LEI Nº 1.598, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSTITUI E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vargem Alta o Programa Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico.

 

Art. 2º O Programa Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico tem por objetivos:

 

I - consolidar a economia municipal;

 

II - promover a igualdade social.

 

Parágrafo único. As ações de incentivo à economia municipal consistem no fomento à geração de emprego, mediante apoio aos munícipes e às empresas instaladas ou que queiram se instalar, promovendo o desenvolvimento econômico e social do Município.

 

Art. 3º O Programa Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico, consistirá nos seguintes benefícios a serem concedidos na forma disposta nesta Lei:

 

I - serviços de terraplanagem na zona rural ou urbana;

 

II - limpeza de áreas de eventos públicos ou particulares, para a realização de festas;

 

III - abertura e manutenção dos acessos às fábricas e indústrias;

 

IV - abertura e ensaibramento nas estradas que dão acesso às residências, fábricas e indústrias;

 

VI - abertura de bueiros e cessão de manilhas para proprietários e empresas.

 

Art. 4º Os serviços previstos no artigo 3º serão gerenciados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos e pela Secretaria Municipal de Interior, que os agendará conforme disponibilidade, sem prejuízo do serviço público.

 

§ 1º Os agendamentos serão publicados periodicamente nas páginas das respectivas pastas, contendo minimamente os itens:

 

1 Nº do procedimento;

2 data do requerimento;

3 nome do requerente;

4 equipamento solicitado;

5 serviço a ser realizado;

6 Licenciamento ambiental;

7 localidade da realização do serviço;

8 Situação do atendimento;

9 data prevista para o atendimento e eventuais alterações;

10 Justificativa quanto eventual alteração.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços de máquinas e equipamentos de propriedade do Município, bem como fornecer artefatos de cimento como manilhas produzidas pela municipalidade.

 

Art. 6º Pela execução de serviços com máquinas e caminhões previstos no art. 3º, será pago um valor/hora para as máquinas ou valor/km no caso de caminhões, e pela confecção de manilhas será pago um valor referente a quantidade de cimento utilizada na fabricação, conforme tabelas constantes do Anexo I.

 

§ 1º Os valores especificados nas tabelas constantes do Anexo I são proporcionais ao custo aproximado com o combustível consumido pela respectiva máquina ou caminhão, bem como ao cimento utilizado para a confecção dos artefatos, podendo ser reajustado, conforme a variação do preço do combustível e do cimento, via Decreto.

 

§ 2º Fica dispensado o pagamento quando o serviço for realizado em vias de acesso, mesmo quando transpassar propriedades particulares.

 

§ 3º Excepcionalmente, nos serviços a serem realizados para particulares em situações de calamidades, emergências ou de insuficiência de recursos, devidamente atestado por laudo social e da defesa civil, estes serão dispensados de pagamento.

 

Art. 7º Os interessados que estiverem em débito com a Fazenda Municipal não poderão se beneficiar das concessões previstas na presente Lei, até a quitação de seu compromisso fiscal.

 

Art. 8º Quando for necessária a licença de qualquer órgão ambiental para execução de serviços, o interessado deverá tomar as providências necessárias, sob pena de não ser realizada a sua execução.

 

Art. 9º Os serviços prestados serão requeridos via E-docs/E-flow encaminhados a Secretaria de Interior ou a Secretaria Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos, mediante o envio do requerimento e das documentações necessárias conforme ANEXO II.

 

§ 1° O Processo será composto por no mínimo os seguintes documentos:

 

1 Requerimento;

2 Documentação de identificação do requerente (documento de identidade com foto e CPF);

3 Documentação de Posse da área (se aplicável);

4 Dispensa ou Licenciamento Ambiental (se aplicável).

5 Autorização do proprietário (caso o requerente não seja o dono)

 

§ 2º O requerimento deverá conter no mínimo as seguintes informações:

 

1 Nome completo do requerente;

2 Documento de identificação e CPF do requerente;

3 Endereço do requerente;

4 Endereço do local onde será realizado os serviços com coordenadas UTM 24K ou em Graus.

5 Data;

6 Serviço e Equipamento requerido ou quantidade e tipo de Manilhas solicitada;

7 Estimativa de horas-maquina a ser utilizada ou quilometragem a ser percorrida.

 

Art. 10 Os interessados em débito com o pagamento de serviços já realizados, não terão novos atendimentos até que o mesmo seja comprovadamente quitado.

 

Art. 11 O beneficiário que receber qualquer incentivo de que dispõe a presente Lei e não o aplicar para o fim requerido e concedido, ficará sujeito à impedimento no recebimento de novos serviços.

 

Art. 12 Após protocolo o requerimento seguirá o fluxo conforme Anexo III.

 

Art. 13 Realizado o agendamento do serviço, este devera ser divulgado semanalmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, bem como eventuais reagendamentos.

 

§ 1º Deverão ser divulgados os dados mínimos suficientes para identificação dos beneficiários, maquinário utilizado, serviço solicitado, local de realização do serviço e dia do provável atendimento.

 

Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente das secretarias, suplementadas se necessário.

 

Art. 15 O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 949, de 15 de dezembro de 2011 e a Lei nº 1.014, de 16 de maio de 2013 e suas alterações.

 

Vargem Alta-ES, 15 de dezembro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 


ANEXO I TABELA I

RELAÇÃO, EQUIPAMENTO, CONSUMO DE COMBUSTÍVEL E VALOR (UFMVA) H/KM.

 

EQUIPAMENTO

CONSUMO APROXIMADO POR KM OU HORA

VALOR (UFMVA) POR KM OU HORA

Tratores agrícola de

pneu

10 L/h

19 UFMVA/hora

Retro escavadeira

10 L/h

21 UFMVA/hora

Trator de esteira

D-51

20 L/h

41 UFMVA/hora

Escavadeira Pocan

PC 160 LC

20 L/h

31 UFMVA/hora

Motoniveladora tipo

Patrol

20 L/h

39 UFMVA/hora

Carregadeira

15 L/h

35 UFMVA/hora

Caminhão caçamba

Truck

2 km/L

1 UFMVA/km

Caminhão Volks

15-180

2,5 km/L

1 UFMVA/km

Caminhão Ford F

12000

2,5 km/L

1 UFMVA/km

 

TABELA II

RELAÇÃO DE MANILHAS E CIMENTO

 

QUANTIDADE

DIÂMETRO

VALOR (UFMVA)

2 sacos de cimento

manilha 0,60

18

1 saco de cimento

manilha 0,40

9

½ saco de cimento

manilha 0,30

5

saco de cimento

manilha 0,20

3

 

ANEXO II MODELOS DE FORMULÁRIOS

REQUERIMENTO DE SERVIÇOS DE HORA-MÁQUINA

 

DADOS DO REQUERENTE

Nome Completo:

 

Documento de Identidade:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Número:

 

Bairro / Localidade:

 

Cidade:

 

Estado:

 

DADOS DO SERVIÇO DE HORA-MÁQUINA:

 

Equipamento Solicitado: Endereço:

 

Número:

 

Bairro / Localidade:

 

Coordenadas UTM 24K ou Graus Decimais:

 

Estimativa de Horas:

 

REQUERIMENTO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO

 

DADOS DO REQUERENTE

 

Nome Completo:

 

Documento de Identidade:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Número:

 

Bairro / Localidade:

 

Cidade:

 

Estado:

 

DADOS DO SERVIÇO DE CAMINHÃO

 

Veículo Solicitado:

 

Dados da Viagem

 

a) Local de Saída:


Coordenadas UTM 24K ou Graus Decimais:

b) Local de Chegada:

Coordenadas UTM 24K ou Graus Decimais:

C) Numero de Viagens Programadas:

 

REQUERIMENTO DE MANILHAS

 

DADOS DO REQUERENTE

 

Nome Completo:

 

Documento de Identidade:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Numero:

 

Bairro / Localidade:

 

Cidade:

 

Estado:

 

DADOS DO LOCAL DESTINO DAS MANILHAS

 

Endereço:

 

Número:

 

Bairro/Localidade:

 

Cidade:

 

Estado:

 

Coordenadas (UTM ou graus decimais):

 

DADOS DAS MANILHAS

 

Diâmetro da Manilha:

 

Quantidade:

 

ANEXO III

Fluxo de Tramitação