LEI Nº 322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de:

 

I - Parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e classes de cargos;

 

II - Parte Suplementar, com os respectivos cargos e empregos em extinção, ocupados por servidores concursados ou não, e os estabilizados pelo art. 19 do ADCT.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I - Quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções de confiança;

 

II - Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;

 

III - Servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;

 

IV - Classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;

 

V - Carreira é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas segundo a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário para desempenhá-las;

 

VI - Classe isolada é a classe de cargos que não constitui carreira;

 

VII - Grupo ocupacional é o conjunto de carreiras e classes isoladas com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;

 

VIII - Nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos correspondente;

 

IX - Faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;

 

X - Padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;

 

XI - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;

 

XII - Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei e em regulamento específico;

 

XIII - Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observadas as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei e em regulamento específico;

 

XIV - Função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, atribuída exclusivamente a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta;

 

XV - Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 3º As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento, estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Grupo Técnico-Administrativo;

 

II - Grupo Serviços Gerais;

 

III - Grupo Operacional;

 

IV - Nível Superior.

 

§ 2º As classes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são as constantes do Anexo II desta Lei.

 

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

Art. 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

 

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:

 

I - Pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo X desta Lei;

 

II - Por nomeação, precedida de concurso público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, tratando-se de cargo de carreira ou isolado;

 

III - Por promoção, tratando-se de classe de cargos intermediária ou final de carreira;

 

IV - Pelas demais formas previstas em lei.

 

Art. 6º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo VII desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

§ 1º Os requisitos básicos para provimento de cargo público, por pessoas que tenham nacionalidade brasileira, são:

 

I - Gozar dos direitos políticos;

 

II - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;

 

III - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

IV - Possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física parcial, na forma dos art. 13 a 15 desta Lei e regulamentação específica;

 

V - Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

 

VI - Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada;

 

§ 2º Lei específica estabelecerá os requisitos para ingresso de estrangeiros no serviço público municipal, observadas, nesta hipótese, no que couber, as normas da legislação federal.

 

Art. 7º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que hajam vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

§ 1º Da solicitação deverão constar:

 

I - Denominação e nível de vencimento da classe;

 

II - Quantitativo de cargos a serem providos;

 

III - Prazo desejável para provimento;

 

IV - Justificativa para a solicitação de provimento.

 

§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

 

Art. 8º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.

 

Art. 9º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

 

Art. 10. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.

 

Art. 11. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.

 

Parágrafo Único. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.

 

Art. 12. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos e empregos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estabelecidos no Anexo II desta Lei.

 

Art. 13. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 2% (dois por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena;

 

§ 2º Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 8 (oito).

 

§ 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa portadora de deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

 

Art. 14. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial.

 

Art. 15. A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

 

Art. 16. Compete ao Diretor expedir os atos de provimento dos cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:

 

I - Fundamento legal;

 

II - Denominação do cargo provido;

 

III - Forma de provimento;

 

IV - Nível de vencimento do cargo;

 

V - Nome completo do servidor;

 

VI - Indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.

 

Art. 17. Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo e em lei municipal específica.

 

Parágrafo Único. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto pode contratar por tempo determinado, nos termos da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO

 

Art. 18. Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico, desde que haja vaga e disponibilidade financeira.

 

Art. 19. Os critérios referentes à concessão da progressão serão previstos em regulamento específico, a serem aprovados pelo Diretor, através de portaria.

 

Art. 20. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:

 

I - Cumprir o estágio probatório;

 

II - Cumprir o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;

 

III - Obter, pelo menos, o grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 34 desta Lei e de acordo com as normas previstas em regulamento específico.

 

Parágrafo Único. Para obter o grau mínimo indicado no inciso III deste artigo o servidor deverá receber, minimamente, 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional.

 

Art. 21. O grau de merecimento será aferido pela Comissão de Desempenho Funcional, através da soma dos fatores atribuídos aos servidores no Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional pelos chefes imediatos, com a aprovação dos chefes mediatos.

 

Parágrafo Único. Os Chefes de Setores, juntamente com as demais chefias intermediárias, deverão enviar sistematicamente ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto os dados e as informações necessários à aferição do desempenho de seus subordinados.

 

Art. 22. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 20 desta Lei passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências para efeito de nova apuração de merecimento

 

Art. 23. Não havendo recursos financeiros suficientes para a concessão de progressão a todos os servidores que obtiverem direito a ela, terá preferência, no caso de empate no resultado dos Formulários de Avaliação, o servidor que contar maior tempo de serviço público municipal e, permanecendo o empate, o mais idoso.

 

Art. 24. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Art. 25. A pena de suspensão cancela a contagem do interstício previsto no inciso I do art. 20 desta Lei, iniciando-se nova contagem no dia subseqüente ao término da penalidade.

 

§ 1º O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à progressão, mas o ato que as conceder ficará sem efeito se, à verificação dos fatos que determinaram esta suspensão preventiva, a pena de suspensão resta confirmada.

 

§ 2º O servidor só perceberá o vencimento correspondente ao novo nível após a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva e declarada a improcedência da penalidade, devendo o vencimento retroagir à data da progressão.

 

Art. 26. Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se da proibição contida no caput deste artigo os servidores do Quadro Permanente que estejam ocupando cargo de provimento em comissão ou função de confiança que possua relação estreita com seu cargo.

 

Art. 27. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.

 

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO

 

Art. 28. Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira.

 

§ 1º A promoção se processará a critério do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, quando for de interesse do trabalho.

 

§ 2º Havendo vagas que devam ser preenchidas por promoção, a Comissão de Desenvolvimento Funcional se reunirá, a fim de coordenar a elaboração e a aplicação da seleção competitiva, de acordo com regulamentação específica a ser baixada pelo Diretor, através de portaria.

 

§ 3º As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo desta lei.

 

Art. 29. A promoção ocorrerá mediante seleção competitiva em que se apure a capacidade funcional do servidor para o desempenho das atribuições da classe a que concorra.

 

§ 1º A comprovação da capacidade funcional far-se-á através de teste de habilidades e conhecimentos, teóricos, práticos ou prático-teóricos.

 

§ 2º A inscrição para a seleção competitiva a que se refere o caput deste artigo, dependerá da iniciativa do servidor interessado.

 

§ 3º A Comissão de Desenvolvimento Funcional organizará e fará publicar, para cada classe, a lista classificatória dos servidores habilitados na seleção competitiva.

 

§ 4º A concessão da promoção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos servidores nos testes de habilidades e conhecimentos realizados.

 

§ 5º Publicada a lista dos habilitados, o servidor que se julgar prejudicado terá 10 (dez) dias para recorrer da decisão ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, através de petição fundamentada e protocolada na unidade competente.

 

§ 6º Terá preferência para promoção, em caso de empate na classificação, o servidor que contar maior tempo de serviço público municipal e, permanecendo o empate, o mais idoso.

 

Art. 30. Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:

 

I - Cumprir o interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto no Anexo VII desta Lei;

 

II - Ter obtido, pelo menos, grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de desempenho funcional.

 

Parágrafo Único. O grau mínimo a que se refere o inciso II deste artigo é de 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional.

 

Art. 31. A pena de suspensão cancela a contagem do interstício previsto no inciso I do art. 30 desta Lei, iniciando-se nova contagem no dia subseqüente ao término da penalidade.

 

§ 1º O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à promoção, mas o ato que as conceder ficará sem efeito se, à verificação dos fatos que determinaram esta suspensão preventiva, a pena de suspensão resta confirmada.

 

§ 2º O servidor só perceberá o vencimento correspondente ao novo nível após a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva e declarada a improcedência da penalidade, devendo o vencimento retroagir à data da promoção.

 

Art. 32. O servidor promovido ocupará o padrão de vencimento inicial do nível correspondente à faixa de vencimentos da nova classe.

 

Art. 33. Somente poderá concorrer à promoção o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo.

 

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

 

Art. 34. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 3 (três) membros designados pelo Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com a atribuição de proceder à avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório nos termos do § 4º do art. 41 da Constituição Federal e à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.

 

Parágrafo Único. A designação do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional será de competência exclusiva do Diretor.

 

Art. 35. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional designados pelo Diretor verificar-se-á a cada 2 (dois) anos de participação, observados os critérios fixados em regulamentação específica para a substituição de seus participantes e o disposto neste Capítulo.

 

Parágrafo Único. Nas hipóteses de falecimento ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.

 

Art. 36. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por portaria do Diretor.

 

Art. 37. Os fatores a serem utilizados na avaliação especial de desempenho em estágio probatório serão estabelecidos em lei municipal específica.

 

Art. 38. A Comissão de Desenvolvimento Funcional, após a realização da avaliação especial de desempenho em estágio probatório, emitirá parecer favorável ou desfavorável à confirmação do servidor no cargo para o qual foi nomeado.

 

§ 1º Se o parecer for contrário à confirmação do servidor dar-se-lhe-á conhecimento, para efeito de apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

§ 2º A Comissão encaminhará o parecer, bem como a defesa, quando houver, ao Diretor, que decidirá sobre a exoneração ou manutenção do servidor.

 

Art. 39. A Comissão se reunirá:

 

I - Para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes dos Formulários de Avaliação de Desempenho Funcional, objetivando a aplicação do instituto da progressão, sempre que existirem vagas para serem preenchidas;

 

II - Para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes dos Formulários de Avaliação de Desempenho Funcional, objetivando a aplicação do instituto da promoção sempre que existirem vagas para serem preenchidas e disponibilidade financeira do Município;

 

III - Quando houver servidores em cumprimento de estágio probatório em época de serem avaliados e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

 

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 40. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.

 

Art. 41. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 42. A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 43. As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto estão hierarquizadas por níveis no Anexo IV desta Lei.

 

§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 9 (nove) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A a I, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo V desta Lei.

 

§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.

 

Art. 44. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 45. Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no art. 40 § 4º da Constituição Federal.

 

Art. 46. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto publicará anualmente os valores correspondentes da remuneração dos seus cargos e empregos públicos, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO VII

DA LOTAÇÃO

 

Art. 47. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Art. 48. O Setor Administrativo, anualmente, estudará a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.

 

Parágrafo Único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Chefe do Setor Administrativo apresentará ao Diretor proposta de lotação geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, da qual deverão constar:

 

I - A lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;

 

II - A lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;

 

III - Relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;

 

IV - As conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.

 

Art. 49. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Diretor para fim determinado e por prazo certo.

 

Parágrafo Único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Diretor poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou redução de vencimento do servidor.

 

CAPÍTULO VIII

DA MANUTENÇÃO DO QUADRO

 

Art. 50. Novas classes de cargos poderão ser incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, observadas as disposições deste Capítulo.

 

Art. 51. Os Setores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novas classes de cargos, sempre que necessária.

 

§ 1º Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão constar:

 

I - Denominação das classes que se deseja criar;

 

II - Descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência para provimento;

 

III - Justificativa pormenorizada de sua criação;

 

IV - Quantitativo dos cargos da classe a ser criada;

 

V - Nível de vencimento das classes a serem criadas.

 

§ 2º O nível de vencimento das classes deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:

 

I - Grau de instrução requerido para o desempenho da classe;

 

II - Experiência exigida para o provimento da classe;

 

III - Grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para a classe.

 

§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores das classes a serem criadas com os fatores das classes já existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Art. 52. Cabe ao Chefe do Setor Administrativo analisar a proposta e verificar:

 

I - Se há dotação orçamentária para a criação da nova classe;

 

II - Se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já existentes.

 

Art. 53. De acordo com as conclusões da análise, o Chefe do Setor Administrativo encaminhará a proposta ao Diretor para apreciação.

 

§ 1º Se a apreciação for favorável, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal, que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.

 

§ 2º Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Diretor encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.

 

Art. 54. Aprovada a criação das novas classes, deverão essas ser incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

CAPÍTULO IX

DO TREINAMENTO

 

Art. 55. Fica instituída como atividade permanente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:

 

I - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

 

II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;

 

III - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.

 

Art. 56. Serão três os tipos de treinamento:

 

I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e de transmissão de técnicas de relações humanas;

 

II - De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao desenvolvimento funcional;

 

III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tomar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

 

Art. 57. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto:

 

I - Com a utilização de monitores locais;

 

II - Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

 

III - Através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.

 

Art. 58. As chefias participarão dos programas de treinamento:

 

I - Identificando e analisando, no âmbito de cada setor, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;

 

II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

 

III - Desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;

 

IV - Submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.

 

Art. 59. O Setor Administrativo elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.

 

Parágrafo Único. Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

 

Art. 60. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de treinamento estabelecido pela Administração, através de:

 

I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

 

II - Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

 

III - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;

 

IV - Utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento em serviço, adequados a cada caso.

 

CAPÍTULO X

DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

 

Art. 61. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, através do Diretor, designará Comissão de Enquadramento, constituída por 3 (três) membros.

 

Parágrafo Único. A Comissão de Enquadramento terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas pelo Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Art. 62. Caberá à Comissão de Enquadramento:

 

I - Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Diretor;

 

II - Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Diretor para aprovação.

 

§ 1º Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos setores onde estejam lotados.

 

§ 2º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados pelo Diretor através de portaria, sob a forma de listas nominais.

 

Art. 63. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.

 

§ 1º O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do novo cargo, o padrão inicial, de acordo com o anexo IV (Hierarquização das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal) e anexo V (Tabela de Vencimentos) vigentes na data desta Lei.

 

§ 2º Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos da classe.

 

§ 3º Não sendo possível encontrar na faixa de vencimentos valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença a título de vantagem pessoal.

 

§ 4º Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que serão incorporadas para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo municipal.

 

§ 5º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição.

 

Art. 64. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:

 

I - Atribuições realmente desempenhadas pelo servidor no Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

 

II - A nomenclatura e a descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;

 

III - Nível de vencimento do cargo;

 

IV - Experiência específica;

 

V - Grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

VI - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

§ 1º Os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo serão dispensados tendo em vista o atendimento unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.

