LEI Nº 992, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PROCEDER AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2012, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAÇÃO DE UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade
Orçamentária denominada Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, instituída
pela Lei nº 851 de 22 de abril de 2010 e nos termos
da Lei nº 951 de 2011 - Lei Orçamentária Anual, conforme codificação a seguir:
Secretaria: 030000 – Secretaria Municipal de Governo
Unidade Orçamentária: 030200 – Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil – COMDEC
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal do Município
no valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) que será consignado à
estrutura de despesas do Órgão/Secretaria: 030000 – Secretaria Municipal de
Governo, Unidade Orçamentária: 030200 – Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, conforme detalhamento a seguir:
Unidade Orçamentária: 03.02.00 – Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil
Funcional Programática: 04.182.0033.2.2.089 – Manutenção
das Atividades da Defesa Civil
Naturezas da Despesa: 3.1.90.14.00 – Diária Pessoal
Civil
R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 9.000,00
3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$
10.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
Total – R$ 50.000,00
Art. 3º Os Recursos disponíveis
decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Adicional Especial
correrão à conta da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma
definida pela Lei nº 931/2011 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em conformidade com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III
da Lei 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme
detalhamento a seguir:
Unidade Orçamentária: 030100 – Secretaria Municipal de
Governo
Funcional Programática: 04.122.0003.2.008 – Manutenção das
Atividades da Secretaria Municipal de Governo
Naturezas da Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições R$
12.000,00
3.3.90.30.00 –
Material de Consumo R$ 7.000,00
Unidade Orçamentária: 100100 – Secretaria Municipal de
Educação
Funcional Programática: 12.361.0018.2.046 – Manutenção das
Atividades do Ensino Fundamental
Naturezas da Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de
Exercícios Anteriores R$
2.000,00
4.4.90.51.00
– Obras e Instalações
R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 21.000,00
Funcional Programática: 12.365.0020.1.055 – Construção,
Reforma e Ampliação de Unidades de Ensino Infantil
Naturezas da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações R$
7.000,00
Total – R$ 50.000,00
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os
Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, das Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2012 e da Lei Orçamentária Anual, aprovados respectivamente pelas Leis nºs 823/2009, 931/2011,
951/2011, em decorrência dos Créditos Orçamentários autorizados nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES, 26 de novembro de 2012.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta