiental: Realizar o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito Federal, Estadual e Municipal, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades: efetuar vistorias / inspeções em geral e levantamentos; elaborar relatórios de vistorias / inspeções; lavrar notificações, autos de intimação e autos de infração; verificar a ocorrência de infrações e aplicar as respectivas penalidades, nos termos da legislação vigente; lacrar, mediante auto de embargo / interdição, equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; estimular a difusão de tecnologias, informação e execução de programas de educação ambiental;  realizar licenciamento e auditoria ambiental; ordenar os recursos florestais, pesqueiros e faunísticos;  regular, controlar, fiscalizar e monitorar o planejamento ambiental; realizar a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; controlar os processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa  ambiental, subsidiar medidas preventivas e ações emergenciais em casos de acidentes ou episódios críticos de poluição; exercer outras atividades correlatas.

 

Engenheiro Agrônomo: Fomentar o ensino agrícola em seus diferentes graus; experimentações racionais e científicas referentes à agricultura, e, em geral, quaisquer demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; propagar a difusão de mecânica agrícola, de processos de adubação, de métodos aperfeiçoados de colheita e de beneficiamento dos produtos agrícolas, bem como de métodos de aproveitamento industrial da produção vegetal; estudos econômicos relativos à agricultura e indústrias correlatas; genética agrícola, produção de sementes, melhoramento das plantas cultivadas e fiscalização do comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas de plantas; fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas; aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal; química e tecnologia agrícolas; reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administração de colônias agrícolas; ecologia e meteorologia agrícolas; fiscalização de estabelecimentos de ensino agronômico reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação; fiscalização de empresas agrícolas ou de indústrias correlatas, que gozarem de favores oficiais; barragens em terra que não excedam de cinco metros de altura; irrigação e drenagem para fins agrícolas; estradas de rodagem de interesse local e destinadas a fins agrícolas, desde que nelas não existam bueiros e pontilhões de mais de cinco metros de vão; construções rurais, destinadas a moradias ou fins agrícolas; avaliações e perícias; agrologia; peritagem e identificação, para desembaraço em repartições fiscais ou para fins judiciais, de instrumentos, utensílios e máquinas agrícolas, sementes, plantas ou partes vivas de plantas, adubos, inseticidas, fungicidas, maquinismos e acessórios e, bem assim, outros artigos utilizados na agricultura ou na instalação de indústrias rurais e derivadas; determinação do valor locativo e venal das propriedades rurais, para fins administrativos ou judiciais, na parte que se relacione com a sua profissão; avaliação e peritagem das propriedades rurais, suas instalações, rebanhos e colheitas pendentes, para fins administrativos, judiciais ou de crédito; avaliação dos melhoramentos fundiários.

 

Engenheiro Civil: Elaborar, planejar, executar, supervisionar, fiscalizar e gerenciar projetos de obras e serviços de engenharia, nas instalações e áreas de domínio do Município, assegurando os padrões técnicos exigidos; elaborar orçamento; vistoriar, avaliar, realizar perícias e emitir pareceres e laudos técnicos; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

 

Fonoaudiólogo: Atender aos alunos/pacientes enviados pelas escolas; fazer atendimento em todas as áreas da fonoaudiologia: audição, reabilitação auditiva, linguagem, voz; solicitar, caso necessário, exames específicos para casos mais graves; avaliar os estágios de crescimento e desenvolvimento dos alunos/pacientes; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; manter diálogo constante com as equipe da SEME, responsável pelo Programa, transmitindo as informações sobre os avanços dos atendimentos realizados; solicitar à escola relatório periódico dos alunos que estão sendo atendidos; enviar orientações à escola a respeito dos procedimentos a serem adotados pelo(s) professor(es) e demais funcionários, visando o desenvolvimento do aluno, comprovadamente, com necessidades educacional especial; encaminhar para outros especialistas os alunos que necessitarem de acompanhamento especifico (neuro, psiquiatra, psicólogo); realizar visitas às escolas para acompanhamento da evolução do aluno/paciente; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo. (Incluído pela Lei nº 918/2011)

 

Psicólogo Educacional: Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; Realizar avaliação psicológica de acordo com as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; Promover ações voltadas à escolarização do público da Educação Especial; Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; Promover ações de acessibilidade; Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos, pais, funcionários técnico-administrativos, serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos. (Incluído pela Lei nº 1.464/2023)

 

