DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 01 DE MARÇO DE 2021

 

INSTITUI O PRÊMIO MULHER EM AÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA/ES.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber, em observância a Lei Orgânica, art. 2º, 13, 18, XXVII, 48 e 56 e Regimento Interno art. 122 e 129 e, no que couber, os art. 134 e 135, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 1º, e o artigo 2º, caput, do Decreto Legislativo nº 55, de 10 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O prêmio mulher em ação será concedido, a cada vez em vida para a agraciada, a uma mulher que se distinguir na sociedade Vargem-Altense por relevantes serviços prestados em cada uma das áreas seguintes:

 

I – Educação;

 

II – Saúde;

 

III – Direito Humanos;

 

IV – Política

 

V – Comunidade.

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º A indicação da mulher em cada área a ser agraciada será feita a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Alta pelos Conselhos existentes neste Município, instruída com cópia de inteiro teor da ata da reunião realizada para esta finalidade.”

 

Art. 3º Os demais dispositivos do Decreto Legislativo nº 55, de 10 de março de 2005, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 01 de Março de 2021.

 

ALESSANDRA OLGA BORGES FASSARELLA

Vereadora-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.