REVOGADA PELA LEI Nº 1146/2016
LEI N° 1115, DE 03 DE JULHO DE 2015.
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº
924/2011, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou. O Prefeito
Municipal nos termos do § 1° do art. 53 da Lei Orgânica Municipal,
sancionou, e eu, LUCIANO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal, nos
termos do §7° do mesmo artigo promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° O
vencimento do Cargo em Comissão de Diretor Geral da Cultura Municipal constante
do Anexo l - Estrutura Organizacional - da Lei n° 924/2011, de 15 de
setembro de 2011, alterada pelas Leis 936 de 08 de novembro de
2011, 981 de 26 de
julho de 2012 e 1003
de 15 de março de 2013. Passa a vigorar na forma desta Lei
:
CARGO VAGAS SALÁRIO C.
HORÁRIA
Diretor
Geral 01 R$ 4.400,00 30h semanais
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 924/2011 permanecem inalterados.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente,
classificadas em: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES. 03 de
Julho de 2015.
LUCIANO QUINTINO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.