Assistente Social Educacional: Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Contribuir para o fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- -aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; Participar de ações que promovam a acessibilidade; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. (Incluído pela Lei nº 1.464/2023)

 

Vargem Alta - ES, 19 de abril de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

ANEXO IV

TABELA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

 

GRUPO I

(Redação dada pela Lei nº 1102/2015)

 (Redação dada pela Lei n° 1271/2019)

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

AGENTE DE SERVIÇOS FUNERAIS

654,89

681,09

708,33

736,66

766,13

796,77

828,64

861,79

896,26

932,11

969,40

1.008,17

1.048,50

1.090,44

1.134,06

BORRACHEIRO

COZINHEIRO

SERVENTE

OPERADOR DE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA

(Cargo criado pela Lei nº 1.464/2023)

TRABALHADOR BRAÇAL

VIGIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.179,42

1.226,60

1.275,66

1.326,69

1.379,75

1.434,94

1.492,34

1.552,04

1.614,12

1.678,68

1.745,83

1.815,66

1.888,29

1.963,82

2.042,37

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

Auditor Fiscal de Tributos (Cargo criado pela Lei nº 1.434/2023)

851,08

885,12

920,53

957,35

995,64

1.035,47

1.076,89

1.119,96

1.164,76

1.211,35

1.259,81

1.310,20

1.362,61

1.417,11

1.473,80

MECÂNICO DE MOTOR DISEL

MECÂNICO GERAL DE AUTOMÓVEL

PEDREIRO

MOTORISTA I

SOLDADOR

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.532,75

1.594,06

1.657,82

1.724,13

1.793,10

1.864,82

1.939,41

2.016,99

2.097,67

2.181,58

2.268,84

2.359,59

2.453,98

2.552,14

2.654,22

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

MOTORISTA II

970,25

1.009,06

1.049,42

1.091,40

1.135,06

1.180,46

1.227,68

1.276,78

1.327,85

1.380,97

1.436,21

1.493,66

1.553,40

1.615,54

1.680,16

OPERADOR DE MÁQUINA

OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA

OPERADOR DE MÁQUINA PATROL

OPERADOR DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA

OPERADOR DE MÁQUINA TRATOR ESTEIRA

OPERADOR DE MÁQUINA TRATOR PNEUS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.747,37

1.817,26

1.889,95

1.965,55

2.044,17

2.125,94

2.210,97

2.299,41

2.391,39

2.487,05

2.586,53

2.689,99

2.797,59

2.909,49

3.025,87

 

GRUPO II

(Redação dada pela Lei nº 1102/2015)

(Redação dada pela Lei n° 1271/2019)

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

ATENDENTE

746,58

776,44

807,50

839,80

873,39

908,33

944,66

982,45

1.021,75

1.062,62

1.105,12

1.149,33

1.195,30

1.243,11

1.292,84

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE FARMÁCIA

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AUXILIAR DE POSTO DE CORREIO

AUXILIAR DE SALA

AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CUIDADOR

(Dispositivo incluído pela Lei nº 1.464/2023)

ESCRITURÁRIO

TELEFONISTA

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.344,55

1.398,33

1.454,26

1.512,43

1.572,93

1.635,85

1.701,28

1.769,33

1.840,11

1.913,71

1.990,26

2.069,87

2.152,67

2.238,77

2.328,32

 

 

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

AGENTE FISCAL

1.106,08

1.150,32

1.196,34

1.244,19

1.293,96

1.345,72

1.399,54

1.455,53

1.513,75

1.574,30

1.637,27

1.702,76

1.770,87

1.841,70

1.915,37

FISCAL SANITÁRIO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

OPERADOR DE DADOS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.991,99

2.071,67

2.154,53

2.240,72

2.330,34

2.423,56

2.520,50

2.621,32

2.726,17

2.835,22

2.948,63

3.066,57

3.189,24

3.316,81

3.449,48

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

TÉCNICO AGRÍCOLA

1.260,93

1.311,37

1.363,82

1.418,37

1.475,11

1.534,11

1.595,48

1.659,30

1.725,67

1.794,70

1.866,48

1.941,14

2.018,79

2.099,54

2.183,52

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

TÉCNICO DE INFORMÁTICA;

(Incluido pela Lei nº 1.464/2023)

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

(Incluido pela Lei nº 1.464/2023)

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

(Incluido pela Lei nº 1.464/2023)

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.270,86

2.361,70

2.456,17

2.554,41

2.656,59

2.762,85

2.873,37

2.988,30

3.107,83

3.232,15

3.361,43

3.495,89

3.635,73

3.781,15

3.932,40

 