 

§ 2º Não se inclui na dispensa prevista no §1º deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada previsto no inciso VI deste artigo.

 

Art. 65. Os servidores ocupantes dos cargos e empregos em extinção, aprovados em concurso público, serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos e empregos que estavam ocupando na data da vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.

 

Parágrafo Único. Os servidores referidos no caput deste artigo, que tenham sido desviados de suas funções originais no ingresso no Serviço Autônomo de Água e Esgoto, posteriormente a 5 de outubro de 1988, deverão ser enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos e empregos para os quais foram aprovados em concurso público.

 

Art. 66. Os servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT permanecerão na parte suplementar prevista no Anexo II, até que sejam aprovados em concurso, para fins de efetivação.

 

Art. 67. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Lei.

 

Art. 68. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Diretor petição de revisão de enquadramento devidamente fundamentada e protocolada.

 

§ 1º O Diretor, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 61 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o despacho ao Chefe do Setor Administrativo.

 

§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, o Chefe do Setor Administrativo dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.

 

§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Diretor deverá ser publicada em órgão oficial do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término do prazo fixado no § 1º deste artigo.

 

Art. 69. Os cargos vagos existentes antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto no Capítulo X ficarão automaticamente extintos.

 

CAPÍTULO XI

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Art. 70. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto são os constantes do Anexo VI desta Lei, acompanhados dos seus símbolos.

 

Art. 71. Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 72. O servidor que for designado para o exercício de cargo de provimento em comissão deverá optar:

 

I - Pela remuneração de seu cargo efetivo;

 

II - Pela remuneração do cargo em comissão.

 

§ 1º Optando o servidor pela remuneração do seu cargo efetivo terá direito a percepção de 50% (cinqüenta por cento) sobre a remuneração do cargo em comissão por ele ocupado.

 

§ 2º Não será facultado ao servidor, em qualquer hipótese, acumular a remuneração do cargo efetivo e o do cargo em comissão.

 

Art. 73. Função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, e serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Parágrafo Único. É vedada a acumulação de duas ou mais funções de confiança.

 

Art. 74. Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, automaticamente extinguir-se-á o cargo comissionado ou a função de confiança correspondente à sua direção ou à sua chefia.

 

Art. 75. Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 76. A portaria aprovando a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal indicará o nome do servidor, a denominação do seu cargo ou emprego, o nível de vencimento, bem como o padrão de vencimento em que for enquadrado.

 

Art. 77. Os servidores não estáveis e não concursados serão exonerados, caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite estabelecido em lei complementar federal, após a redução de pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, de acordo com o disposto no § 3º do art. 169 da Constituição Federal.

 

§ 1º Se as medidas adotadas com base no caput deste artigo não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que o ato normativo motivado pelo Diretor especifique a atividade funcional e o setor objeto da redução de pessoal, conforme o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

 

§ 2º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

 

§ 3º O cargo objeto das reduções previstas nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 (quatro) anos.

 

§ 4º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 1º deste artigo.

 

Art. 78. Consideram-se servidores não estáveis, para fins do art. 77 desta Lei aqueles admitidos no Serviço Autônomo de Água e Esgoto sem concurso público de provas ou provas e títulos após o dia 05 de outubro de 1983.

 

Art. 79. O cargo de Diretor é de provimento em comissão, podendo ser preenchido, preferencialmente, por servidor da Parte Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de serem criados outros cargos em comissão na estrutura do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, será necessário que seja previsto os casos, condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores da Parte Permanente, conforme o disposto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 80. Aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fica garantido o vale-alimentação, conforme previsto na Lei nº 199, de 11 de abril de 1995, e a concessão de diárias, cabendo ao Diretor ajustar os seus valores, expedindo os atos e as normas necessários.

 

Art. 81. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente do SAAE, suplementada se necessário.

 

Parágrafo Único. A implantação da presente lei deverá observar o disposto no art. 169 e seus parágrafos da Constituição Federal.

 

Art. 82. Dentro de 90 (noventa) dias a contar da vigência desta lei, o Diretor regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção.

 

Art. 83. A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, serão expedidos, pelo Diretor, os critérios de progressões e promoções propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.

 

Parágrafo Único. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por classe.

 

Art. 84. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo V serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no inciso II do Art. 62 desta Lei.

 

Art. 85. São partes integrantes da presente lei os Anexos I a VII que a acompanham.

 

Art. 86. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 30 de dezembro de 1998.

 

GILSON TÓFANO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANT. CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Grupo I

Técnico-Administrativo

Agente Administrativo I

V

2

40h

Agente Administrativo II

VI

3

40h

Auxiliar de Saneamento

V

1

40h

Fiscal

V

1

40h

Oficial Técnico

VII

1

44h

Técnico em Contabilidade I

VII

1

40h

Técnico em Contabilidade II

VIII

2

40h

Técnico Químico

VIII

1

44h

Programador

VII

1

40h

Grupo II

Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais

II

1

40h

Motorista

V

1

44h

Grupo III

Operacional

Ajudante de Obras, Manutenção e Operações

I

8

44h

Bombeiro Hidráulico

IV

3

44h

Laboratorista

V

 

44h

Operador de Sistema de Tratamento de Água e Esgoto

IV

8

44h

Pedreiro

IV

1

44h

Calceteiro

III

1

44h

Grupo IV

Nível Superior

Engenheiro I

NS I

1

40h

Engenheiro II

NS II

1

40h

Engenheiro III

NS III

1

40h

Contador I

NS I

1

40h

Contador II

NS II

1

40h

Contador III

NS III

1

40h

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1308/2020)

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANT. CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Grupo I

Técnico-Administrativo

Agente Administrativo I

V

2

40h

Agente Administrativo II

VI

3

40h

Fiscal

V

1

40h

Técnico de Informática

VII

1

40h

Grupo II

Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais

II

1

40h

Grupo III

Operacional

Ajudante de Obras, Manutenção e Operações

I

8

44h

Laboratorista

V

1

44h

Operador de Sistema de Tratamento de Água e Esgoto

IV

8

44h

Grupo IV

Nível Superior

Procurador

NS I

1

20h

Engenheiro I

NS II

1

40h

Engenheiro II

NS III

1

40h

Engenheiro III

NS I

1

40h

Contador I

NS II

1

40h

Contador II

NS III

1

40h

 

Contador III

 

 

 

 

ANEXO II

CLASSES DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL

 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

VENCIMENTO R$

QUANTITATIVO

Técnico de Contabilidade

609,00

1

Bombeiro Hidráulico

528,00

1

Operador de Pequeno Sistema I

291,00

1

Operador de Pequeno Sistema II

382,80

1

Ajudante de Administração

348,00

1

Ajudante

244,00

1

 

 

ANEXO III

LINHAS DE PROMOÇÃO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

NÍVEL

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES

I

Ajudante de Obras, Manutenção e Operação

II

Auxiliar de Serviços Gerais

III

Calceteiro

IV

Bombeiro Hidráulico

Operador de Sistema de Tratamento de Água e Esgoto

Pedreiro

V

Laboratorista

Auxiliar de Saneamento

Motorista

Fiscal

Agente Administrativo I

VI

Agente Administrativo II

VII

Programador

Técnico de Contabilidade I

Oficial Técnico

VIII

Técnico de Contabilidade II

Técnico Químico

NS I

Engenheiro I

NS II

Engenheiro II

NS III

Engenheiro III

NS I

Contador I

NS II

Contador II

NS III

Contador III

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1308/2020)

 

NÍVEL

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES

I

Ajudante de Obras, Manutenção e Operação

II

Auxiliar de Serviços Gerais

Operador de Sistema de Tratamento de Água e Esgoto

V

Laboratorista

Fiscal

Agente Administrativo I

VI

Agente Administrativo II

VII

Técnico de Informática

NS I

Procurador

NS I

Engenheiro I

 

NS II

Engenheiro II

NS II

Engenheiro II

NS III

Engenheiro III

NS I

Contador I

NS II

Contador II

NS III

Contador III

 

ANEXO V

TABELAS DE VENCIMENTOS

 

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

VARGEM ALTA

 

TABELA DE VENCIMENTOS - NÍVEIS TÉCNICO E AUXILIAR

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

244,00

250,10

256,35

262,76

269,33

276,06

282,97

290,04

297,29

II

282,86

289,93

297,18

304,61

312,22

320,02

328,02

336,22

344,62

III

327,92

336,12

344,52

353,13

361,96

371,00

380,27

389,78

399,52

IV

380,14

389,65

399,40

409,39

419,63

430,12

440,88

451,91

463,21

V

440,69

451,71

463,01

474,59

486,46

498,63

511,10

523,88

536,98

VI

510,88

523,66

536,76

550,18

563,94

578,04

592,50

607,32

622,51

VII

592,25

607,06

622,24

637,80

653,75

670,10

686,86

704,04

721,65

VIII

686,58

703,75

721,35

739,39

757,88

776,83

796,25

816,16

836,57

IX

795,94

815,84

836,24

857,12

878,58

900,55

923,07

946,15

969,81

X

922,71

945,78

969,43

993,67

1018,52

1043,99

1070,09

1096,85

1124,28

 

TABELA DE VENCIMENTOS - NÍVEL SUPERIOR

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

1203,93

1240,04

1277,25

1315,56

1355,03

1395,68

1437,55

1480,68

1525,10

II

1570,85

1617,98

1666,52

1716,51

1768,01

1821,05

1875,68

1931,95

1989.91

III

2049,60

2111,09

2174,43

2239,66

2306,85

2376,05

2447,33

2520,75

2596,38

 

(Redação dada pela Lei nº 910/2011)

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

545,00

572,25

600,86

630,91

662,45

695,57

730,35

766,87

805,21

II

616,61

647,44

679,81

713,80

749,49

786,97

826,32

867,63

911,01

III

697,63

732,51

769,14

807,59

847,97

890,37

934,89

981,64

1.030,72

IV

789,29

828,75

870,19

913,70

959,39

1.007,36

1.057,72

1.110,61

1.166,14

V

893,00

937,65

984,53

1.033,76

1.085,45

1.139,72

1.196,71

1.256,54

1.319,37

VI

1.010,34

1.060,86

1.113,90

1.169,59

1.228,07

1.289,48

1.353,95

1.421,65

1.492,73

VII

1.143,09

1.200,24

1.260,26

1.323,27

1.389,43

1.458,90

1.531,85

1.608,44

1.688,86

VIII

1.293,29

1.357,95

1.425,85

1.497,14

1.572,00

1.650,60

1.733,13

1.819,79

1.910,78

IX

1.463,22

1.536,38

1.613,20

1.693,86

1.778,55

1.867,48

1.960,85

2.058,90

2.161,84

X

1.655,48

1.738,25

1.825,17

1.916,43

2.012,25

2.112,86

2.218,50

2.329,43

2.445,90

 

(Redação dada pela Lei nº 957/2012)

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

650,00

682,50

716,63

752,46

790,08

829,58

871,06

914,62

960,35

1008,36

1058,78

1111,72

1167,31

1225,67

1286,96

1351,30

II

735,34

772,11

810,71

851,25

893,81

938,50

985,43

1034,70

1086,43

1140,75

1197,79

1257,68

1320,56

1386,59

1455,92

1528,72

III

831,89

873,48

917,16

963,02

1011,17

1061,73

1114,81

1170,55

1229,08

1290,53

1355,06

1422,81

1493,95

1568,65

1647,09

1729,44

IV

941,11

988,17

1037,57

1089,45

1143,93

1201,12

1261,18

1324,24

1390,45

1459,97

1532,97

1609,62

1690,10

1774,60

1863,33

1956,50

V

1064,67

1117,90

1173,80

1232,49

1294,11

1358,82

1426,76

1498,10

1573,00

1651,65

1734,24

1820,95

1911,99

2007,59

2107,97

2213,37

VI

1204,46

1264,68

1327,92

1394,31

1464,03

1537,23

1614,09

1694,80

1779,54

1868,51

1961,94

2060,04

2163,04

2271,19

2384,75

2503,99

VII

1362,60

1430,73

1502,27

1577,38

1656,25

1739,06

1826,01

1917,32

2013,18

2113,84

2219,53

2330,51

2447,03

2569,39

2697,85

2832,75

VIII

1541,50

1618,58

1699,50

1784,48

1873,70

1967,39

2065,76

2169,05

2277,50

2391,37

2510,94

2636,49

2768,31

2906,73

3052,06

3204,67

IX

1743,89

1831,08

1922,64

2018,77

2119,71

2225,69

2336,98

2453,83

2576,52

2705,35

2840,61

2982,64

3131,78

3288,36

3452,78

3625,42

X

1972,86

2071,50

2175,08

2283,83

2398,02

2517,92

2643,82

2776,01

2914,81

3060,55

3213,58

3374,26

3542,97

3720,12

3906,13

4101,43

 

(Redação dada pela Lei nº 1202/2017)

