DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, de 10 de Março de 2005

 

INSTITUI O PRÊMIO MULHER EM AÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA/ES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA/ES; Faço saber, em observância à Lei Orgânica, art. 2°, 13, 18, XXII, 48 e 56 e Regimento Interno art. 122 e 129 e, no que couber, os art. 134 e 135, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° Fica instituído o PRÊMIO MULHER EM AÇÃO na Câmara Municipal de Vargem Alta/ES.

 

§ 1° O prêmio mulher em ação será concedido, a cada vez e em vida para a agraciada, a uma mulher que se distinguir na sociedade Vargem-Altense por relevantes serviços prestados em uma das áreas seguintes:

 

I - Educação;

 

II - Saúde;

 

III - Direitos Humanos;

 

IV - Política;

 

V - Comunidade.

 

§ 1º O prêmio mulher em ação será concedido, a cada vez em vida para a agraciada, a uma mulher que se distinguir na sociedade Vargem-Altense por relevantes serviços prestados em cada uma das áreas seguintes: (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 109, de 01 de março de 2021)

 

I – Educação; (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 109, de 01 de março de 2021)

 

II – Saúde; (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 109, de 01 de março de 2021)

 

III – Direito Humanos; (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 109, de 01 de março de 2021)

 

IV – Política (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 109, de 01 de março de 2021)

 

V – Comunidade. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 109, de 01 de março de 2021)

 

§ 2° A premiação será entregue, anualmente, na primeira quinzena do mês de março, em sessão solene, coincidentemente com as comemorações do Dia Internacional da Mulher ou festa equivalente da Municipalidade.

 

Art. 2° A indicação da mulher a ser agraciada será feita à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Alta pelos Conselhos existentes neste Município, instruída com cópia de inteiro teor da ata da reunião realizada para esta finalidade.

 

Art. 2º A indicação da mulher em cada área a ser agraciada será feita a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Alta pelos Conselhos existentes neste Município, instruída com cópia de inteiro teor da ata da reunião realizada para esta finalidade. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 109, de 01 de março de 2021)

 

§ 1° Todo órgão ou entidade, governamental ou não governamental, de âmbito municipal, em especial os que desenvolvam atividades relacionadas à promoção da Mulher poderá indicar aos Conselhos referidos no caput o nome de uma candidata ao prêmio, ora instituído, a cada ano.

 

§ 2° A sugestão de nome da mulher a ser agraciada deverá ser encaminhada a um dos Conselhos até o dia 30 de dezembro do ano anterior à premiação, juntamente com o currículo da candidata e com a justificativa.

 

§ 3° Os Conselhos existentes escolherão, no mês de fevereiro seguinte às sugestões, o nome da mulher a ser agraciada, devendo constar de ata circunstanciada a ser anexada à escolha realizada.

 

Art. 3° Publicado o Decreto Legislativo, o Presidente da Câmara Municipal fará a entrega do Prêmio em Sessão Solene, no Plenário ou no local das festividades referente ao Dia Internacional da Mulher (§ 2° do art. 1°), para qual serão expedidos convites às autoridades, aos familiares da homenageada, às comunidades e a população em geral.

 

§ O prêmio deverá conter as Armas do Município, o título da promoção, o nome e a área de atuação da mulher agraciada.

 

§ Conferido o Prêmio, será aberto registro em livro especial no qual se fará constar, detalhadamente, as causas da homenagem e o dado biográfico da homenageada.

 

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta, 10 de Março de 2005.

 

Joao bosco

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.