GRUPO III

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 918/2011)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.068/2014)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 54/2019)

(Redação dada pela Lei n° 1.271/2019)

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

ASSISTENTE SOCIAL

1.437,46

1.494,96

1.554,76

1.616,95

1.681,62

1.748,89

1.818,85

1.891,60

1.967,26

2.045,95

2.127,79

2.212,90

2.301,42

2.393,48

2.489,22

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

MÉDICO

MÉDICO CARDIOLOGISTA

MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO PSIQUIATRA

MÉDICO VETERINÁRIO

NUTRICIONISTA

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.588,78

2.692,34

2.800,03

2.912,03

3.028,51

3.149,65

3.275,64

3.406,66

3.542,93

3.684,65

3.832,03

3.985,31

4.144,73

4.310,52

4.482,94

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

ADMINISTRADOR

1.638,73

1.704,28

1.772,45

1.843,35

1.917,08

1.993,77

2.073,52

2.156,46

2.242,72

2.332,42

2.425,72

2.522,75

2.623,66

2.728,61

2.837,75

ARQUITETO URBANISTA

(Incluído pela Lei nº 1.464/2023)

CONTADOR

GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

 

AUDITOR PÚBLICO INTERNO (Cargo incluído pela Lei n° 1288/2020)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.951,26

3.069,31

3.192,08

3.319,77

3.452,56

3.590,66

3.734,29

3.883,66

4.039,00

4.200,56

4.368,59

4.543,33

4.725,06

4.914,07

5.110,63

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

ANALISTA AMBIENTAL

1.868,15

1.942,88

2.020,59

2.101,41

2.185,47

2.272,89

2.363,81

2.458,36

2.556,69

2.658,96

2.765,32

2.875,93

2.990,97

3.110,61

3.235,03

ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL

(Incluido pela Lei nº 1.464/2023)

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ENGENHEIRO CIVIL

FONOAUDIÓLOGO

PSICÓLOGO EDUCACIONAL.

(Incluido pela Lei nº 1.464/2023)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.364,43

3.499,01

3.638,97

3.784,53

3.935,91

4.093,35

4.257,08

4.427,36

4.604,46

4.788,64

4.980,18

5.179,39

5.386,57

5.602,03

5.826,11

 

Vargem Alta - ES, 19 de abril de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

TABELA I

 

CARGO ELETIVO

CARGOS ELETIVOS, DE DIREÇÃO E DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

CARGOS DE CHEFIA E DE COORDENAÇÃO

FUNÇÃO GRATIFICADA, COMISSÕES, CHEFIA INTERMEDIÁRIA

15 (quinze) pontos por mês

08 (oito) pontos por mês

06 (seis) pontos por mês

04 (quatro) pontos por mês

Prefeito Municipal

Secretário Municipal

Sub-Secretário

Chefe de Setor

 

Diretor Geral de Autarquia

Gerente

Comissões Municipais

 

Procurador Geral

Chefe de Departamento

Conselhos Municipais

 

Sub-Procurador

Auditor

Agente de Crédito

 

Vice-Prefeito

Supervisor

Técnico de Nível Superior

 

Vereador

Chefe de Divisão

Técnico de Nível Médio

 

 

Coordenador

Coordenador de Turno

 

 

Diretor Escolar

 

 

TABELA II

 

ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO

Ensino Fundamental

50 pontos

Ensino Médio

100 pontos

Curso Técnico

150 pontos

Ensino Superior

200 pontos

Especialização (Pós-Graduação)

250 pontos

Mestrado

300 pontos

Doutorado

350 pontos

 

TABELA III

 

CURSOS/DURAÇÃO

PONTUAÇÃO

Até 10 horas

05 pontos

De 11 a 20 horas

10 pontos

De 21 a 40 horas

20 pontos

De 41 a 60 horas

40 pontos

Acima de 60 horas

80 pontos

 

TABELA IV

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

QUESITOS

PONTUAÇÃO

Relacionamento em Equipe

01 a 50 pontos

Disciplina Funcional

01 a 50 pontos

Assiduidade

01 a 50 pontos

Pontualidade

01 a 50 pontos

Iniciativa no Trabalho

01 a 50 pontos

Responsabilidade e Zelo

01 a 50 pontos

Qualidade e Produtividade no Trabalho

01 a 50 pontos

 

Vargem Alta - ES, 19 de abril de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL