A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber, em observância a Lei Orgânica, art. 2º, 13, 18, XXVII, 48 e 56 e Regimento Interno art. 122 e 129 e, no que couber, os art. 134 e 135, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º, e o artigo 2º, caput, do Decreto Legislativo nº 55, de 10 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I –
Educação;
II –
Saúde;
III –
Direito Humanos;
IV –
Política
V –
Comunidade.
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Art. 3º Os demais dispositivos do Decreto Legislativo nº 55, de 10 de março de 2005, permanecem inalterados.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 01 de Março de 2021.