Anexo V

TABELA DE VENCIMENTOS

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

650

682,5

716,63

752,46

790,08

829,58

871,06

914,62

960,35

1008,78

1058,78

1111,72

1167,31

1225,67

1286,96

1351,8

II

735,34

772,11

810,71

851,25

893,81

938,5

985,43

1034,7

1086,43

1140,75

1197,79

1257,68

1320,56

1386,59

1455,92

1538,72

III

831,89

873,48

917,16

963,02

1011,17

1061,73

1114,81

1170,55

1229,08

1290,53

1355,06

1422,81

1493,95

1568,65

1647,09

1729,44

IV

941,11

988,17

1037,57

1089,45

1143,93

1201,12

1261,18

1324,24

1390,45

1459,97

1532,97

1609,62

1690,1

1774,6

1863,33

1956,5

V

1064,67

1117,9

1173,8

1232,49

1294,11

1358,82

1426,76

1498,1

1573

1651,65

1734,24

1820,95

1911,99

2007,59

2109,97

2213,37

VI

1204,46

1264,68

1327,92

1394,31

1464,03

1537,23

1614,09

1694,8

1779,54

1868,51

1961,94

2060,04

2163,04

2271,19

2384,75

2503,99

VII

1362,6

1430,73

1502,27

1577,38

1656,25

1739,06

1826,01

1917,32

2013,18

2113,84

2219,53

2330,51

2447,03

2569,39

2697,85

2832,75

VIII

1541,5

1618,58

1699,5

1784,48

1873,7

1967,39

2065,76

2169,05

2277,5

2391,37

2510,94

2636,49

2768,31

2906,73

3052,06

3204,67

IX

1743,89

1831,08

1922,64

2018,77

2119,71

2225,69

2336,98

2453,83

2576,52

2705,35

2840,61

2982,64

3131,78

3288,36

3452,78

3625,42

X

1972,86

2071,5

2175,08

2283,83

2398,72

2517,92

2643,82

2776,01

2914,81

3060,55

3212,58

3374,26

3542,97

3720,12

3902,13

4101,43

 

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

715

750,75

788,293

827,706

869,088

912,538

958,166

1006,08

1056,39

1109,2

1164,66

1222,89

1284,04

1348,24

1415,66

1486,43

II

808,874

849,321

891,781

936,375

983,191

1032,35

1083,97

1138,17

1195,07

1254,83

1317,57

1383,45

1452,62

1525,25

1601,51

1681,59

III

915,079

960,828

1008,88

1059,32

1112,29

1167,9

1226,29

1287,61

1351,99

1419,58

1490,57

1565,09

1643,35

1725,52

1811,5

1902,38

IV

1035,22

1086,99

1141,33

1198,4

1258,32

1321,23

1387,3

1456,66

1529,5

1605,97

1686,27

1770,58

1859,11

1952,06

2049,66

2125,15

V

1171,14

1229,69

1291,18

1355,74

1423,52

1494,7

1569,44

1647,91

1730,3

1816,82

1907,66

2003,05

2103,19

2208,35

2318,77

2474,71

VI

1324,91

1391,15

1460,71

1533,74

1610,43

1690,95

1775,5

1864,28

1957,49

2055,36

2158,13

2266,04

2379,34

2498,31

2623,23

2754,39

VII

1498,86

1573,8

1652,5

1735,12

1821,83

1912,97

2008,61

2109,05

2214,5

2325,22

2441,48

2563,56

2691,73

2826,33

2967,64

3116,03

VIII

1695,65

1780,44

1869,45

1962,93

2061,07

2164,13

2272,34

2385,98

2505,25

2630,51

2762,03

2900,14

3045,14

3197,4

3357,27

3525,14

IX

1918,28

2014,19

2114,9

2220,65

2331,65

2448,26

2570,68

2699,21

2834,17

2975,89

3124,67

3280,9

3444,96

3617,2

3995,06

3987,96

X

2170,15

2278,65

2392,59

2512,21

2637,82

2769,71

2908,2

3053,61

3206,29

3366,61

3534,94

3711,69

3597,27

4092,13

4296,74

4511,57

 

ANEXO VI

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

Diretor

CC

950,00

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

Chefe de Setor Administrativo

FC

130,00

Chefe de Setor Técnico

FC

130,00

Chefe de Sistema de Água e Esgoto de Distrito

FC

100,00

 

(Redação dada pela Lei nº 561/2006)

CARGO EM COMISSÃO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

VENCIMENTO R$

Diretor

CC

01

1.600,00/ 4.400,00

(Redação dada pela Lei nº 1.005/2013)

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

VENCIMENTO R$

Chefe de Setor Administrativo

FC-I

02

250,00

Chefe de Setor de Obra

FC-I

02

250,00

Chefe de Setor Técnico

FC-II

02

200,00

Chefe de Sistema de Água e Esgoto de Distrito

FC-III

06

130,00”

 

(Redação dada pela Lei nº 1202/2017)

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

VENCIMENTO R$

Chefe de Setor Administrativo

FC-I

02

295,35

Chefe de Setor de Obra

FC-I

02

295,35

Chefe de Setor Técnico

FC-II

02

236,28

Chefe de Sistema de Água e Esgoto de Distrito

FC-III

06

153,58

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1308/2020)

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

DIRETOR

CC

01

R$ 4.806,56

GERENTE ADMINISTRATIVO

CC-I

01

R$ 1.900,00

GERENTE OPERACIONAL

CC-I

01

R$ 1.900,00

ASSESSOR

CC-III

04

R$ 1.400,00

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

Chefe de Setor Administrativo

FC

295,35

Chefe de Setor Técnico

FC

295,35

Chefe de Sistema de Água e Esgoto de Distrito

FC

153,58

 

(Redação dada pela Lei nº 1.421/2022)

ANEXO VI

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

DIRETOR

CC

01

R$ 4.806,56

GERENTE ADMINISTRATIVO

CC-I

01

R$ 1.900,00

GERENTE OPERACIONAL

CC-I

01

R$ 1.900,00

ASSESSOR

CC-III

04

R$ 1.400,00

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Chefe de Setor Administrativo

FC

R$ 295,35

Chefe de Setor Técnico

FC

R$ 295,35

Chefe de Sistema de Água e Esgoto de Distrito

FC

R$ 153,58

Agente de Contratação

FC

60% do Vencimento do Cargo efetivo

 

ANEXO VII

DESCRIÇÃO DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - ADMINISTRATIVO

 

1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO I

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas simples e rotineiras, bem como as que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.

 

3. Atribuições típicas:

-   atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, consultando arquivos e fichários, anotando recados, recebendo e encaminhando correspondências;

-   atender às chamadas telefônicas, anotando ou transmitindo recados, para obter ou fornecer informações;

-   datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas, planilhas, petições e outros originais;

-   operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações e consultar registros;

-   expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição;

-   arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse do SAAE, segundo normas preestabelecidas;

-   receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e processos, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

-   autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

-   controlar empréstimos e devoluções de documentos, materiais e valores pertencentes ao SAAE;

-   controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

-   receber material de fornecedores, conferindo se as especificações, tais como quantidade e preço, entre outras, estão de acordo com aquelas assinaladas nos documentos de entrega;

-   armazenar o material recebido em local apropriado;

-   efetuar, em formulário próprio, as baixas no estoque de materiais de escritório;

-   auxiliar na contagem do material em estoque para fins de inventário;

-   receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;

-   auxiliar na manutenção do cadastro de usuários dos serviços prestados pelo SAAE;

-   solicitar ligação e religação de água e esgoto através do preenchimento de formulários próprios;

-   emitir segunda via de contas de água e esgoto;

-   alterar o número de economias em cadastro próprio;

-   confrontar a listagem de corte de fornecimento de água com a listagem de contas pagas para solicitar o fechamento das ligações nas residências dos usuários em atraso;

-   fazer as correções necessárias nas contas de água que foram emitidas de forma incorreta;

-   preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

-   efetuar cálculos simples, utilizando ou não máquinas de calcular;

-   entregar vales-transporte e refeição, de acordo com a listagem recebida;

-   manter atualizados arquivos, fichas e assentamentos funcionais;

-   preparar, para recolhimento, guias de encargos sociais;

-   operar máquina reprográfica;

-   redigir ou participar da redação de correspondências, ofícios, memorandos, pareceres e outros documentos significativos para o órgão;

-   estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico do SAAE e propor soluções;

-   elaborar escala de serviço do SAAE, coordenando a execução das rotinas diárias;

-   coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

-   auxiliar na interpretação de leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração gerai, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

-   marcar entrevistas e reuniões;

-   assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;

-   elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

-   elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e gerais, atendendo às exigências ou normas do SAAE;

-   conferir os documentos recebidos pelo SAAE, verificando a propriedade das informações neles contidas, a fim de autenticar os mesmos;

-   prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

-   auxiliar na redação de minutas de editais de licitações, concursos e convênios;

-   redigir portarias de nomeação, designação, exoneração e aposentadoria, bem como enviá-las para publicação, verificando se as publicações foram feitas de forma correta;

-   conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização;

-   elaborar ou participar da elaboração da folha de pagamento;

-   preparar, encaminhar, anotar e controlar a folha de ponto dos servidores do SAAE e a de outras instituições que a ele estejam cedidas;

-   realizar contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, adicionais por tempo de serviço e licenças-prêmio;

-   executar cálculos referentes a férias, processos trabalhistas e adiantamentos, entre outros, conferindo os dados levantados;

-   controlar os proventos e o recadastramento dos servidores aposentados, bem como fazer o controle dos servidores afastados por licença médica;

-   fazer cálculos de valores para aquisição de vales-transporte e refeição, bem como efetivar sua aquisição;

-   preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

-   preencher, quando solicitado, formulários próprios de ordem de pagamento bancária, notas de débito, entre outros, bem como enviar os documentos preenchidos ao profissional responsável, para conferência e autorização;

-   executar a remessa de cobranças de débito e de outros documentos;

-   atender aos contribuintes, prestando informações sobre cobranças realizadas, dívidas existentes, procedimentos do SAAE, entre outras;

-   executar, sob supervisão, a manutenção do cadastro de ligações de água, conferindo os dados coletados e realizando as alterações, quando necessárias, a fim de assegurar a atualização do mesmo;

-   realizar o recadastramento dos usuários, incluindo nos respectivos sistemas os dados extraídos in loco;

-   redigir, sob supervisão, ofícios para cobrança bancária, consultando as divergências existentes, tais como pagamento a menor, não cobrança de multas, entre outras, para que o banco possa fazer as correções necessárias;

-   examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

-   fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

-   orientar a emissão e a remessa de avisos de vencimento, cobrança de notas de débito, guias de recolhimento e demais tarifas e taxas expedidos pelo SAAE;

-   analisar as divergências bancárias, consultando os lotes enviados pelos bancos que contenham diferenças, para fazer as correções necessárias;

-   receber tarifas do SAAE, conferindo o dinheiro ou cheques com os valores constantes nas guias de recolhimento e com os documentos dos emitentes dos cheques, devolvendo o troco, quando for o caso;

-   classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do SAAE;

-   fazer averbações e conferir documentos contábeis;

-   auxiliar na elaboração e na revisão do plano de contas do SAAE;

-   auxiliar na feitura global da contabilidade das diversas taxas e demais componentes da receita;

-   executar todas as tarefas relacionadas com as escriturações mercantil e tributária;

-   realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

-   recolher a documentação dos fornecedores, de acordo com a Lei Federal ne 8.666/93 e suas alterações, para fins de cadastro;

-   disponibilizar aos fornecedores a carta de inscrição no cadastro do SAAE para que estes possam participar das licitações;

-   orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

-   emitir a relação dos estoques para inventário de material;

-   conferir diariamente os relatórios de entrada e saída de material do almoxarifado;

-   controlar os contratos firmados entre o SAAE e os fornecedores, observando o prazo de entrega dos materiais, da execução dos serviços e de pagamento;

-   controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento ou a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

-   realizar o controle da documentação referente à entrada e à saída de material, fazendo anotações em formulários próprios, arquivando guias e outros documentos de controle de material, recebidos ou emitidos;

-   preencher formulários de requisição de materiais;

-   realizar levantamentos e preencher formulários relativos ao controle patrimonial do SAAE;

-   controlar a execução do contrato de fornecimento de combustíveis, bem como inspecionar o abastecimento dos veículos, verificando qual o veículo abastecido e a quantidade de combustível consumida;

-   colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços;

-   orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - segundo grau completo.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

. Promoção - à classe de Agente Administrativo II.

 

 

1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO II

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e a coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo e supervisionando as atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia.

 

3. Atribuições típicas:

-   elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores do SAAE;

-   participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

-   examinar documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos pendentes e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do SAAE;

-   interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

-   auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, levantando dados, tabulando e participando do desenvolvimento de estudos organizacionais;

-   redigir, rever a redação ou aprovar minutas de atos, relatórios e pareceres que exijam pesquisas ou controles específicos e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

-   orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

-   colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

-   orientar o cadastramento de usuários, a fim de que o SAAE possa recolher as tarifas e taxas devidas, bem como efetuar a baixa das mesmas;

-   abrir processo para revisão de tarifas, anexando ao mesmo a documentação necessária;

-   redigir ou participar da redação de editais de licitação, contratos, termos aditivos, entre outros;

-   coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando a documentação que periodicamente se destine à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

-   operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações e consultar registros;

-   supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe, conferindo os trabalhos, esclarecendo dúvidas e prestando orientação, a fim de assegurar a correta execução das atividades;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - segundo grau completo.

. Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo I.

 

5. Recrutamento:

. Interno - na classe de Agente Administrativo I.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1. Classe: FISCAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a fiscalização, inspeção e verificação das instalações de água e esgoto.

