REVOGADA PELA LEI Nº 1146/2016

 

LEI N° 1115, DE 03 DE JULHO DE 2015.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 924/2011, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA  MUNICIPAL aprovou. O Prefeito Municipal nos termos do § 1° do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, LUCIANO QUINTINO,  Presidente da Câmara Municipal, nos termos do §7° do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O vencimento do Cargo em Comissão de Diretor Geral da Cultura Municipal constante do Anexo l - Estrutura Organizacional - da Lei n° 924/2011, de 15 de setembro de 2011, alterada pelas Leis 936 de 08 de novembro de 2011, 981 de 26 de julho de 2012 e 1003 de 15 de março de 2013. Passa a vigorar na forma desta Lei :

 

CARGO                   VAGAS                    SALÁRIO                 C. HORÁRIA

Diretor Geral                     01                R$ 4.400,00             30h semanais

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 924/2011  permanecem inalterados.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, classificadas em: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Vargem  Alta - ES. 03 de Julho de 2015.

 

LUCIANO QUINTINO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.