LEI Nº 997, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º A Administração Pública do Município de Vargem Alta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais nortearão as ações do governo municipal.
Art. 2º Respeitadas as limitações estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual e observadas as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo orientar-se-á no sentido do desenvolvimento físico, econômico e sócio-cultural e no aprimoramento dos serviços prestados à população.
Art. 3º A execução das atividades da Administração do Município deverá ser amplamente descentralizada mediante delegação de atribuições, objetivando assegurar maior rapidez e precisão nas decisões.
Parágrafo único. É facultado ao Prefeito e aos Secretários Municipais delegar atribuições aos dirigentes de órgãos/entidades a eles jurisdicionados, subordinados ou vinculados, para a prática de atos administrativos, observados os limites legais de suas competências.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO, ESTRUTURAS INTERNAS
E ATRIBUIÇÕES.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4° - A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, estabelecendo-se: (Redação dada pela Lei nº 1.514/2024)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 47/2017)
I - A Administração Pública Direta, com os órgãos de Assessoramento ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; a Procuradoria Geral do Municipio; e as Secretarias Municipais. (Redação dada pela Lei nº 1.514/2024)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 47/2017)
II - A Administração Pública Indireta, compreendendo os órgãos públicos descentralizados, dotados de personalidade jurídica específica. (Redação dada pela Lei nº 1.514/2024)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 47/2017)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 5º O Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice Prefeito e as Secretarias Municipais constituem órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, possuindo as atribuições estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único. As Autarquias e Fundações Municipais, órgãos da Administração Direta, e as Sociedades de Economia Mista e Empresas Municipais, órgãos da Administração Indireta, terão suas estruturas e atribuições estabelecidas em legislação específica em vigor e por seus estatutos.
Art. 6º O
Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Vargem Alta fica constituído dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
I - Órgãos de Assessoramento do Prefeito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 47/2017)
(Redação
dada pela Lei nº. 1056/2014)
a) Gabinete do Prefeito; (Redação dada pela Lei nº 1.514/2024)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 47/2017)
(Redação
dada pela Lei nº. 1056/2014)
b) Assessoria de Comunicação Social; (Redação dada pela Lei nº 1.514/2024)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 47/2017)
(Redação
dada pela Lei nº. 1056/2014)
c) Assessoria Jurídica de Gestão Pública; (Redação dada pela Lei nº 1.514/2024)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 47/2017)
(Redação
dada pela Lei nº. 1056/2014)
d) Procuradoria Geral do Município; (Redação dada pela Lei nº 1.514/2024)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 47/2017)
(Redação
dada pela Lei nº. 1056/2014)
e) Controladoria Geral do Município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 47/2017)
(Redação
dada pela Lei nº. 1056/2014)
II – Órgãos de Administração Geral:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças.
III – Órgãos de Administração Específica:(Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
a) Secretaria Municipal de Educação;(Redação
dada pela Lei nº 1.438/2023)
b) Secretaria Municipal de Saúde; (Redação
dada pela Lei nº 1.438/2023)
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação
dada pela Lei nº 1.438/2023)
d) Secretaria Municipal de Agricultura; (Redação
dada pela Lei nº 1.438/2023)
e) Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social; (Redação
dada pela Lei nº 1.438/2023)
f) Secretaria Municipal de Cultura,Turismo e Esportes; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
g) Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.438/2023)
h) Secretaria Municipal de Interior (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.438/2023)
i) Secretaria Municipal de Controle e Transparência (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.514/2024)
IV – Órgãos de Linha ou Administração Específica:
a) SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
b) IPREVA – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.
TITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA
CAPITULO I
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PREFEITO
(Redação dada pela Lei nº. 1056/2014)
SEÇÃO
I
DA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art.
7º Assessoria de
Comunicação Social é um órgão de assessoramento direto do Chefe do Executivo,
tendo como finalidade auxiliá-lo no planejamento, coordenação e execução da politica de comunicação e eventos institucionais, bem como
participar do planejamento e acompanhar projetos e campanhas de informação à
opinião pública para maior integração da Prefeitura com a sociedade. (Redação
dada pela Lei nº. 1056/2014)
Parágrafo
único. O órgão mencionado neste
artigo vincula-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua
representação gráfica é a constante do Anexo I, parte integrante desta Lei. (Incluído
pela Lei nº. 1056/2014)
Art. 8º O Gabinete do Vice Prefeito compõe-se das seguintes unidades de serviço: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.438/2023)
I – Assessoria de
Comunicação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.438/2023)
II – Assessoria de
Cerimonial e Eventos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.438/2023)
Parágrafo único. Os órgãos
mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de
subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo II, parte
integrante desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.438/2023)
Seção II
Do Gabinete do Prefeito
Art. 9º O Gabinete do Prefeito tem por objetivo o assessoramento ao Prefeito e Vice Prefeito em assuntos técnicos, políticos e administrativos pertinentes à Administração Municipal, objetivando assegurar a consecução das metas da Administração Municipal e o atendimento às necessidades da comunidade integrando e articulando com os órgãos e entidades da Administração Pública e organismos representativos da comunidade.
Art. 10 O
Gabinete do Prefeito compõe-se das seguintes unidades de serviço: (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
I
– Subsecretaria; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
II
– Assessoria de Planejamento
Institucional; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
III
– Assessoria de Mídia Eletrônica e Produção Visual; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
IV
– Ouvidoria; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
V
- Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VI
– Assessoria Especial de Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VII
– Assessoria de Convênios e
contratos; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VIII
- Departamento de Defesa
Civil. (Redação dada pela Lei nº
1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
(Redação dada pela Lei nº. 1056/2014)
IX – Gerência de Convênios; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
X – Gerência para Assuntos Comunitários. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Parágrafo único. As unidades
mencionadas neste artigo têm sua
representação gráfica constante no Anexo III, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Seção III
Da Assessoria de Gestão
Art. 11 Compete a
Assessoria Jurídica de Gestão Pública
o assessoramento imediato
do Chefe do Poder Executivo na coordenação das ações de governo; na colaboração e elaboração de atos de gestão
administrativa; analisar minutas de proposições legislativas; dar suporte
político-administrativo na esfera de Gabinete; e assessorar no que couber, as ações de políticas públicas. (Redação dada pela Lei Complementar nº
47/2017)
§ 1º Fica criado
o Cargo de Assessor Jurídico
de Gestão Pública
vinculado ao Gabinete
do Prefeito, que para
fins de remuneração, equivale a REFERENCIA CC, que passa a integrar o Anexo
XIII da Estrutura Organizacional da Lei nº 997, de 31 de dezembro de 2012.
(Redação dada pela Lei Complementar nº
47/2017)
§ 2º - O cargo de Assessor Jurídico
de Gestão Pública será provido por pessoa com formação
de nível superior em Direito,
inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB
cuja nomeação e exoneração e de livre iniciativa do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei Complementar nº
47/2017)
SEÇÃO IV
DA PROCURADORIA GERAL
Art.
Art.
SEÇÃO V
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art.
Art.
CAPITULO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇAO GERAL
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art.
Art. 17 A Secretaria Municipal de Administração compõe-se das seguintes unidades de serviço: (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
I – Subsecretaria; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
II – Gerência Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
III – Gerência de Controle de Frota; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
IV – Gerência de Material e Patrimônio; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
V – Gerência de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VI - Gerência de Licitação. (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VII - Gerência de Contratos. (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo IV, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Seção II
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art.
Art. 19 A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se das seguintes unidades de serviço: (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
I – Subsecretaria; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
II – Departamento de Contabilidade; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
III – Coordenação de Tesouraria; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
IV – Departamento de Fiscalização Tributária; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
V – Departamento de IPTU e Cadastro; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VI – Departamento de Compras; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VII - Assessoria de Empenho e Contabilização; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
VIII - Assessoria de Serviços Financeiros; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
IX - Assessoria Especial de Compras (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
X - Assessoria de Arrecadação Tributária e Fiscalização; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
X - Departamento do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte. (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo V, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇAO ESPECÍFICA
Seção I
Da Secretaria Municipal de Educação
Art.
Art. 21 A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades de serviço: (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
I – Subsecretaria; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
II – Departamento Pedagógico; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
III – Departamento de Alimentação Escolar; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
IV – Departamento de Projetos e Convênios da Educação; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
V – Departamento de Transporte Escolar; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VI – Departamento Administrativo e de Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VII – Departamento de Patrimônio e Material Escolar. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo VI, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Seção II
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art.
22 A Secretaria Municipal de Saúde órgão da administração direta tem
por responsabilidade a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito
municipal, das ações e serviços de saúde oferecidos ao Município e é
responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos
que visem à promoção de uma saúde de qualidade ao usuário do SUS. (Redação
dada pela Lei nº 1.356/2021)
(Redação dada pela Lei nº 1192/2017)
Art. 23 A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades de serviço: (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
I – Subsecretaria; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
II – Gerência de Vigilância em Saúde; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
III – Gerência Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
IV – Coordenação do CPD; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
V – Coordenação de Almoxarifado e Compras; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VI – Gerência de Convênios e Contratos da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VII – Gerência de Atenção à Saúde; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VIII – Coordenação de Central de Regulação e Agendamento; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
IX – Coordenação de Transporte; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
(Redação dada pela Lei n° 1107/2015)
X – Coordenação de Saúde Bucal; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
XI – Coordenação do CAPS. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo VII, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Seção III
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art.
Art. 25 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades de serviço: (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
I – Subsecretaria;
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
II – Gerência
de Controle, Licenciamento
e Fiscalização Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
III – Gerência
de Recursos Naturais e Educação Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
IV - Gerência
Administrativa. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação
e sua representação gráfica é a constante do Anexo
VIII, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Agricultura
Art.
Art. 27 A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se das seguintes unidades de serviço: (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
I – Subsecretaria;
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
II – Departamento
de Agricultura e Pecuária; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
III – Departamento
de Cafeicultura e Agronegócio;
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
IV – Departamento
Administrativo. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação
e sua representação gráfica é a constante do Anexo
IX, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Seção V
Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Art.
Art. 29 A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compõe-se das seguintes unidades de serviço: (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
I – Subsecretaria; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
II – Gerência do CRAS; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
III – Coordenação
do Programa de Atenção
Integral à Família – PAIF; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
IV – Coordenação
de Inclusão Produtiva, Assistência Comunitária, Habitação e Emprego; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
V – Gerência
Operacional e Créditos; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VI – Gerência do CREAS; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VII – Gerência do Abrigo; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VIII – Coordenação
do Programa de Proteção
Especial a Família – PAEF; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
IX – Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
(Redação dada pela Lei nº 1197/2017)
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se
ao Prefeito Municipal por linha de subordinação
e sua representação gráfica é a constante do Anexo X,
parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Art.
Art. 31 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes compõe-se das seguintes unidades de serviço: (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
I – Subsecretaria; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
II – Departamento de Cultura e Patrimônio Histórico; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
III – Departamento de Paisagismo; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
IV – Departamento de Turismo; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
V – Departamento de Esportes. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação
e sua representação gráfica é a constante do Anexo
XI, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior
Art.
Art. 33 A Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes unidades de serviço: (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
I – Subsecretaria;
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
II - Departamento
de Obras; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
III – Coordenação
de Engenharia e Obras; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
IV – Departamento
Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
V – Departamento
de Serviços Urbanos; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
VI – Departamento
de Fiscalização de Obras e Posturas; (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se
ao Prefeito Municipal por linha de subordinação
e sua representação gráfica é a constante do Anexo
XII, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
Art. 33-B A estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Interior de Vargem Alta ficará constituída da seguinte forma: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.438/2023)
I – Subsecretaria
(Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.438/2023)
II - Departamento
de Estrada e Conservação; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.438/2023)
III - Coordenação
de Estrada e Conservação; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.438/2023)
IV - Departamento
de Interior; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.438/2023)
V - Coordenação
de Artefatos; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.438/2023)
VI - Coordenação
de Manutenção Mecânica; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.438/2023)
VII - Departamento
Administrativo; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.438/2023)
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam ao Secretário Municipal por linha de subordinação
e sua representação gráfica é constante no Anexo XII,
parte integrante desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº
1.438/2023)
CAPÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA
Art.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I – provimento dos respectivos cargos de direção, chefia e assessoramento;
II – dotação nos órgãos dos elementos humanos e materiais indispensáveis a seu funcionamento.
CAPITULO V
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 35 Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão – CC, necessários à implantação desta Estrutura e estabelecido seus quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme anexo XIII integrante desta Lei.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão, tratados no caput deste artigo, não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício designado.
§ 2º As responsabilidades comuns aos ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão, serão detalhadas e regulamentadas em Regimento Interno da Prefeitura Municipal.
Art. 36 As nomeações para os cargos em provimento em comissão obedecerão aos seguintes critérios:
I – os responsáveis pelos órgãos diretamente ligados ao chefe do poder Executivo Municipal são de livre nomeação do Prefeito Municipal;
II – os responsáveis pelos órgãos diretamente ligados as Secretarias, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por indicação dos Secretários Municipais.
Art. 37 O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo, ou pelo recebimento do salário do cargo em carreira, acrescido de gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo, no qual seja investido.
Parágrafo único. O valor percebido pelo ocupante de cargo comissionado não poderá ultrapassar a 60% (sessenta por cento) do valor percebido pelo Prefeito Municipal.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
38 Os ocupantes dos cargos de
provimento em comissão constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII,
XIX, X, XI, XX possuem as atribuições dispostas no anexo XIV da presente Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1334/2020)
Art. 39 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 779, de 31 de março de 2009.
Vargem Alta-ES, 31 de dezembro de 2012.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
(Redação dada pela Lei nº. 1056/2014)
(Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
ORGANOGRAMA - PREFEITURA MUNICIPAL
(Revogado pela Lei nº. 1056/2014)
GABINETE DO VICE PREFEITO
(Redação dada pela Lei nº. 1056/2014)
(Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
GABINETE DE PREFEITO
(Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
(Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Redação dada pela Lei n° 1107/2015)
(Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ANEXO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
(Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
(Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
(Redação dada pela Lei n° 1107/2015)
(Redação dada pela Lei n° 1271/2019)
(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)
(Redação dada pela Lei nº 1.438/2023)
(Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
ANEXO XIII
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – PMVA
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Quantidade |
Localização |
||||
Secretaria |
11 |
CC |
5.596,38 |
11 |
Para cada Secretaria |
Subsecretaria |
11 |
CC-I |
3.000,00 |
11 |
Para cada Secretaria |
Assessoria Jurídica de Gestão Pública |
01 |
CC |
5.596,38 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Assessoria de Comunicação Social |
01 |
CC-B |
4.197,29 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Gerência |
19 |
CC – III |
1.846,79 |
03 |
Secretaria Municipal Meio Ambiente |
04 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
02 |
Gabinete do Prefeito |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Administração |
||||
Departamento |
26 |
CC – IV |
1.630,79 |
04 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
01 |
Secretaria Municipal de Gabinete |
||||
03 |
Secretaria Municipal de Interior |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
||||
05 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
03 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. |
||||
Assessoria |
01 |
CC – II |
2.098,64 |
03 |
Gabinete do Prefeito |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC – III |
1.846,79 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Ouvidoria |
01 |
CC – III |
1.846,79 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenação
|
15 |
CC – V
|
1.385,09
|
04 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
||||
03 |
Secretaria Municipal de Interior |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
(Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS URBANOS
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
I - implementar
o planejamento físico e urbano do Município, dos programas de pavimentação e calçamento de ruas, praças e avenidas; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
II - elaborar,
controlar, desenvolver, acompanhar, avaliar e propor a revisão do Plano Diretor Municipal e de outros instrumentos
que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do
solo urbano; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
III -promover
a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados
de interesse para o desenvolvimento municipal ou de uma determinada
região do município; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
IV - promover
a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana sobre eles
emitir parecer; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
V - promover
a permanente atualização da
base cartográfica do Município; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
VI – disciplinar
e controlar a limpeza urbana; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
VII- realizar
projetos relacionados com a
construção de muros de arrimo ou sustentação
na área urbana; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
VIII - decidir
sobre licenciamento e registro, no âmbito municipal, de
veículos de aluguel, estabelecer os pontos de veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel ou de particulares no perímetro urbano da cidade; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
IX conceder licença para alocação de anúncios em postes e em acessos de postos de gasolina e outras localizações, compatíveis com o local em faixa de domínio das estradas municipais; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
X - prestar
assistência administrativa
e técnica no âmbito de sua competência aos distritos através
dos setores administrativos
existentes e com eles manter inter-relacionamento; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
XI - auxiliar na execução dos serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos em sintonia com outros órgãos municipais; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
XII - elaborar
regulamento e administrar os cemitérios municipais; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
XIII - organizar
e supervisionar o serviço
de transporte coletivo e concessões; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
XIV - elaborar,
em harmonia com os planos rodoviários,
nacionais e estaduais, o
plano rodoviário municipal e dar-lhe
execução; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
XV - Executar
atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais com a coleta de lixo, limpeza urbana, transportes concedidos e permitidos e iluminação pública;
XVI - executar
outras tarefas que lhe sejam correlatas
ou determinadas pelo Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
Atribuições:
I - Auxiliar o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito
nos assuntos relacionados à agenda política, administrativa e executiva, nos
assuntos técnicos, nas audiências e nos cerimoniais;
II - Assessorar no recebimento de autoridades;
III - Orientar sobre o cumprimento de programas,
metas, planejamento e nos contatos em área de governo;
IV - Auxiliar no recebimento e expedição de
correspondências do Gabinete;
V - Elaborar e preparar as matérias de expediente
cotidiano e dos assuntos a serem despachados junto ao prefeito;
VI - Assistir quanto ao acompanhamento da
tramitação de proposições de leis junto à Câmara Municipal;
VII - Promover a integração com os demais órgãos da
administração pública municipal; acompanhar os assuntos de políticas de governo
junto aos órgãos da administração externa;
VIII - Promover os contatos e a integração com as
autoridades e organizações dos diferentes níveis dos entes e unidades
federativas;
IX - Acompanhar a tramitação dos projetos de leis
de autoria do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo;
X - Providenciar o atendimento de pedido de
informação oriundo da Câmara Municipal;
XI - Coordenar os serviços de assessoramentos
administrativo, comunicação social, convênios e contratos, planejamento
institucional e gestão e ordenamento, da secretaria;
XII - Acompanhar e coordenar os assuntos
relacionados à gestão de segurança pública, à gestão comunitária, ouvidoria e
defesa civil;
XIII- desenvolver outras tarefas e atos
determinados pelo Chefe do Poder Executivo;
XIV - Desempenhar outras atividades afins.
(Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
ASSESSORIA DE MÍDIA ELETRÔNICA E PRODUÇÃO
VISUAL
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
I
- Assessorar e propor medidas de controle das atividades de comunicação, redação e uso dos meios eletrônicos; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
II - Elaborar planejamento estratégico, propostas, relatórios, produtos e serviços de mídia eletrônica; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
III
- Monitorar a imagem institucional e acompanhar temas na mídia;
(Incluído pela Lei
nº 1.492/2024)
IV
- Articular com todas as secretarias
e órgãos municipais, captando informações de interesse
da população; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
V
- Planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
VI
- Utilizar os canais internos e externos para divulgar serviços para funcionários, população e demais órgãos; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
VII
- Elaborar campanhas publicitárias com o intuito de apresentar os serviços,
sejam eles de interesse público; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
VIII
- Coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Prefeitura veiculadas pelos meios de comunicação; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
IX
- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
(Incluído pela Lei
nº 1.492/2024)
ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
I
- Despachar os procedimentos administrativos e
as correspondências da secretaria
com o prefeito municipal; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
II
- Receber e dar destinação às correspondências
de Gabinete; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
III
- Zelar pela organização de
viagens, bem como providenciar o transporte específico de pessoal da Secretaria; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
IV
- Confeccionar documentos dotados de redação oficial; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
V
- Acompanhar as matérias de
publicação no órgão oficial municipal; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
VI
- Execução e transmissão de
ordens e decisões do Prefeito. (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
VII
- Desempenhar outras atividades afins. (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
CHEFE DE DERPATAMENTO DE DEFESA CIVIL
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
I
- Levantamento de danos e prejuízos após desastres; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
II
- Participar dos cursos de capacitação de Defesa Civil; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
III
- Realizar interdições de imóveis e emitir notificações de risco; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
IV
- Alimentar os sistemas de banco de dados da COMPDEC – Vargem
Alta e o sistema da Defesa
Civil Nacional; (Incluído pela Lei
nº 1.492/2024)
V
- Atender as solicitações
de ocorrências; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
VI
- Realizar vistorias técnicas de risco e produção de relatório de vistoria; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
VII
- Atuar em situações de emergências dentro das atribuições da Defesa Civil; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
VIII
- Dirigir a viatura da Defesa Civil Municipal. (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
IX
- Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
X
- Executar a distribuição e
o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
XI
- Implantar programas de treinamento para voluntariado; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
XII
- Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
XIII
- Estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
Requisito: CNH B. (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
Atribuições:
I - Atuação no desenvolvimento e mudanças
organizacionais planejadas
II - Coordenar e direcionar o desenvolvimento
institucional.
III - Estruturar sistema de informações atualizado,
ágil e amplo de dados internos e externos, concernentes ao planejamento.
IV - Elaboração e acompanhamento do planejamento
estratégico do município, mediante a organização dos planos, programas e
projetos integrados e articulados com as diversas secretarias municipais;
V - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Assessorar e executar as atividades
relacionadas aos convênios do município;
II - Elaborar e publicar os termos de convênios e
seus aditivos, os termos de cessão de uso de bem público; concessão de bens,
bem como seus extratos, resumos, resenhas e anexos;
III - Apoiar os gestores de convênios, quando
necessário, prestando informações sobre saldos de empenho e lançamentos de
notas fiscais e faturas para pagamento das obrigações contratuais, assim como
em relação ao período de vigência e prazo para prorrogação/renovação
contratual;
IV - Controlar o número de convênios firmados,
mantendo os dados atualizados;
V - Elaborar planilhas de cálculos para controle de
saldos, pagamentos e cálculos estimativos que orientarão os valores dos novos
convênios ou prorrogação dos já existentes;
VI - Receber e acompanhar as informações prestadas
nos relatórios de avaliação de serviços terceirizados e executados;
VII - Elaborar minutas convênios, planos de
trabalho e termos de cooperação;
VIII - Cadastrar os termos de convênios, prover
suas publicações no sistema;
IX - Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos
convênios, com observância dos termos iniciais e findos;
X - Prestar as informações necessárias quando
requisitadas pelos órgãos de contas, encaminhando-as à autoridade competente;
XI - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Despachar os procedimentos administrativos e as
correspondências da secretaria com o prefeito municipal
II - Receber e dar destinação às correspondências
de Gabinete;
III- Zelar pela organização de viagens, bem como
providenciar o transporte específico de pessoal da Secretaria;
IV - Confeccionar documentos dotados de redação
oficial;
V - Acompanhar as matérias de publicação no órgão
oficial municipal;
VI - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I- Planejar as atividades da gestão de pessoal, do
patrimônio, da distribuição dos serviços administrativos, do planejamento, da
tecnologia da informação e do suporte operacional para as demais atividades;
II-Viabilizar a infraestrutura necessária para a
implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da
secretaria;
III-Zelar pela garantia dos recursos humanos e
materiais para a execução dos serviços necessários ao funcionamento da
secretaria;
IV- Coordenar a formulação dos planos estratégicos
e para o cumprimento da lei orçamentária e orientar no acompanhamento e na
execução do orçamento da secretaria;
V- Promover e garantir a atualização permanente dos
sistemas e relatórios de informações governamentais em consonância com as
diretrizes e planejamentos;
VI - Coordenar e orientar na tramitação de
documentos e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela
entidade;
VII - Supervisionar as atividades referentes ao
desempenho operacional e a execução da política orçamentária anual da
secretaria;
VIII - Coordenar o processo de modernização
institucional e melhoria contínua das atividades da secretaria;
IX - Promover a mediação nos assuntos conflitantes
de pessoal da secretaria;
X - Desempenhar outras atividades setoriais e
correlatas.
Atribuições:
I- Receber as reclamações, representações e
informações em desfavor da atuação de agentes públicos ou contra a atuação da
administração pública, e de ofício, encaminhando à autoridade administrativa
para as providências legais;
II- Orientar e esclarecer ao manifestante sobre os
seus direitos e da preservação e da proteção do sigilo sobre a sua identidade,
nos termos da lei;
III- Colocar à disposição dos cidadãos a modalidade
de comunicação por linha telefônica fixa ou linhas denominadas zero oitocentos,
como objeto receptor;
IV-Sugerir o aperfeiçoamento da legislação para o
fim de melhorar o atendimento ao cidadão;
V- Representar aos órgãos competentes, nos casos
sujeitos ao controle daqueles assuntos com conteúdo de irregularidade ou
ilegalidade, sob pena de responsabilizar-se solidariamente;
VI - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições: A Coordenadoria de
Defesa Civil é o órgão de atuação junto à proteção e defesa civil, que integra
o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e tem sua organização e
atribuições estabelecidas em lei municipal específica.
Atribuições:
I - Planejar e desenvolver as ações de governo,
implementando a instalação de equipamentos como câmeras de vigilância nos
logradouros públicos;
II - Indicar e orientar os projetos de iluminação
pública para os logradouros com maior incidência de criminalidade;
III - Sugerir na organização de guardas municipais
para a proteção de bens, serviços e instalações públicas;
IV - Implementar, monitorar e avaliar os projetos
com objetivos de prevenir e de reduzir a insegurança dos cidadãos;
V - Desenvolver políticas de prevenção ao crime, no
âmbito da população estudantil, das crianças e dos adolescentes;
VI - Estabelecer fórum com objetivo de discutir
política municipal preventiva na segurança pública;
VII - Planejar e criar a central de vídeo e
monitoramento para os principais pontos da cidade e manter o seu funcionamento
contínuo e eficaz;
VIII - Desenvolver outras atividades afins;
Atribuições:
I - realizar, em conjunto
com a Assessoria de Convênios, a prestação de contas de convênios com o Governo
Estadual e Federal;
II - manter regularizado o
cadastro e certidões negativas obrigatórias para celebração de convênios;
III - acompanhar a contabilização e aplicação dos
recursos dos convênios celebrados e liberados pelo Governo Estadual e Federal;
IV - acompanhar a execução
de prazos dos convênios;
V - elaborar projetos,
estudos e pesquisas visando à captação de recursos financeiros para o
Município;
VI - elaborar, ao término
de cada ano, o relatório das atividades da Prefeitura;
Atribuições:
I - Estabelecer as políticas e metas para a
orientação geral das atividades e serviços públicos postos à disposição da
comunidade;
II - Estabelecer contatos com as associações
comunitárias, informando a necessidade de se manter a organização da sociedade
civil;
III - Manter o cadastro das associações
comunitárias ativas e regularizadas;
IV - Tomar conhecimento sobre as pretensões e
pedidos de serviços públicos a serem executados nas localidades sede de
associações;
V - Encaminhar à autoridade imediata as
reivindicações recebidas, e quando possível, sugerir a solução adequada;
VI - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Planejar, coordenar e controlar a gestão de
recursos humanos;
II - Supervisionar, orientar e formular políticas
de gestão patrimonial e arquivo geral;
III - Orientar e formular políticas de gestão de
transporte de pessoal e de material;
IV - Supervisionar, orientar e formular políticas
de gestão de materiais e de serviços;
V - Coordenar as políticas e instrumentos de
modernização administrativa;
VI - Examinar e despachar processos protocolizados
na prefeitura, acompanhando a sua tramitação;
VII - Catalogar e arquivar documentos, organizar e
manter o arquivo público municipal;
VIII - Preparar, redigir, expedir e registrar os
atos oficiais de competência do prefeito, nos termos da lei orgânica municipal;
IX - Orientar as demais secretarias na
descentralização das atividades administrativas e realizar atividades
específicas de transporte de pessoal;
X - Acompanhar e controlar a execução orçamentária
da secretaria;
XI - Alertar e orientar as demais secretarias na
execução orçamentária respectiva;
XII - Estabelecer metas e diretrizes para a atuação
da secretaria;
XIII - Promover a implantação de métodos para
avaliar metas e resultados atingidos, com o fim de eliminar gradativamente os
entraves da burocracia no serviço público;
XIV - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Dar cumprimento à gestão administrativa e
operacional da secretaria municipal de administração;
II - Planejar e coordenar a execução do serviço de
protocolo de documentos dirigidos à Secretaria;
III - Supervisionar o material de publicação como
leis, portarias, decretos, ordens de serviço e outros, mantendo os arquivos dos
documentos originais;
IV - Subsidiar e auxiliar nos procedimentos de
contratos e convênios;
V - Auxiliar ao Secretário na avaliação de
desempenho de seus servidores que desempenham suas funções na secretaria;
VI - Administrar o quadro de pessoal da secretaria
nos aspectos da carga horária, férias, afastamentos e substituições;
VII - Supervisionar e manter o serviço de telefonia
de recepção institucional, bem como organizar a recepção de público em geral;
VIII - Supervisionar os serviços prestados junto à
Secretaria por empresas terceirizadas e demais serviços gerais;
IX - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Promover o registro da frota em base de dados e
de assentamentos no sistema físico e em sistema informatizado;
II - Providenciar o armazenamento e a destinação
adequada de usados, como peças, pneus e veículos baixados, observando-se as
exigências legais;
III - Manter o controle de abastecimento e lançar
em planilha lista individualizada de veículo, a quilometragem e o consumo médio
caracterizado de fato e o constante de ficha técnica do veículo, conforme dados
do fabricante;
IV - Promover, em conjunto com outros setores, o
encaminhamento de veículos para a revisão periódica, conforme respectivos
manuais de manutenção, bem como controlar a documentação da frota;
V - Incluir em sistema próprio de dados referentes
às ocorrências de infrações de trânsito e sinistros, apólices de seguro e de
todas as notas fiscais, inclusive, de manutenção da frota;
VI - Controlar e identificar o motorista autor de
infração de trânsito e encaminhar ao secretário para as medidas disciplinares e
o devido ressarcimento ao erário público;
VII - Planejar e controlar o uso da frota de
veículos do setor destinado ao transporte de pessoal e de materiais;
VIII - Providenciar o licenciamento dos veículos,
adotando as medidas administrativas adequadas;
IX - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Gerir o estoque dos bens patrimoniais
permanentes promovendo o inventário dos equipamentos de longa duração como
veículos e maquinarias, mantendo os registros e assentamentos catalogados no
sistema de dados administrativo;
II - Manter o estoque dos bens de consumo e
controlar, com outros órgãos da administração, as notas fiscais do material
entregue pelo fornecedor;
III - Implantar banco de dados sobre o material e o
patrimônio existentes, com o uso de sistema físico e sistema eletrônico de
informação;
IV - Armazenar os materiais de consumo de forma a
atender a demanda administrativa;
V - Receber e conferir os materiais e bens de
consumo entregues pelos fornecedores conforme as especificidades de aquisição;
VI - Manter organizado o claviculário da sede da
administração pública, mantendo controle das cautelas;
VII - Manter o controle das notas fiscais emitidas
pelos fornecedores em relação ao material de consumo, atestando o seu
recebimento;
VIII - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Coordenar as atividades da área de
administração de pessoal e examinar os processos relacionados a assuntos gerais
da administração de recursos humanos;
II - Acompanhar o processamento e a execução das
atividades da área de pessoal, no que se refere à ascensão e promoção funcional
constante do plano de carreira;
III - Coordenar a organização da documentação do
registro e acompanhamento da carreira profissional dos servidores;
IV- Fornecer informações às demais secretarias e
departamentos a respeito da legislação de regência dos servidores públicos
efetivos;
V - Auxiliar na elaboração de normas internas de
controle e gestão de pessoal;
VI - Manter o controle de registro funcional dos
servidores, certificando-se do pronto e correto lançamento de dados nos seus
assentamentos funcionais;
VII - Conferir o arquivamento da documentação na
pasta própria do servidor em planilha específica, utilizando-se do sistema
físico ou eletrônico;
VIII - Autorizar a elaboração e a emissão de
relatórios eventuais de dados a partir da folha de pagamento, bem como permitir
o acesso e consulta restrita de usuários aos dados cadastrais e financeiros;
IX - Coordenar e executar a confecção da folha de
pagamento;
X - Revisar a folha de pagamento e os relatórios
por ela gerados, certificando-se da exatidão dos dados físicos e eletrônicos;
XI - Orientar na elaboração de fichários e arquivos
de documentação e de legislação;
XII - Solicitar abertura de empenho para provimento
de verbas para pagamento da folha;
XIII - Avaliar o desempenho de seus subordinados em
conformidade com a legislação vigente;
XIX - Desempenhar outras atividades afins.
(Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
GERENTE DE LICITAÇÃO
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
I - Auxiliar os titulares dos diversos setores da administração na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
II
- Coordenar a modalidade de
licitação para o ato administrativo a que se presta; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
III
- Organizar os processos de solicitações de licitações, encaminhando-os à autoridade competente para decisão, autorização e homologação; (Redação
dada pela Lei nº 1.492/2024)
IV
- Coordenar os serviços administrativos decorrentes do processo de licitação de produtos e serviços; (Redação
dada pela Lei nº 1.492/2024)
V
- Conduzir os processos de licitação em todos os
seus termos, inclusive na modalidade pregão
eletrônico, leilão de bens públicos e sua consumação, na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
VI
- Desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
(Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
GERÊNCIA DE CONTRATOS
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
I
- Elaborar, redigir e formalizar o contrato para a realização dos objetos oriundos dos processos de licitação, bem como dos aditivos implementados pela administração pública, após a sua tramitação legal; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
II
- Revisar os termos e condições do contrato; (Redação
dada pela Lei nº 1.492/2024)
III
- Cuidar do cumprimento dos
prazos legais; e atentar-se para legislação pertinente; (Redação
dada pela Lei nº 1.492/2024)
IV
– Gerenciar ou ajudar a gerenciar relacionamentos de subcontratados
e fornecedores; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
V
- Acompanhar e manter contratos ativos, criação de aditivos e outras documentações complementares, extensão e renovação de prazos contratuais. (Redação
dada pela Lei nº 1.492/2024)
VI
– Cadastrar informações contratuais em sistemas internos e de controle; (Redação
dada pela Lei nº 1.492/2024)
VII
- Desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
Atribuições:
I - Planejar, coordenar e executar a política
econômica e financeira do município;
II - Promover o cadastro e o lançamento de
tributos;
III - Coordenar as atividades de arrecadação e a
fiscalização de tributos e receitas municipais;
IV - Planejar, coordenar e executar programas de
recadastramentos fiscais;
V - Projetar metas, auxiliar na elaboração de
orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias estabelecidas
em lei;
VI -Promover a atualização de valor venal de imóvel
sujeito à tributação;
VII - Acompanhar e orientar os processos de emissão
de nota de empenho;
VIII - Zelar, coordenar e executar os pagamentos
dos compromissos financeiros da administração pública;
IX - Elaborar os balancetes e o balanço geral;
X – Promover a fiscalização tributária, e aplicar auto de infração e auto de apreensão; (Redação dada pela Lei nº 1.492/2024)
XI – Promover revisão das declarações de tributos e taxas; (Incluído pela Lei nº 1.434/2023)
XII – Promover procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo; (Incluído pela Lei nº 1.434/2023)
XIII – Elaborar pareceres em processos de consulta; (Incluído pela Lei nº 1.434/2023)
XIV – Orientar os contribuintes quanto à interpretação da legislação tributária e correlata. (Incluído pela Lei nº 1.434/2023)
XV - Executar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei nº 1.434/2023)
(Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
ASSESSORIA DE EMPENHO E
CONTABILIZAÇÃO
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
I – Realizar
a classificação orçamentária
dos documentos para processamento
da reserva de dotações. (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
II - Acompanhar
a execução do orçamento em todas as suas
fases, mediante o empenho prévio das despesas e respectivo controle dos saldos das dotações orçamentárias; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
III - Em todos
os processos de pagamentos, anexar a respectiva nota de empenho da referida despesa datilografada; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
IV - Informar aos demais órgãos, os saldos das dotações de cada rubrica orçamentária; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
V - Prestar
assessoria, na resolução de demandas específicas das atividades inerentes à sua área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