 

3. Atribuições típicas:

-   fazer a leitura periódica de hidrômetros, em caráter de inspeção;

-   solicitar a instalação ou substituição de hidrômetros sob suspeita de avarias;

-   investigar as causas de consumo demasiadamente baixo, inclusive através da coleta de informações junto ao usuário;

-   inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo;

-   verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades observadas em hidrômetros, ramais e poços de águas pluviais para que se possa tomar as providências cabíveis;

-   detectar vazamentos, solicitando as providências necessárias;

-   realizar vistorias de verificação de infiltrações de esgoto de residência para residência ou de ocorrências de esgoto a céu aberto;

-   realizar inspeções em imóveis, visando verificar seu tipo de uso, para a determinação de categorias de serviços e adequação do seu uso às tarifas e taxas estabelecidas, de acordo com a classificação das economias;

-   notificar ou autuar o usuário, quando constatado o descumprimento do regulamento do SAAE;

-   anotar, em formulário próprio, os dados referentes a vistorias, notificações, autuações, a fim de registrar as ocorrências;

-   entregar notificações aos usuários referentes ao consumo excessivo de água, bem como orientá-lo na diminuição do consumo;

-   apropriar dados para fins de lançamentos cadastrais, de acordo com as normas e o regulamento do SAAE;

-   prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários, bem como levar ao conhecimento da chefia aquelas que fugirem de sua alçada ou sugerir ao usuário que procure a unidade competente para a prestação de informações sobre os serviços do SAAE;

-   efetuar a leitura de hidrômetros, utilizando o coletor de dados ou formulário apropriado, para o registro através de códigos dos dados levantados;

-   conferir leituras e outros dados que tenham sido identificados como duvidosos;

-   fazer entrega de contas de água, avisos e comunicações diversas, bem como devolver à chefia imediata as contas não entregues, justificando a ocorrência;

-   fiscalizar ligações de águas cortadas;

-   solicitar a instalação ou substituição de hidrômetros com defeito;

-   anotar e comunicar ao superior qualquer anormalidade em instalações de água e esgoto em vias públicas, residências e estabelecimentos comerciais e industriais;

-   elaborar relatório com a relação das infrações detectadas para aplicação de multas e sanções;

-   zelar pela manutenção e conservação dos instrumentos utilizados no desenvolvimento de suas atribuições;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - segundo grau completo.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1. Classe: AUXILIAR DE SANEAMENTO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar obras de saneamento e melhorias sanitárias.

 

3. Atribuições típicas:

-   fazer coletas de dados visando obter diagnósticos sobre a implantação de serviços e obras de melhorias sanitárias;

-   executar obras e serviços, tais como ligações prediais de água e esgoto, privadas, fossas, instalações de tanques, chuveiros, entre outros;

-   participar de reuniões e levar informações à comunidade local, sempre que solicitado;

-   participar de trabalhos de educação sanitária;

-   elaborar boletins de produção e relatórios de visitas domiciliares, baseando-se nas atividades executadas para que sejam realizados levantamentos estatísticos;

-   cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - segundo grau completo.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: OFICIAL TÉCNICO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades relacionadas com o estudo e a pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de abastecimento e tratamento de água e coleta de esgoto.

 

3. Atribuições típicas:

-   coordenar e/ou participar de trabalhos e elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de água, de captação e tratamento de esgoto;

-   coordenar e/ou participar de trabalhos referentes às atividades de operação e manutenção dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgoto;

-   estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais;

-   orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares;

-   cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

-   zelar pela limpeza, conservação e guarda de aparelhos e equipamentos utilizados no local de trabalho;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - segundo grau completo.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE I

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do SAAE.

 

3. Atribuições típicas:

-   classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do SAAE;

-   prepara relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

-   fazer averbações e conferir documentos contábeis;

-   auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas do SAAE;

-   examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

-   auxiliar na feitura global da contabilidade das diversas taxas e tarifas e demais componentes da receita;

-   executar todas as tarefas relacionadas com as escriturações mercantil e tributária;

-   fazer cálculos de multas e reajustes, aplicando taxas e índices correspondentes;

-   conferir a emissão de guias de pagamento;

-   conferir diariamente documentos de receitas e despesas;

-   fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

-   fazer levantamento de contas, bem como coligir e ordenar dados para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outras demonstrações contábil- financeiras;

-   auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial do SAAE;

-   auxiliar na elaboração da demonstração financeira consolidada do SAAE;

-   redigir correspondências e emitir pareceres em processos sobre assuntos de sua competência;

-   executar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

-   realizar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários;

-   fazer o controle dos bens patrimoniais do SAAE, anotando em formulário próprio o número de patrimônio, bem como relacionar as faltas encontradas;

-   participar do inventário físico dos bens do SAAE, a fim de detectar perdas ou mudanças de centro de custo;

-   emitir ordens de pagamentos, documentos de ordem de crédito, livro de caixa diário, bem como controlar cheques emitidos e aplicações financeiras;

-   articular-se com a rede bancária, a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas do SAAE;

-   operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros e emitir relatórios;

-   remeter às diversas unidades do SAAE relatórios de despesas orçamentárias e outros relatórios internos;

-   zelar pela guarda e conservação dos valores e equipamentos do SAAE;

-   orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - curso técnico de Contabilidade e registro no C.R.C.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

. Promoção - à classe de Técnico de Contabilidade II.

 

 

1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE II

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do SAAE.

 

3. Atribuições típicas:

-   organizar os serviços de contabilidade do SAAE, mediante a elaboração do plano de contas, do sistema de livros e documentos e do método de escrituração, para possibilitar a produção de informações de caráter gerencial e financeiro para o controle e a avaliação de desempenho;

-   analisar e classificar, de acordo com o plano de contas, os documentos comprobatórios das operações de caráter financeiro realizadas pelo SAAE;

-   acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do SAAE, examinando os empenhos de despesas sobre as dotações fixadas no orçamento;

-   proceder, sob supervisão, à análise contábil-financeira e patrimonial do SAAE;

-   orientar e supervisionar as tarefas de escrituração;

-   preparar informações sobre a receita diária e acumulada, a despesa orçamentária executada, posições das contas a receber e a pagar, entre outras, para subsidiar análises contábeis, financeiras e econômicas;

-   controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

-   controlar a movimentação de bens e dos estoques do SAAE, bem como orientar suas respectivas contabilizações para fins de avaliação dos efeitos sobre seu patrimônio;

-   controlar as operações de natureza contratual ou não, no sentido de evitar danos ou prejuízos ao patrimônio do SAAE;

-   elaborar o balanço geral, bem como outras demonstrações contábeis, financeiras e gerenciais para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE;

-   elaborar orçamento e sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos, rotinas e procedimentos contábeis e administrativos;

-   informar processos, na sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem melhor coordenação dos serviços contábeis e melhoria na qualidade da informação contábil e financeira;

-   estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa;

-   supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

-   encaminhar os relatórios e as demonstrações contábeis e financeiras periódicos e de encerramento de exercício para fins de preparação de contas oficiais;

-   orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - curso técnico de Contabilidade e registro no C.R.C.

. Experiência - mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Contabilidade I.

 

5. Recrutamento:

. Interno - na classe de Técnico de Contabilidade I.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1. Classe: TÉCNICO QUÍMICO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos técnicos de controle de qualidade, relacionados às atividades de água e esgoto em laboratório, realizando ou orientando coletas, análises e registros, através de métodos específicos.

 

3. Atribuições típicas:

-   controlar e verificar os estoques de produtos químicos empregados no tratamento de água e outros materiais utilizados no serviço, providenciando sua reposição, quando necessária;

-   realizar ou orientar a realização de coletas para exames bacteriológicos e físico- químicos;

-   orientar a execução das diversas técnicas de tratamento de água e esgoto;

-   realizar ou orientar a realização de análises físico-químicas e bacteriológicas em amostras de água e esgoto coletadas em diversos pontos do Município, tais como estações elevatórias e de tratamento, reservatórios, redes de distribuição, ramais e instalações prediais e redes coletoras, entre outros, a fim de determinar diversos parâmetros de controle de qualidade e identificar quaisquer irregularidades existentes no sistema;

-   calibrar os diversos instrumentos a serem utilizados nas atividades, a fim de garantir condições adequadas de trabalho;

-   preparar os meios de cultura e os tubos de diluição, bem como esterilizar os materiais utilizados nas análises bacteriológicas;

-   registrar ou supervisionar o registro das amostras recebidas no laboratório para posterior análise;

-   elaborar relatório das análises efetuadas;

-   realizar análise dos produtos químicos que serão utilizados na estação;

-   fazer a leitura da quantidade de cloro na água coletada em diversos pontos do sistema, utilizando a instrumentação adequada;

-   treinar o pessoal, sob sua supervisão, orientando-os quanto ao manuseio correto dos equipamentos e do material químico utilizados nas tarefas do laboratório;

-   coligir e organizar dados técnicos e científicos para estudos;

-   zelar pela manutenção, limpeza e guarda dos equipamentos e materiais que utiliza;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - curso técnico de Química em nível de segundo grau.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1. Classe: PROGRAMADOR

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, codificar, testar e acompanhar, sob supervisão, a implantação de programas de processamento de dados, de acordo com as instruções e especificações definidas pela equipe de análise.

 

3. Atribuições típicas:

-   auxiliar na análise das especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados, bem como fazer o levantamento dos recursos a serem utilizados;

-   elaborar fluxogramas, sob supervisão, preparando a organização lógica das seqüências de instruções dos programas para definição de rotinas operacionais;

-   auxiliar na definição dos formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas;

-   transformar, através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a operacionalização dos programas;

-   selecionar amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - segundo grau completo, acrescido de curso de Programação ou curso de Programação em nível de segundo grau.

. Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS

 

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades do SAAE como a auxiliar na execução de serviços simples de escritório, operar máquinas duplicadoras, realizar mandados externos e distribuir documentos.

 

3. Atribuições típicas:

-   limpar e arrumar as dependências e instalações do SAAE;

-   recolher o lixo das dependências e instalações, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações preestabelecidas;

-   executar tarefas de copa e cozinha;

-   lavar e guardar os utensílios de cozinha;

-   auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;

-   auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondência, entre outros;

-   duplicar documentos, plantas e projetos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta e regulando o número de copias;

-   registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;

-   operar cortadoras, grampeadoras e furadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados;

-   prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

-   executar serviços externos, apanhando e entregando documentos e correspondências, inclusive talões de cobranças das tarifas de água e esgoto, junto a rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e usuários em geral;

-   Fazer leitura utilizando coletor de dados ou formulário apropriado para o registro e a marcação de medidas hidrométricas, bem como a distribuição de contas de água, avisos e comunicação diversas;

-   executar pequenas compras, realizar depósitos, retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;

-   fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;

-   zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

-   manter o material sob sua guarda;

-   verificar a validade dos extintores de incêndio, controlando os períodos de recarga dos mesmos;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - quarta série do primeiro grau.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1. Classe: MOTORISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

3. Atribuições típicas:

-   dirigir automóveis, caminhões, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;

-   verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, tomando providências, quando necessário;

-   verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

-   zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

-   fazer pequenos reparos de urgência;

-   manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

-   observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

-   anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências;

-   recolher o veículo após o serviço às dependências do SAAE, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

-   conduzir os servidores do SAAE, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

-   transportar, entregar e receber, com protocolo, pastas, envelopes, pacotes, caixas e encomendas contendo documentos administrativos, fiscais ou bancários, correspondências e materiais do SAAE, conforme instruções específicas, responsabilizando-se por sua guarda e segurança;

-   zelar pela segurança dos servidores do SAAE transportados em carrocerias de veículos, verificando o cumprimento das normas de segurança requeridas;

-   verificar a existência de triângulo no veículo, bem como verificar a carga e o período de recarga de extintores de incêndio;

-   zelar pelas peças, conexões e ferramentas utilizadas em obras de saneamento, bem como proceder a sua guarda, distribuição e recolhimento;

-   zelar pelo perfeito transporte de peças e ferramentas a fim de evitar danos e acidentes a pessoas;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - quarta série do primeiro grau e carteira de habilitação de motorista profissional (C ou D).

. Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atribuições similares às descritas para a classe contados a partir da data de emissão da carteira de habilitação profissional.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

 

1. Classe: AJUDANTE DE OBRAS, MANUTENÇÃO E OPERAÇÕES

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar na execução de serviços de pavimentação e topografia; nos trabalhos de alvenaria e elementos pré-moldados; na montagem, conservação e reparo de instalações e sistemas elétricos; pintura; solda; auxiliar nas atividades de operação e manutenção da estação de tratamento de água, entre outras atividades.

 

3. Atribuições típicas:

-   executar os serviços de limpeza, jardinagem e capinagem, bem como auxiliar na conservação das instalações do SAAE;

-   quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;

-   ajudar na desobstrução de encanamentos de esgoto;

-   desenterrar registros;

-   executar os serviços de limpeza em captações, unidades das estações de tratamento de água e reservatórios;

-   executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas, sumidouros e em poços de visita;

-   auxiliar no corte de tubulações de água e esgoto;

-   carregar e descarregar veículos, empilhando mercadorias e outros materiais nos lugares indicados;

-   transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;

-   limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas;;

-   auxiliar na construção de estruturas de madeira, andaimes e outras obras;

-   localizar, com balizas, pontos de alinhamento;

-   executar tarefas simples em trabalhos topográficos;

-   auxiliar nas medições com trenas e correntes de agrimensor;

-   cravar piquetes para definição de caminhamentos;

-   auxiliar nos trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

-   carregar e armar os instrumentos de trabalho topográfico e zelar por sua conservação;

-   auxiliar na identificação de tubulações, encanamentos e outros componentes do sistema de saneamento;

-   auxiliar na preparação de superfícies a serem pavimentadas;

-   executar trabalhos para o nivelamento das superfícies a serem pavimentadas;

-   carregar areia, pré-moldados e outros materiais utilizados nos serviços;

-   auxiliar nos serviços de reparo, reforma, demolição e edificação de obras de alvenaria, seguindo as orientações recebidas;

-   auxiliar nos serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;

-   preparar argamassa e concreto, misturando os produtos indicados nas quantidades necessárias;

-   auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, manilhas e mármores, entre outros;

-   participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

-   participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

-   realizar a caiação de superfícies;

-   auxiliar na instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica;

-   limpar e lubrificar motores, transformadores e outros equipamentos elétricos;

-   testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral;

-   substituir fusíveis, lâmpadas, bobinas e demais equipamentos elétricos de veículos e outros componentes de sistemas elétricos, de acordo com a orientação recebida;

-   auxiliar no reparo de equipamentos elétricos;

