REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2012
LEI
COMPLEMENTAR Nº 29, DE 12 DE MARÇO DE 2009
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005, ALTERADA PELA LC Nº 020/2006, QUE DISPÕE SOBRE
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 014, de 04 de
fevereiro de 2005, alterado pela LC nº 020, de 28 de setembro
de 2006, que dispõe sobre a regulamentação do art. 75, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica
Municipal, fixando o funcionamento, estrutura, atribuições e cargos da
Procuradoria Geral do Município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º A
estrutura de pessoal e organizacional básica específica da Procuradoria Geral
do Município (PGM) será constituída por:
I – Procurador Geral do Município;
II – Subprocurador;
III – Gerência de Processos e Legislação;
IV – Divisão de Processos;
V – Divisão de Legislação.”
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II, os quais passam a vigorar conforme redação
dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º Os demais
dispositivos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 12
de março de 2009.
ELIESER
RABELLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO
I
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ANEXO
II
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
Vargem Alta-ES, 12
de março de 2009.
ELIESER
RABELLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta