LEI Nº 543, DE 4 DE ABRIL DE 2006
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder à contratação de pessoal, por tempo determinado,
nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para atendimento de
excepcional interesse público.
Parágrafo único - A contratação de
que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período mediante solicitação do proponente.
Art. 2º As contratações
serão efetuadas pelo regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT).
Art. 3º As funções, seus
quantitativos e vencimentos são os constantes do Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 4º O contratado
exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando, na
oportunidade, comprovação de condições físicas e mentais que o torne apto ao
cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade, emitido
por médico do Município ou por ele credenciado.
Art. 5º Somente poderão ser
contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfizerem aos seguintes
requisitos:
Ser maior de 18
(dezoito) anos de idade;
Estar em gozo de
seus direitos políticos;
Estar quite com o
serviço militar;
Ter bons
antecedentes;
Gozar de boa saúde
física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício
da função;
Possuir habilitação
profissional para o exercício da função, quando for o caso.
Art. 6º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos de pagamento de
pessoal, específico da Secretaria Municipal de Saúde, dotação orçamentária
3.1.9.0.11.000.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 4 de abril de 2006.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
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