LEI Nº 561, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

ALTERA O ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM ALTA – SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Anexo VI – CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, da Lei nº 322, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta – SAAE, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO VI

 

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

CARGO EM COMISSÃO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

VENCIMENTO R$

Diretor

CC

01

1.600,00

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

VENCIMENTO R$

Chefe de Setor Administrativo

FC-I

02

250,00

Chefe de Setor de Obra

FC-I

02

250,00

Chefe de Setor Técnico

FC-II

02

200,00

Chefe de Sistema de Água e Esgoto de Distrito

FC-III

06

130,00”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do SAAE, específicas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 496, de 12 de agosto de 2005.

 

Vargem Alta-ES, 30 de junho de 2006.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.