-   auxiliar no conserto, na revisão e na manutenção de equipamentos e instalações elétricos em geral;

-   auxiliar no preparo de superfícies a serem pintadas, raspando-as, emassando-as e lixando-as;

-   auxiliar no preparo de material de pintura, incluindo vernizes, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes;

-   pintar, sob supervisão, superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta ou verniz segundo as características do serviço;

-   auxiliar nos serviços de ligações domiciliares de água e esgoto;

-   auxiliar na instalação de novas redes;

-   participar da construção de poços de visita;

-   auxiliar na abertura de valas para colocação de manilhas;

-   auxiliar e apontar ferramentas com ponteiros, alavancas, picaretas e outros;

-   reparar, sob supervisão, ferramentas em geral;

-   auxiliar na manutenção das ferramentas, verificando se estão sem fio ou rombudas, para colocá-las em perfeitas condições de uso;

-   auxiliar no corte e na solda de peças metálicas;

-   auxiliar na regulagem do equipamento de solda de acordo com o trabalho a executar;

-   auxiliar na limpeza de geradores;

-   transportar e instalar cilindros de cloro e flúor para a estação e casa de cloração;

-   preparar a solução de flúor de acordo com as especificações técnicas, bem como auxiliar no preparo da carga de produtos químicos, verificando seu processo de mistura segundo instruções prévias recebidas;

-   fazer a limpeza e a desinfecção de reservatórios de água e dos equipamentos, quando solicitado;

-   auxiliar nos serviços de manutenção da estação de tratamento de água;

-   auxiliar na operação de conjuntos de motobombas e agitadores, acionando seus comandos e auxiliando na verificação do seu funcionamento;

-   executar a lavagem hidráulica e mecânica e a drenagem dos filtros;

-   auxiliar na execução de exames de turbidez, cor e pH da água, durante as diversas etapas do processo de tratamento;

-   dar descarga nos decantadores para a retirada de lodo, segundo instruções previamente recebidas;

-   retirar sobrenadantes dos floculadores, decantadores e filtros;

-   cumprir as normas de segurança estabelecidas;

-   efetuar montagem e desmontagem de móveis e divisórias;

-   cortar madeiras, segundo especificações prévias quanto a forma, tamanho e espessura, entre outros;

-   desmontar e montar, sob supervisão, peças metálicas;

-   cortar diversos tipos de ferro, segundo orientação quanto a forma, tamanho, tipo de corte e outros;

-   auxiliar na instalação de portas, portões, grades de ferro e alambrados;

-   lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes ao SAAE, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos específicos;

-   limpar com jatos d’água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns;

-   auxiliar na montagem e desmontagem de bombas hidráulicas;

-   zelar pela sua segurança e a de outras pessoas, no local de trabalho, seguindo as normas de segurança do trabalho;

-   manter limpo o local de trabalho;

-   zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - terceira série do primeiro grau.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1. Classe: BOMBEIRO HIDRÁULICO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades de montagem, instalação, reparo e conservação de rede de água e esgoto de características hidráulicas.

 

3. Atribuições típicas:

-   estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de operações;

-   montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico de alta ou de baixa pressão;

-   executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de canalização;

-   posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados para confeccionar a linha de condução de fluido e outras ligações;

-   marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos, trabalhos de instalações e consertos de encanamentos de rede de água e esgoto, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;

-   localizar e reparar vazamentos; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

-   manter o bom estado das instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

-   fazer ligações de bombas e reservatórios de água, bem como manutenção das redes de água e esgoto;

-   executar ligações de água e esgoto em ramais domiciliares;

-   executar a abertura de valas, utilizando equipamentos próprios, para posterior assentamento de tubulações ou para a execução de reparos na rede, bem como executar o assentamento de tubulações e de seus acessórios;

-   executar a interrupção e a reabertura da ligação de água;

-   fazer a manutenção e a ligação das redes de distribuição de água e seus acessórios;

-   participar da construção e da manutenção de poços de visita;

-   auxiliar, seguindo as orientações recebidas, o técnico no desenvolvimento das tarefas do serviço de pitometria;

-   montar redes de sucção e realizar recalque de elevatórias;

-   realizar a manutenção em elevatórias e reservatórios, fornecendo pequenos relatórios sobre a situação dos mesmos;

-   realizar reparos em redes distribuidoras de água, bem como adutoras de recalque, gravidade de água tratada e bruta e em redes de esgotamento sanitário;

-   orientar, quando necessário, a manutenção hidráulica das estações elevatórias dos reservatórios dos prédios do SAAE, das estações de tratamento de água, entre outros;

-   executar as interligações ou malhamentos em redes de água, em tubulações de médio e grande diâmetros, utilizando rejuntamento de chumbo ou flanges;

-   operar e manter o equipamento de alta pressão, a fim de realizar a desobstrução das tubulações;

-   operar equipamento de limpeza de redes de água, retirando dejetos porventura encontrados e desobstruindo-a, a fim de garantir o seu perfeito funcionamento;

-   elaborar relatórios simples das atividades executadas diariamente;

-   zelar pela conservação e limpeza dos materiais e ferramentas que utiliza;

-   orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - quarta série do primeiro grau.

. Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

 

1. Classe: PEDREIRO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de alvenaria e concreto.

 

3. Atribuições típicas:

-   verificar as características das obras, examinando a planta e as especificações;

-   trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

-   levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar instrumentos de prumo e nivelamento;

-   fazer e reparar bueiros, calçadas, meio-fio, poços de visita de esgoto, caixas de passagem, caixas de registros, padrões de água, entre outros;

-   preparar e/ou orientar a preparação de argamassa para junção de tijolo ou para reboco de paredes; mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento; assentar portas, janelas, grades; colocar telhas, azulejos, ladrilhos; armar andaimes e fazer consertos em obras de alvenaria;

-   executar serviços de pintura em geral;

-   executar instalações hidráulicas, assentamento de louças sanitárias e torneiras;

-   construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - quarta série do primeiro grau.

. Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1. Classe: LABORATORISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames e análises físico-químicas, a fim de possibilitar o controle de qualidade da água distribuída.

 

3. Atribuições típicas:

-   coletar amostras de água nos diversos pontos do sistema, tais como estações de tratamento e elevatórias, redes de distribuição, ramais e instalações prediais;

-   executar análises físico-químicas, bacteriológicas e hidrobiológicas, a fim de determinar os diversos parâmetros de controle de qualidade;

-   preparar soluções para a limpeza dos equipamentos utilizados nas análises;

-   registrar as amostras recebidas no laboratório para posterior análise;

-   elaborar relatórios das pesquisas realizadas;

-   analisar os produtos químicos que serão utilizados na estação de tratamento de água e esgoto;

-   executar a preparação de meios de cultura e tubos de diluição para ensaios bacteriológicos;

-   verificar aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para sua utilização;

-   manipular substâncias químicas, dosando-as com as especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados e submetendo-os à fonte de calor para obter os relativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório;

-   limpar e esterilizar os equipamentos utilizados nas análises;

-   zelar pela limpeza e organização do laboratório;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - segundo grau completo.

. Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

1. Classe: OPERADOR DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar, verificar o funcionamento e zelar pela manutenção das unidades e equipamentos elétricos e mecânicos do sistema de água e operacionalização de estação de tratamento de água, esgoto e de elevatórias.

 

3. Atribuições típicas:

-   ligar, desligar e observar o funcionamento de conjuntos de motobombas centrífugas, submersas e dosadoras;

-   verificar constantemente o funcionamento das bombas, através da leitura de instrumentos de medição, hidráulicos e elétricos, ou outros indicadores, mantendo a chefia informada sobre quaisquer irregularidades;

-   verificar o funcionamento de conjuntos de motobombas e agitadores, observando se os comandos de acionamento foram efetuados corretamente, bem como corrigir ou orientar a correção de qualquer anormalidade encontrada;

-   manobrar registros de alimentação e distribuição de reservatórios;

-   medir e registrar a vazão de entrada de água na estação de tratamento de água e esgoto;

-   registrar os níveis de água do reservatório, fazendo anotações em boletins próprios;

-   realizar análise físico-química e exames bacteriológicos da água distribuída à população;

-   controlar o residual de cloro nas estações e na rede de abastecimento;

-   fazer a leitura, com instrumento adequado, da quantidade de cloro na água em diversos pontos da estação;

-   controlar o funcionamento dos filtros, procedendo a leitura de nível e observando os períodos de lavagem;

-   controlar a dosagem dos produtos químicos empregados no tratamento de água;

-   analisar e controlar a qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;

-   promover as dosagens e a regulagem de produtos químicos nas diversas etapas do tratamento, bem como executar análises da água, verificando a turbidez, cor, pH, flúor, oxigênio consumido, alcalinidade, etc.;

-   preencher formulários próprios, indicando a hora de lavagem e o nível de perda de carga dos filtros e as análises realizadas;

-   verificar o funcionamento dos filtros d’água após as lavagens realizadas;

-   preparar a mistura de produtos químicos, que serão empregadas no tratamento d’água, bem como fazer trocas de cilindros de cloro;

-   verificar em que condições foi entregue o turno de trabalho e registrar as ocorrências de seu turno em formulário próprio;

-   verificar a existência de estoque mínimo de produtos químicos empregados no tratamento da água e outros materiais utilizados no serviço e comunicar à chefia a necessidade de sua reposição;

-   zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho;

-   impedir o acesso de pessoas estranhas às unidades sob seu controle, de acordo com as normas do SAAE;

-   utilizar na execução das atribuições os equipamentos de proteção individual, bem como manter em bom estado de conservação o uniforme;

-   fazer a leitura utilizando coletor de dados ou formulários apropriado para o registro e a marcação de medidas hidrométricas, bem como a distribuição de contas de água, avisos e comunicações diversas;

-   realizar inspeções nos imóveis, visando verificar seu tipo de uso, para a determinação de categorias de serviços, e a adequação do seu uso e taxas estabelecidas de acordo com a classificação das economias;

-   detectar vazamentos, solicitando providências necessárias; fiscalizar ligações de águas cortadas;

-   substituir hidrômetros com defeito;

-   verificar a existência de ligações clandestinas;

-   verificar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados;

-   executar atividades de tratamento de esgoto e lançamentos de efluentes;

-   executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas para purificação da água e tomá-la em condições de devolvê-la ao meio ambiente;

-   recolher amostra de efluentes para serem pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema, realizando análise das mesmas, sempre que necessário;

-   executar serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados e outros aparelhos;

-   inspecionar diariamente todas as dependências da estação de tratamento de esgoto;

-   executar interligações, melhoramentos, ampliações e manutenções, em redes de água e esgoto, de qualquer natureza;

-   executar cortes, ligações de água e esgoto em ramais domiciliares;

-   efetuar a desobstrução nas redes de água e esgoto, sempre que necessário;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - quarta série do primeiro grau.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR

 

I - Classe inicial da carreira - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho do SAAE

 

II - Classe intermediária da carreira - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

III - Classe finai da carreira - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências analógicas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas do SAAE e pelas normas da comunidade profissional.

 

 

1. Classe: CONTADOR

 

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do SAAE.

 

3. Atribuições típicas:

-   planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

-   supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a sua correta apropriação contábil;

-   analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação pertinente para atender a exigências legais e formais de controle;

-   controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

-   controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do SAAE;

-   analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores para assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

-   analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

-   planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomada de contas, emitindo certificado de auditoria, para atender a exigências legais;

-   elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-   participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes a sua área de atuação;

-   participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ministrando aulas e palestras, para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-   participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com setores do SAAE ou entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao SAAE ou ao Município;

-   elaborar balanço geral, bem como outras demonstrações contábeis, financeiras e gerenciais para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, e econômica e financeira do SAAE;

-   elaborar orçamento e sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos, rotinas e procedimentos contábeis e administrativos;

-   encaminhar os relatórios e as demonstrações contábeis e financeiras periódicas e de encerramento de exercício para fins de preparação de contas oficiais;

-   executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - curso superior em Ciências Contábeis e registro no C.R.C.

. Experiência: mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, somente para categoria profissional de Contador I.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente a classe que pertence.

. Promoção - da categoria profissional de Contador 1 para a categoria profissional de Contador II e da categoria profissional de Contador II para a categoria profissional de Contador III.

 

 

1. Categoria profissional: ENGENHEIRO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliai e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

 

3. Atribuições típicas:

 

3.1. Quanto aos serviços na área de engenharia civil:

-   avaliar e elaborar projetos de engenharia sanitária e civil;

-   proceder a pesquisas de Normas Brasileira referentes a saneamento;

-   realizar estudos hidrológicos;

-   estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de captação, adução, tratamento e distribuição de água potável, sistemas de esgoto, de drenagem c outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos;

-   participar de projetos de ampliação e de reformas em redes e estações de tratamento de água e esgoto, prédios e próprios do SAAE, acompanhando seu desenvolvimento e zelando pela qualidade técnica dos mesmos;

-   promovei levantamentos técnicos gerais nos locais onde serão executadas as obras;

-   elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;

-   fiscalizar a execução do plano de obras civis ou de saneamento para assentamento de redes de água ou esgoto que estejam sob sua responsabilidade ou a encargo de terceiros, verificando o cumprimento de cronogramas, das especificações técnicas dos projetos aprovados;

-   inspecionai poços, fossas, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando e comunicando a possível existência de focos de contaminação, para que o problema seja solucionado de forma adequada;

-   aprovar os projetos de construção de sistemas de esgotos, sistemas de agua tratada do sistema público e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos c outras instalações, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais;

-   elaborar planos de trabalho, visando desenvolver programas de manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais e de equipamentos, e sistemas de água e esgoto para a conservação do patrimônio do SAAE;

-   verificar e controlar as necessidades de materiais e equipamentos paia a execução dos serviços da Autarquia, especificando-os e emitindo parecer técnico em processos de compras;

-   elaborar ou atualizar normas e diretrizes técnicas internas.

