REVOGADA PELA LEI Nº 1146/2016

 

 

LEI Nº 1119, DE 17 DE JULHO DE 2015.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 924/2011, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, LUCIANO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento do Cargo de Servente da Câmara Municipal constante do Anexo I – Estrutura Organizacional – da Lei nº 924/2011, de 15 de setembro de 2011, alterada pelas Leis nº 936, de 08 de novembro de 2011, nº 981, de 26 de julho de 2012, nº 1003, de 15 de março de 2013, nº 1110, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar na forma desta Lei:

 

CARGO:

VAGAS:

SALÁRIO:

C. HORÁRIA:

Servente

02

R$ 882,56

30h Semanais

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 924/2011 permanecem inalterados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, classificadas em: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 17 de julho de 2015.

 

LUCIANO QUINTINO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.