 

3.2. Quanto aos serviços na área de engenharia elétrica:

-   elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica;

-   estudar as características e especificações, preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários para orientar as fases de construção, implantação, funcionamento, manutenção e reparo de instalações e equipamentos elétricos;

-   analisar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de produção e distribuição dc energia elétrica para determinar o custo dos projetos:

-   projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações e determinando os materiais a serem usados e os métodos de execução do trabalho, para determinar dimensões, volume, forma e demais características;

-   supervisionar as tareias executadas pelos servidores que o auxiliam, acompanhando as etapas de implantação, manutenção e reparo das instalações e equipamentos elétricos;

-   prestar assistência técnica para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança durante a execução do projeto;

-   estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos elétricos em operação;

 

3.3. Quanto aos serviços na área de engenharia mecânica:

-   elaborar, executar e definir estudos e projetos de engenharia mecânica para construção, montagem ou manutenção de instalações, máquinas, ferramentas, motores e de outros equipamentos de funcionamento mecânico, preparando especificações, desenhos, técnicas de execução, recursos necessários e outros requisitos;

-   calcular os custos dos projetos, apurando mão-de-obra necessária, materiais para fabricação, instalação, funcionamento, manutenção e reparo;

-   elaborar cronograma de trabalho de acordo com cada projeto;

-   estudar os requisitos operacionais de instalações e equipamentos mecânicos, examinando esboços e necessidades técnicas, para execução ou aperfeiçoamento;

-   controlar o desenvolvimento do projeto, supervisionando e orientando os aspectos técnicos dos processos de fabricação, montagem e instalação, para assegurar a observância das especificações e dos padrões de qualidade e segurança;

 

3.4. Quanto aos serviços na área de engenharia química:

-   realizar pesquisas e experiências relativas à purificação da água e do esgoto, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, por meio de testes de laboratório físicos, físico-químicos e outros para determinar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para o tratamento de águas impuras e controlar a qualidade do manancial disponível ao tratamento;

-   examinar amostras de diferentes tipos de água, analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, graus de pureza e contaminação, para decidir o tratamento a ser aplicado;

-   determinar as proporções de cloro e de outras substâncias químicas a serem utilizadas em determinadas quantidades de água para eliminar bactérias e outros microorganismos nocivos, impurezas, sólidos suspensos e produtos químicos oriundos de lançamentos industriais;

-   testar amostras extraídas dos tanques, bombas, escoadouros e demais instalações existentes numa estação de tratamento de água, para detectar possíveis focos de contaminação e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham abaixo dos limites tolerados;

-   investigar amostras de água, preparando e observando lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros microorganismos e preparar o cultivo dos mesmos;

-   dimensionar e quantificar material para as unidades de tratamento de água e esgoto.

 

3.5. Atribuições comuns a todas as áreas:

-   elaborar pareceres, laudos e informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades ou materiais, em sua área da atuação;

-   condenar trabalhos executados por fiscais; fazer relatório sobre o andamento de obras:

-   participar, sempre que designado, de comissões de análise e recebimento de materiais adquiridos pela Autarquia;

-   fazer alterações de projetos para adequação técnica para sua implantação;

-   participar, sempre que designado, das licitações, como membro da Comissão Permanente de Licitações da Autarquia;

-   elaborar, em nome do SAAE, laudos e perícias para instruir processos contra usuários e empreiteiras, quando solicitado pela chefia;

-   orientar e fiscalizar os servidores da Autarquia quanto à utilização de materiais de segurança, a fim de evitar acidentes de trabalho;

-   participar, quando solicitado, de Comissões de Sindicância;

-   coordenar, orientar e supervisionar a equipe de trabalho na execução dos serviços pertinentes a sua área de atuação;

-   participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes a sua área de atuação;

-   participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-   participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Autarquia ou entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Autarquia ou ao Município;

-   realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - curso de nível superior em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Métrica ou Engenharia Química e registro no respectivo conselho de classe.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, somente para a classe de Engenheiro I.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

. Promoção - da classe de Engenheiro I para a classe de Engenheiro II e da classe de Engenheiro II para a classe de Engenheiro III, cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos no exercício de cada classe.

 

(Anexo alterado pela Lei n° 1308/2020)

 

ANEXO VII

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - ADMINISTRATIVO

 

1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO I

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas simples e rotineiras, bem como as que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.

 

3. Atribuições típicas:

- atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, consultando arquivos e fichários, anotando recados, recebendo e encaminhando correspondências;

- atender às chamadas telefônicas, anotando ou transmitindo recados, para obter ou fornecer informações;

- datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas, planilhas, petições e outros originais;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações e consultar registros;

- expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição;

- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse do SAAE, segundo normas preestabelecidas;

- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e processos, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- controlar empréstimos e devoluções de documentos, materiais e valores pertencentes ao SAAE;

- controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

- receber material de fornecedores, conferindo se as especificações, tais como quantidade e preço, entre outras, estão de acordo com aquelas assinaladas nos documentos de entrega;

- armazenar o material recebido em local apropriado;

- efetuar, em formulário próprio, as baixas no estoque de materiais de escritório;

- auxiliar na contagem do material em estoque para fins de inventário;

- receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;

- auxiliar na manutenção do cadastro de usuários dos serviços prestados pelo SAAE;

- solicitar ligação e religação de água e esgoto através do preenchimento de formulários próprios;

- emitir segunda via de contas de água e esgoto;

- alterar o número de economias em cadastro próprio;

- confrontar a listagem de corte de fornecimento de água com a listagem de contas pagas para solicitar o fechamento das ligações nas residências dos usuários em atraso;

- fazer as correções necessárias nas contas de água que foram emitidas de forma incorreta;

- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- efetuar cálculos simples, utilizando ou não máquinas de calcular;

- entregar vales-transporte e refeição, de acordo com a listagem recebida;

- manter atualizados arquivos, fichas e assentamentos funcionais;

- preparar, para recolhimento, guias de encargos sociais;

- operar máquina reprográfica;

- redigir ou participar da redação de correspondências, ofícios, memorandos, pareceres e outros documentos significativos para o órgão;

- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico do SAAE e propor soluções;

- elaborar escala de serviço do SAAE, coordenando a execução das rotinas diárias;

- coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- auxiliar na interpretação de leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração gerai, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- marcar entrevistas e reuniões;

- assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;

- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e gerais, atendendo às exigências ou normas do SAAE;

- conferir os documentos recebidos pelo SAAE, verificando a propriedade das informações neles contidas, a fim de autenticar os mesmos;

- prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- auxiliar na redação de minutas de editais de licitações, concursos e convênios;

- redigir portarias de nomeação, designação, exoneração e aposentadoria, bem como enviá-las para publicação, verificando se as publicações foram feitas de forma correta;

- conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização;

- elaborar ou participar da elaboração da folha de pagamento;

- preparar, encaminhar, anotar e controlar a folha de ponto dos servidores do SAAE e a de outras instituições que a ele estejam cedidas;

- realizar contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, adicionais por tempo de serviço e licenças-prêmio;

- executar cálculos referentes a férias, processos trabalhistas e adiantamentos, entre outros, conferindo os dados levantados;

- controlar os proventos e o recadastramento dos servidores aposentados, bem como fazer o controle dos servidores afastados por licença médica;

- fazer cálculos de valores para aquisição de vales-transporte e refeição, bem como efetivar sua aquisição;

- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

- preencher, quando solicitado, formulários próprios de ordem de pagamento bancária, notas de débito, entre outros, bem como enviar os documentos preenchidos ao profissional responsável, para conferência e autorização;

- executar a remessa de cobranças de débito e de outros documentos;

- atender aos contribuintes, prestando informações sobre cobranças realizadas, dívidas existentes, procedimentos do SAAE, entre outras;

- executar, sob supervisão, a manutenção do cadastro de ligações de água, conferindo os dados coletados e realizando as alterações, quando necessárias, a fim de assegurar a atualização do mesmo;

- realizar o recadastramento dos usuários, incluindo nos respectivos sistemas os dados extraídos in loco;

- redigir, sob supervisão, ofícios para cobrança bancária, consultando as divergências existentes, tais como pagamento a menor, não cobrança de multas, entre outras, para que o banco possa fazer as correções necessárias;

- examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

- fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

- orientar a emissão e a remessa de avisos de vencimento, cobrança de notas de débito, guias de recolhimento e demais tarifas e taxas expedidos pelo SAAE;

- analisar as divergências bancárias, consultando os lotes enviados pelos bancos que contenham diferenças, para fazer as correções necessárias;

- receber tarifas do SAAE, conferindo o dinheiro ou cheques com os valores constantes nas guias de recolhimento e com os documentos dos emitentes dos cheques, devolvendo o troco, quando for o caso;

- classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do SAAE;

- fazer averbações e conferir documentos contábeis;

- auxiliar na elaboração e na revisão do plano de contas do SAAE;

- auxiliar na feitura global da contabilidade das diversas taxas e demais componentes da receita;

- executar todas as tarefas relacionadas com as escriturações mercantil e tributária;

- realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

- recolher a documentação dos fornecedores, de acordo com a Lei Federal ne 8.666/93 e suas alterações, para fins de cadastro;

- disponibilizar aos fornecedores a carta de inscrição no cadastro do SAAE para que estes possam participar das licitações;

- orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

- emitir a relação dos estoques para inventário de material;

- conferir diariamente os relatórios de entrada e saída de material do almoxarifado;

- controlar os contratos firmados entre o SAAE e os fornecedores, observando o prazo de entrega dos materiais, da execução dos serviços e de pagamento;

- controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento ou a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

- realizar o controle da documentação referente à entrada e à saída de material, fazendo anotações em formulários próprios, arquivando guias e outros documentos de controle de material, recebidos ou emitidos;

- preencher formulários de requisição de materiais;

- realizar levantamentos e preencher formulários relativos ao controle patrimonial do SAAE;

- controlar a execução do contrato de fornecimento de combustíveis, bem como inspecionar o abastecimento dos veículos, verificando qual o veículo abastecido e a quantidade de combustível consumida;

- colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços;

- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

. Instrução - segundo grau completo.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

. Promoção - à classe de Agente Administrativo II.

 

1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO II

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e a coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo e supervisionando as atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia.

 

3. Atribuições típicas:

- elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores do SAAE;

- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

- examinar documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento de assuntos pendentes e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do SAAE;

- interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

 

- auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, levantando dados, tabulando e participando do desenvolvimento de estudos organizacionais;

- redigir, rever a redação ou aprovar minutas de atos, relatórios e pareceres que exijam pesquisas ou controles específicos e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

- orientar o cadastramento de usuários, a fim de que o SAAE possa recolher as tarifas e taxas devidas, bem como efetuar a baixa das mesmas;

- abrir processo para revisão de tarifas, anexando ao mesmo a documentação necessária;

- redigir ou participar da redação de editais de licitação, contratos, termos aditivos, entre outros;

- coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando a documentação que periodicamente se destine à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações e consultar registros;

- supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe, conferindo os trabalhos, esclarecendo dúvidas e prestando orientação, a fim de assegurar a correta execução das atividades;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

 

. Instrução - segundo grau completo.

 

. Experiência - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo I.

 

5. Recrutamento:

 

. Interno - na classe de Agente Administrativo I.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: FISCAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a fiscalização, inspeção e verificação das instalações de água e esgoto.

 

3. Atribuições típicas:

- fazer a leitura periódica de hidrômetros, em caráter de inspeção;

- solicitar a instalação ou substituição de hidrômetros sob suspeita de avarias;

- investigar as causas de consumo demasiadamente baixo, inclusive através da coleta de informações junto ao usuário;

- inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo;

- verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades observadas em hidrômetros, ramais e poços de águas pluviais para que se possa tomar as providências cabíveis;

- detectar vazamentos, solicitando as providências necessárias;

- realizar vistorias de verificação de infiltrações de esgoto de residência para residência ou de ocorrências de esgoto a céu aberto;

- realizar inspeções em imóveis, visando verificar seu tipo de uso, para a determinação de categorias de serviços e adequação do seu uso às tarifas e taxas estabelecidas, de acordo com a classificação das economias;

- notificar ou autuar o usuário, quando constatado o descumprimento do regulamento do SAAE;

- anotar, em formulário próprio, os dados referentes a vistorias, notificações, autuações, a fim de registrar as ocorrências;

- entregar notificações aos usuários referentes ao consumo excessivo de água, bem como orientá-lo na diminuição do consumo;

- apropriar dados para fins de lançamentos cadastrais, de acordo com as normas e o regulamento do SAAE;

- prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários, bem como levar ao conhecimento da chefia aquelas que fugirem de sua alçada ou sugerir ao usuário que procure a unidade competente para a prestação de informações sobre os serviços do SAAE;

- efetuar a leitura de hidrômetros, utilizando o coletor de dados ou formulário apropriado, para o registro através de códigos dos dados levantados;

- conferir leituras e outros dados que tenham sido identificados como duvidosos;

- fazer entrega de contas de água, avisos e comunicações diversas, bem como devolver à chefia imediata as contas não entregues, justificando a ocorrência;

- fiscalizar ligações de águas cortadas;

- solicitar a instalação ou substituição de hidrômetros com defeito;

- anotar e comunicar ao superior qualquer anormalidade em instalações de água e esgoto em vias públicas, residências e estabelecimentos comerciais e industriais;

- elaborar relatório com a relação das infrações detectadas para aplicação de multas e sanções;

- zelar pela manutenção e conservação dos instrumentos utilizados no desenvolvimento de suas atribuições;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

 

. Instrução - segundo grau completo.

 

5. Recrutamento:

 

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: TÉCNICO DE INFORMÁTICA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, codificar, testar e acompanhar, sob supervisão, a implantação de programas de processamento de dados, de acordo com as instruções e especificações definidas pela equipe de análise.

 

3. Atribuições típicas:

 

· Auxiliar na análise das especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados, bem como fazer o levantamento dos recursos a serem utilizados;

· Elaborar fluxogramas, sob supervisão, preparando a organização lógica das seqüências de instruções dos programas para definição de rotinas operacionais;

· Auxiliar na definição dos formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas;

 

· Transformar, através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a operacionalização dos programas;

·  Selecionar amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros;

· Executar outras atribuições afins.

· Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do SAAE, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência.

· Elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede do SAAE.

· Diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas, provenientes dos setores internos, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados.

· Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários.

· Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas.

· Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores.

· Instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: banco de dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros.

· Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do SAAE, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores.

· Treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação.

· Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia.

· Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.

· Representar, quando designado o SAAE.

· Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao SAAE.

· Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e solicitação do superior imediato.

 

4. Requisitos para provimento:

 

. Instrução - segundo grau completo, acrescido de curso de Programação ou curso de Programação em nível de segundo grau.

. Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

 

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS

 

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades do SAAE como a auxiliar na execução de serviços simples de escritório, operar máquinas duplicadoras, realizar mandados externos e distribuir documentos.

 

3. Atribuições típicas:

 

- limpar e arrumar as dependências e instalações do SAAE;

- recolher o lixo das dependências e instalações, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações preestabelecidas;

- executar tarefas de copa e cozinha;

 

- lavar e guardar os utensílios de cozinha;

- auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;

- auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondência, entre outros;

- duplicar documentos, plantas e projetos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta e regulando o número de copias;

- registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;

- operar cortadoras, grampeadoras e furadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados;

- prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- executar serviços externos, apanhando e entregando documentos e correspondências, inclusive talões de cobranças das tarifas de água e esgoto, junto a rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e usuários em geral;

- Fazer leitura utilizando coletor de dados ou formulário apropriado para o registro e a marcação de medidas hidrométricas, bem como a distribuição de contas de água, avisos e comunicação diversas;

- executar pequenas compras, realizar depósitos, retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;

- fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;

- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- manter o material sob sua guarda;

- verificar a validade dos extintores de incêndio, controlando os períodos de recarga dos mesmos;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

 

. Instrução - quarta série do primeiro grau.

 

5. Recrutamento:

 

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

 

1. Classe: AJUDANTE DE OBRAS, MANUTENÇÃO E OPERAÇÕES

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar na execução de serviços de pavimentação e topografia; nos trabalhos de alvenaria e elementos pré-moldados; na montagem, conservação e reparo de instalações e sistemas elétricos; pintura; solda; auxiliar nas atividades de operação e manutenção da estação de tratamento de água, entre outras atividades.

 

3. Atribuições típicas:

 

- executar os serviços de limpeza, jardinagem e capinagem, bem como auxiliar na conservação das instalações do SAAE;

- quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;

- ajudar na desobstrução de encanamentos de esgoto;

- desenterrar registros;

- executar os serviços de limpeza em captações, unidades das estações de tratamento de água e reservatórios;

- executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas, sumidouros e em poços de visita;

- auxiliar no corte de tubulações de água e esgoto;

- carregar e descarregar veículos, empilhando mercadorias e outros materiais nos lugares indicados;

- transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;

- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas;;

- auxiliar na construção de estruturas de madeira, andaimes e outras obras;

- localizar, com balizas, pontos de alinhamento;

- executar tarefas simples em trabalhos topográficos;

- auxiliar nas medições com trenas e correntes de agrimensor;

- cravar piquetes para definição de caminhamentos;

- auxiliar nos trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

- carregar e armar os instrumentos de trabalho topográfico e zelar por sua conservação;

- auxiliar na identificação de tubulações, encanamentos e outros componentes do sistema de saneamento;

- auxiliar na preparação de superfícies a serem pavimentadas;

- executar trabalhos para o nivelamento das superfícies a serem pavimentadas;

- carregar areia, pré-moldados e outros materiais utilizados nos serviços;

- auxiliar nos serviços de reparo, reforma, demolição e edificação de obras de alvenaria, seguindo as orientações recebidas;

- auxiliar nos serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;

- preparar argamassa e concreto, misturando os produtos indicados nas quantidades necessárias;

- auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, manilhas e mármores, entre outros;

- participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

- participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

- realizar a caiação de superfícies;

- auxiliar na instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica;

- limpar e lubrificar motores, transformadores e outros equipamentos elétricos;

- testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral;

- substituir fusíveis, lâmpadas, bobinas e demais equipamentos elétricos de veículos e outros componentes de sistemas elétricos, de acordo com a orientação recebida;

- auxiliar no reparo de equipamentos elétricos;

- auxiliar no conserto, na revisão e na manutenção de equipamentos e instalações elétricos em geral;

- auxiliar no preparo de superfícies a serem pintadas, raspando-as, emassando-as e lixando-as;

- auxiliar no preparo de material de pintura, incluindo vernizes, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes;

- pintar, sob supervisão, superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta ou verniz segundo as características do serviço;

- auxiliar nos serviços de ligações domiciliares de água e esgoto;

- auxiliar na instalação de novas redes;

- participar da construção de poços de visita;

- auxiliar na abertura de valas para colocação de manilhas;

- auxiliar e apontar ferramentas com ponteiros, alavancas, picaretas e outros;

- reparar, sob supervisão, ferramentas em geral;

- auxiliar na manutenção das ferramentas, verificando se estão sem fio ou rombudas, para colocá-las em perfeitas condições de uso;

- auxiliar no corte e na solda de peças metálicas;

- auxiliar na regulagem do equipamento de solda de acordo com o trabalho a executar;

- auxiliar na limpeza de geradores;

- transportar e instalar cilindros de cloro e flúor para a estação e casa de cloração;

- preparar a solução de flúor de acordo com as especificações técnicas, bem como auxiliar no preparo da carga de produtos químicos, verificando seu processo de mistura segundo instruções prévias recebidas;

- fazer a limpeza e a desinfecção de reservatórios de água e dos equipamentos, quando solicitado;

- auxiliar nos serviços de manutenção da estação de tratamento de água;

- auxiliar na operação de conjuntos de motobombas e agitadores, acionando seus comandos e auxiliando na verificação do seu funcionamento;

- executar a lavagem hidráulica e mecânica e a drenagem dos filtros;

- auxiliar na execução de exames de turbidez, cor e pH da água, durante as diversas etapas do processo de tratamento;

- dar descarga nos decantadores para a retirada de lodo, segundo instruções previamente recebidas;

- retirar sobrenadantes dos floculadores, decantadores e filtros;

- cumprir as normas de segurança estabelecidas;

- efetuar montagem e desmontagem de móveis e divisórias;

- cortar madeiras, segundo especificações prévias quanto a forma, tamanho e espessura, entre outros;

- desmontar e montar, sob supervisão, peças metálicas;

- cortar diversos tipos de ferro, segundo orientação quanto a forma, tamanho, tipo de corte e outros;

- auxiliar na instalação de portas, portões, grades de ferro e alambrados;

- lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes ao SAAE, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos específicos;

- limpar com jatos d’água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns;

- auxiliar na montagem e desmontagem de bombas hidráulicas;

- zelar pela sua segurança e a de outras pessoas, no local de trabalho, seguindo as normas de segurança do trabalho;

- manter limpo o local de trabalho;

- zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

 

. Instrução - terceira série do primeiro grau.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: LABORATORISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames e análises físico-químicas, a fim de possibilitar o controle de qualidade da água distribuída.

 

3. Atribuições típicas:

- coletar amostras de água nos diversos pontos do sistema, tais como estações de tratamento e elevatórias, redes de distribuição, ramais e instalações prediais;

- executar análises físico-químicas, bacteriológicas e hidrobiológicas, a fim de determinar os diversos parâmetros de controle de qualidade;

 

 

- preparar soluções para a limpeza dos equipamentos utilizados nas análises;

- registrar as amostras recebidas no laboratório para posterior análise;

- elaborar relatórios das pesquisas realizadas;

- analisar os produtos químicos que serão utilizados na estação de tratamento de água e esgoto;

- executar a preparação de meios de cultura e tubos de diluição para ensaios bacteriológicos;

- verificar aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para sua utilização;

- manipular substâncias químicas, dosando-as com as especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados e submetendo-os à fonte de calor para obter os relativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório;

- limpar e esterilizar os equipamentos utilizados nas análises;

- zelar pela limpeza e organização do laboratório;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

 

. Instrução - segundo grau completo.

 

. Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: OPERADOR DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar, verificar o funcionamento e zelar pela manutenção das unidades e equipamentos elétricos e mecânicos do sistema de água e operacionalização de estação de tratamento de água, esgoto e de elevatórias.

 

3. Atribuições típicas:

- ligar, desligar e observar o funcionamento de conjuntos de motobombas centrífugas, submersas e dosadoras;

 

- verificar constantemente o funcionamento das bombas, através da leitura de instrumentos de medição, hidráulicos e elétricos, ou outros indicadores, mantendo a chefia informada sobre quaisquer irregularidades;

- verificar o funcionamento de conjuntos de motobombas e agitadores, observando se os comandos de acionamento foram efetuados corretamente, bem como corrigir ou orientar a correção de qualquer anormalidade encontrada;

- manobrar registros de alimentação e distribuição de reservatórios;

- medir e registrar a vazão de entrada de água na estação de tratamento de água e esgoto;

- registrar os níveis de água do reservatório, fazendo anotações em boletins próprios;

- realizar análise físico-química e exames bacteriológicos da água distribuída à população;

- controlar o residual de cloro nas estações e na rede de abastecimento;

- fazer a leitura, com instrumento adequado, da quantidade de cloro na água em diversos pontos da estação;

- controlar o funcionamento dos filtros, procedendo a leitura de nível e observando os períodos de lavagem;

- controlar a dosagem dos produtos químicos empregados no tratamento de água;

- analisar e controlar a qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;

- promover as dosagens e a regulagem de produtos químicos nas diversas etapas do tratamento, bem como executar análises da água, verificando a turbidez, cor, pH, flúor, oxigênio consumido, alcalinidade, etc.;

- preencher formulários próprios, indicando a hora de lavagem e o nível de perda de carga dos filtros e as análises realizadas;

- verificar o funcionamento dos filtros d’água após as lavagens realizadas;

- preparar a mistura de produtos químicos, que serão empregadas no tratamento d’água, bem como fazer trocas de cilindros de cloro;

- verificar em que condições foi entregue o turno de trabalho e registrar as ocorrências de seu turno em formulário próprio;

- verificar a existência de estoque mínimo de produtos químicos empregados no tratamento da água e outros materiais utilizados no serviço e comunicar à chefia a necessidade de sua reposição;

- zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho;

 

- impedir o acesso de pessoas estranhas às unidades sob seu controle, de acordo com as normas do SAAE;

- utilizar na execução das atribuições os equipamentos de proteção individual, bem como manter em bom estado de conservação o uniforme;

- fazer a leitura utilizando coletor de dados ou formulários apropriados para o registro e a marcação de medidas hidrométricas, bem como a distribuição de contas de água, avisos e comunicações diversas;

- realizar inspeções nos imóveis, visando verificar seu tipo de uso, para a determinação de categorias de serviços, e a adequação do seu uso e taxas estabelecidas de acordo com a classificação das economias;

- detectar vazamentos, solicitando providências necessárias; fiscalizar ligações de águas cortadas;

- substituir hidrômetros com defeito;

- verificar a existência de ligações clandestinas;

- verificar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados;

- executar atividades de tratamento de esgoto e lançamentos de efluentes;

- executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas para purificação da água e tomá-la em condições de devolvê-la ao meio ambiente;

- recolher amostra de efluentes para serem pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema, realizando análise das mesmas, sempre que necessário;

- executar serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados e outros aparelhos;

- inspecionar diariamente todas as dependências da estação de tratamento de esgoto;

- executar interligações, melhoramentos, ampliações e manutenções, em redes de água e esgoto, de qualquer natureza;

- executar cortes, ligações de água e esgoto em ramais domiciliares;

- efetuar a desobstrução nas redes de água e esgoto, sempre que necessário;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

 

. Instrução - quarta série do primeiro grau.

 

5. Recrutamento:

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR

 

I - Classe inicial da carreira - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho do SAAE

 

II - Classe intermediária da carreira - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

III - Classe finai da carreira - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências analógicas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas do SAAE e pelas normas da comunidade profissional.

 

Classe: PROCURADOR

 

1. Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a prestar assessoria jurídica nas áreas comercial, cível, tributária, trabalhista, etc., tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do SAAE, chefiando os atos e ações da Procuradoria Jurídica da autarquia.

2. Atribuições típicas:

3.  

· Administrar o contencioso do SAAE em todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando mandados de segurança ou tomando providências necessárias para garantir os direitos e interesses da autarquia;

· Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do SAAE, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;

· Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda a espécie, em conformidade com as normas legais;

· Analisar todos os tipos de contratos firmados pelo SAAE e informar os riscos envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as negociações e contratos firmados com terceiros;

· Acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências necessárias para resguardar os interesses da autarquia, inclusive, fazendo impugnações quando necessário;

· Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do SAAE dentro da legislação e evitando prejuízos;

· Analisar a situação de usuários, potencialmente inadimplentes, fazendo as recomendações pertinentes às áreas envolvidas, visando evitar o aumento dos créditos de liquidação duvidosa;

· Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicial;

· Promover desapropriações de forma amigável ou judicial;

· Estudar questões de interesse do SAAE que apresentem aspectos jurídicos específicos com o objetivo de implantar soluções que tornem a prestação do serviço mais eficiente e transparente;

· Coordenar os escritórios de assessoria jurídica externos, contratando advogados em áreas especializadas, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada caso;

· Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for de interesse do SAAE, examinando a documentação concernente à transação;

· Prestar assessoramento jurídico aos conselhos do SAAE e Unidades Gerenciais Básicas, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

· Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

· Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes a sua área de atuação;

· Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;

· Preparar defesas administrativas de cunho fiscal junto aos órgãos envolvidos;

· Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

· Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE, Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao SAAE e ao Município;

· Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Escolaridade: Curso Superior completo em Direito em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo.

5. Requisitos para provimento do cargo: Aprovação em concurso público de provas e títulos e dois anos de prática jurídica

6. Salário Inicial: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

7. Carga Horária semanal: 20 horas.

 

1. Classe: CONTADOR

 

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do SAAE.

 

3. Atribuições típicas:

 

- planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a sua correta apropriação contábil;

- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação pertinente para atender a exigências legais e formais de controle;

- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do SAAE;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores para assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomada de contas, emitindo certificado de auditoria, para atender a exigências legais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes a sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ministrando aulas e palestras, para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar dos grupos de trabalho e/ou reuniões com setores do SAAE ou entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao SAAE ou ao Município;

- elaborar balanço geral, bem como outras demonstrações contábeis, financeiras e gerenciais para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, e econômica e financeira do SAAE;

- elaborar orçamento e sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos, rotinas e procedimentos contábeis e administrativos;

- encaminhar os relatórios e as demonstrações contábeis e financeiras periódicas e de encerramento de exercício para fins de preparação de contas oficiais;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

 

. Instrução - curso superior em Ciências Contábeis e registro no C.R.C.

. Experiência: mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício.

 

5. Recrutamento:

 

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, somente para categoria profissional de Contador I.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente a classe que pertence.

. Promoção - da categoria profissional de Contador 1 para a categoria profissional de Contador II e da categoria profissional de Contador II para a categoria profissional de Contador III.

 

 

1. Categoria profissional: ENGENHEIRO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliai e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

 

3. Atribuições típicas:

 

3.1. Quanto aos serviços na área de engenharia civil:

 

- avaliar e elaborar projetos de engenharia sanitária e civil;

- proceder a pesquisas de Normas Brasileira referentes a saneamento;

- realizar estudos hidrológicos;

- estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de captação, adução, tratamento e distribuição de água potável, sistemas de esgoto, de drenagem c outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos;

- participar de projetos de ampliação e de reformas em redes e estações de tratamento de água e esgoto, prédios e próprios do SAAE, acompanhando seu desenvolvimento e zelando pela qualidade técnica dos mesmos;

- promovei levantamentos técnicos gerais nos locais onde serão executadas as obras;

- elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;

- fiscalizar a execução do plano de obras civis ou de saneamento para assentamento de redes de água ou esgoto que estejam sob sua responsabilidade ou a encargo de terceiros, verificando o cumprimento de cronogramas, das especificações técnicas dos projetos aprovados;

- inspecionai poços, fossas, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando e comunicando a possível existência de focos de contaminação, para que o problema seja solucionado de forma adequada;

- aprovar os projetos de construção de sistemas de esgotos, sistemas de agua tratada do sistema público e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos c outras instalações, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais;

- elaborar planos de trabalho, visando desenvolver programas de manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais e de equipamentos, e sistemas de água e esgoto para a conservação do patrimônio do SAAE;

- verificar e controlar as necessidades de materiais e equipamentos paia a execução dos serviços da Autarquia, especificando-os e emitindo parecer técnico em processos de compras;

- elaborar ou atualizar normas e diretrizes técnicas internas.

 

3.2. Quanto aos serviços na área de engenharia elétrica:

 

- elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica;

- estudar as características e especificações, preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários para orientar as fases de construção, implantação, funcionamento, manutenção e reparo de instalações e equipamentos elétricos;

- analisar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de produção e distribuição dc energia elétrica para determinar o custo dos projetos:

- projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações e determinando os materiais a serem usados e os métodos de execução do trabalho, para determinar dimensões, volume, forma e demais características;

- supervisionar as tareias executadas pelos servidores que o auxiliam, acompanhando as etapas de implantação, manutenção e reparo das instalações e equipamentos elétricos;

- prestar assistência técnica para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança durante a execução do projeto;

- estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos elétricos em operação;

 

3.3. Quanto aos serviços na área de engenharia mecânica:

 

- elaborar, executar e definir estudos e projetos de engenharia mecânica para construção, montagem ou manutenção de instalações, máquinas, ferramentas, motores e de outros equipamentos de funcionamento mecânico, preparando especificações, desenhos, técnicas de execução, recursos necessários e outros requisitos;

- calcular os custos dos projetos, apurando mão-de-obra necessária, materiais para fabricação, instalação, funcionamento, manutenção e reparo;

- elaborar cronograma de trabalho de acordo com cada projeto;

- estudar os requisitos operacionais de instalações e equipamentos mecânicos, examinando esboços e necessidades técnicas, para execução ou aperfeiçoamento;

- controlar o desenvolvimento do projeto, supervisionando e orientando os aspectos técnicos dos processos de fabricação, montagem e instalação, para assegurar a observância das especificações e dos padrões de qualidade e segurança;

 

3.4. Quanto aos serviços na área de engenharia química:

 

- realizar pesquisas e experiências relativas à purificação da água e do esgoto, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, por meio de testes de laboratório físicos, físico-químicos e outros para determinar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para o tratamento de águas impuras e controlar a qualidade do manancial disponível ao tratamento;

- examinar amostras de diferentes tipos de água, analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, graus de pureza e contaminação, para decidir o tratamento a ser aplicado;

- determinar as proporções de cloro e de outras substâncias químicas a serem utilizadas em determinadas quantidades de água para eliminar bactérias e outros microorganismos nocivos, impurezas, sólidos suspensos e produtos químicos oriundos de lançamentos industriais;

- testar amostras extraídas dos tanques, bombas, escoadouros e demais instalações existentes numa estação de tratamento de água, para detectar possíveis focos de contaminação e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham abaixo dos limites tolerados;

- investigar amostras de água, preparando e observando lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros microorganismos e preparar o cultivo dos mesmos;

- dimensionar e quantificar material para as unidades de tratamento de água e esgoto.

 

3.5. Atribuições comuns a todas as áreas:

 

- elaborar pareceres, laudos e informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades ou materiais, em sua área da atuação;

- condenar trabalhos executados por fiscais; fazer relatório sobre o andamento de obras:

- participar, sempre que designado, de comissões de análise e recebimento de materiais adquiridos pela Autarquia;

- fazer alterações de projetos para adequação técnica para sua implantação;

- participar, sempre que designado, das licitações, como membro da Comissão Permanente de Licitações da Autarquia;

- elaborar, em nome do SAAE, laudos e perícias para instruir processos contra usuários e empreiteiras, quando solicitado pela chefia;

- orientar e fiscalizar os servidores da Autarquia quanto à utilização de materiais de segurança, a fim de evitar acidentes de trabalho;

- participar, quando solicitado, de Comissões de Sindicância;

- coordenar, orientar e supervisionar a equipe de trabalho na execução dos serviços pertinentes a sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes a sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Autarquia ou entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Autarquia ou ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

. Instrução - curso de nível superior em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Métrica ou Engenharia Química e registro no respectivo conselho de classe.

 

5. Recrutamento:

 

. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, somente para a classe de Engenheiro I.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

 

. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

. Promoção - da classe de Engenheiro I para a classe de Engenheiro II e da classe de Engenheiro II para a classe de Engenheiro III, cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos no exercício de cada classe.

 

(Anexo Incluído pela Lei n° 1308/2020)

 

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO: DIRETOR GERAL

 

Requisito para nomeação: Ensino médio completo

 

Atribuições

 

· Responder pela gestão administrativa da autarquia;

· Estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com terceiros, a construção, ampliação, remodelação, reparos e conservação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;

· Movimentar contas bancárias da autarquia, em conjunto com a Gerência Operacional e Administrativa.

· Apresentar ao Município, para efeito de controle interno e externo, as demonstrações e demais elementos contábeis exigidos em Lei, bem como relatório das atividades desenvolvidas pelo SAAE/VARGEM ALTA.

· Prestar ao Município, para fins de avaliação e acompanhamento das atividades, informações adicionais solicitadas sobre o desenvolvimento dos trabalhos.

· Estabelecer objetivos, metas, estratégias, ações e indicadores de desempenho em conjunto com outros setores.

· Fornecer, para outros servidores da Autarquia, informações necessárias para embasamento de operações e decisões pertinentes.

· Coordenar a elaboração de Planos Objetivos e Metas para as atividades que compõem a sua Diretoria;

· Emitir e publicar atos administrativos e normativos de competência do SAAE.

· Definir estratégias de trabalho para o alcance das metas estabelecidas no Plano de Saneamento Básico.

· Nomear servidores para ocupação das funções gratificadas;

· Nomear ou encaminhar para comissão de sindicância do Município a fim de instaurar inquéritos e processos administrativos para apuração de faltas e irregularidades;

· Acompanhar a aplicação do Plano Plurianual do SAAE.

· Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da autarquia;

· Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;

· Autorizar e homologar as licitações para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de obras e serviços, segundo as normas pertinentes.

· Admitir, movimentar, promover e dispensar servidores do quadro permanente, de acordo com a legislação pertinente.

· Nomear e/ou exonerar servidores comissionados da estrutura administrativa do SAAE.

· Praticar os demais atos relativos à administração de pessoal, respeitada a legislação vigente.

· Representar o SAAE em juízo, por intermédio do procurador geral.

 

CARGO: GERENTE ADMINISTRATIVO

 

Requisito para nomeação: Segundo grau completo e curso de informática.

 

Atribuições:

 

· Responder pelas relações mantidas entre o SAAE e as partes convenientes, bem como pelas relações do SAAE com os consumidores dos serviços;

· Acompanhar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto e as taxas de contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;

· Gerenciar Atribuições Funcionais dos setores de Recursos Humanos, de Contabilidade, de Compras e de Almoxarifado em suas rotinas do dia-a-dia visando atingir as metas e prioridades do SAAE;

· Providenciar capacitação para todos os integrantes da sua equipe, bem como a alocação adequada de pessoal, como meio de auxiliar no cumprimento dos objetivos e metas do SAAE;

· Coordenar ações para que existam condições de segurança e confiabilidade adequadas no ambiente de trabalho;

· Disponibilizar todas as informações necessárias para os setores pessoas que compõem a Diretoria Geral de forma a viabilizar a realização de forma adequada das tarefas que lhes foram estabelecidas;

· Estabelecer ações para que a atividade Administrativa disponibilize relatórios operacionais mensais ou informativos adequados que demonstre o cumprimento de suas metas e resultados alcançados.

· Publicar e dar publicidade da realização de serviços e obras realizadas pelo SAAE, bem como de contratos e convênios estabelecidos com terceiros;

· Representar o SAAE, em juízo ou fora dele, no caso de ausência do Diretor Geral, bem como cumprir e fazer cumprir Leis, Regulamentos, Instruções Normativas e Atos Normativos.

· Coordenar processo de avaliação funcional dos servidores a ele subordinados;

· Coordenar processos administrativos dos funcionários a ele subordinados;

· Coordenar e supervisionar a execução de todo os serviços administrativos, assegurando o cumprimento dos aspectos legais inerentes;

· Exercer a administração geral de pessoal do SAAE, propondo ao Diretor Geral a constituição do quadro de pessoal; níveis salariais e outras vantagens admissão e demissão, promoção e punições; a transferência de concessão de licença, observando a legislação e as normas pertinentes;

· Acompanhar através de relatórios os índices de faturamento e arrecadação;

· Auxiliar o Diretor Geral no processo de escolha dos cargos de função gratificada;

· Normatizar os serviços operacionais de sua competência.

· Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente.

· Realizar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: GERENTE OPERACIONAL

Requisito para nomeação: Segundo grau completo.

Atribuições:

 

· Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

· Chefiar os servidores do grupo operacional, elaborar escalas e orientar acerca das tarefas a serem executadas periodicamente.

· Coordenar e acompanhar a aquisição de insumos para evitar desperdícios e fracionamento de despesa.

· Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos, bem como fiscalizar sua execução;

· Propor aperfeiçoamentos na operação e na manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

· Fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e reparos;

· Efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água e de esgoto, bem como das instalações e equipamentos;

· Reunir e organizar informações técnicas e científicas para projeto, construção, manutenção e custeio dos serviços de água e de esgoto;

· Controlar o índice de perdas no sistema de distribuição, e desenvolver técnicas para detectá-las e reduzi-las;

· Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para o estudo do valor das taxas e das tarifas;

· Promover o treinamento e a reciclagem dos funcionários do setor;

· Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO ASSESSOR

Requisito para nomeação: Ensino fundamental completo.

 

· Assessorar e colaborar com o Diretor nas questões administrativas e operacionais;

· Assessorar o setor financeiro e de contabilidade;

· Acompanhar e promover as publicações nos órgãos de imprensa os atos oficiais da Autarquia.

· Auxiliar o Gerente Operacional nas rotinas operacionais.

· Acompanhar e elaborar relatórios acerca do estoque de materiais de expediente e de consumo utilizados pela Autarquia.

· Elaborar a listagem para aquisição de insumos utilizados pelas ETES e ETAS. 

· Organizar e revisar fichários, catálogos e índices através de processo automatizado, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação de informações;

· Auxiliar o Gerente operacional nos serviços realizados nas ETES e ETAS.

· Solicitar relatórios quanto a qualidade da água periodicamente ao responsável pelo laboratório.

· Auxiliar em reparos da rede bem como na emissão de segunda via e alimentação do sistema de consumo.

· Executar atividades relacionadas ao controle de qualidade dos serviços executados.

· Auxiliar em outras tarefas quando solicitado.

· Executar outras tarefas afins.