VI - Propor
ações e procedimentos administrativos relativos ao âmbito de atuação;
(Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
VII - Subsidiar
na elaboração de instrumentos de controle e apoio às atividades
do órgão; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
VIII - Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
(Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
ASSESSORIA DE SERVIÇOS FINANCEIROS
Atribuições: (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
I - Prestar
assessoria, na resolução de demandas específicas das atividades inerentes à sua área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
II – Promover a liquidação da despesa, fazendo-se a necessária conferência de todos os elementos constantes dos processos respectivos; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
III - efetuar
o controle de todos os processos empenhados
e pagos e empenhados e não pagos; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
IV - Manter sob rigoroso controle e organizar em pastas especiais, os processos de pagamentos; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
V - Desempenhar
outras atividades afins. (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
(Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMPRAS
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
I - Desenvolver,
liderar e executar estratégias de compra, bem como desenvolver
estimativas de custos dos recursos
necessários. (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
II - Analisar
e atualizar o orçamento conforme necessidade; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
III - Inserir
informações de compras em bancos de dados internos, realizar cotações de preços de insumos e serviços; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
IV – Realizar
a organização de processos
de compras comuns de todas a secretarias; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
V - Determinar
quantitativos e prazos de entregas; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
VI - Emitir
pedidos e acompanhar o fluxo de entrega para cumprimento de todas as condições estabelecidas; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
VII - Realizar a cotação e tomadas de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços; (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
VIII - Propor,
sempre que necessário, as alterações
no sistema de compras; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
IX - Emitir
a ordem de compra para o fornecedor de materiais e serviços, encaminhando o processo de compra aos setores contábeis
e financeiros para sua devida contabilização; (Incluído
pela Lei nº 1.492/2024)
X - Desempenhar
outras atividades afins. (Incluído pela Lei nº 1.492/2024)
Atribuições:
I - Orientar na pesquisa, análise e escrituração
dos atos e fatos administrativos de forma analítica e sintética;
II - Orientar na elaboração do orçamento anual e o
plano plurianual de investimentos, na forma e respeitado os prazos da lei,
concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais;
III - Promover o empenho da despesa e fazer o
controle dos créditos orçamentários;
IV - Manter o registro de movimentação de recursos
financeiros da administração de pessoal e de material;
V - Registrar a movimentação de contas dos
responsáveis por recursos financeiros, bens e valores;
VI - Planejar as prestações de contas de recursos
financeiros;
VII - Fazer o levantamento mensal dos dados para os
balancetes e manter atualizados os dados para a confecção do balanço geral;
VIII - Manter arquivo de documentos relativos à
movimentação financeira e patrimonial e controle de aplicação financeira;
IX - Manter o controle das movimentações de contas
dos Fundos de Participação dos Municípios, de transferências recebida do
Estado, e de outros fundos especiais de participação;
X - Conhecer o comportamento das receitas mensais e
planejar os ajustes econômico-financeiros seguintes;
XI - Orientar no lançamento das inconsistências de
responsabilização de ordenador de despesa, quando se mantiverem em desacordo
com normas e legislação pertinentes;
XII - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Desempenhar as funções de orientação
financeira;
II - Participar de reuniões na área de
administração geral e de finanças;
III - Elaborar propostas fundamentadas que melhorem
o funcionamento do setor;
IV - Efetuar os pagamentos das despesas
autorizadas;
V - Promover o arquivo dos comprovantes de
pagamentos, bem como os processos autorizativos;
VI - Promover a guarda e o controle dos numerários
de caixa;
VII - Manter o controle das contas bancárias;
VIII - Efetuar a informatização da tesouraria de
forma a permitir o desenvolvimento da atividade com eficiência;
XI - Executar outras funções nos termos da lei e
demais normas referentes à sistemática financeira.
Atribuições:
I - Coordenar as atividades de inscrição, alteração
e reativação de cadastros, promover baixa de inscrição do contribuinte;
II - Enviar os processos com interface com o órgão
administrativo estadual;
III - Orientar o contribuinte na aquisição e
obtenção de bloco de notas do produtor rural;
IV - Promover o encaminhamento do
pedidos de blocos de notas do contribuinte;
V - Promover a formalização do microempreendedor
individual – MEI;
VI - Orientar os produtores rurais no recolhimento
de tributos sobre produtos agrícolas;
VII - Promover o desenvolvimento de programa
continuado voltado à educação fiscal;
VIII - Executar outras atribuições afins.
Atribuições:
I - Manter o banco de dados no sistema de
informação com o cadastro de todos os contribuintes de tributos municipais;
II - Promover o recadastramento das unidades
habitacionais e demais empreendimentos e estabelecimentos, atualizando-as no
sistema de dados;
III - Adotar medidas para propiciar a melhor
arrecadação dos tributos, obedecendo os prazos legais para o recolhimento;
IV - Manter o banco de dados dos contribuintes que
não recolherem os tributos na forma da lei tributária local;
V - Promover estudos e pesquisas com a finalidade
de assegurar maior arrecadação dos tributos, construindo gráficos
demonstrativos da oscilação da receita mensal;
VI - Determinar e coordenar a realização de
diligências, exames e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar a
arrecadação tributária;
VII - Elaborar relatório dos contribuintes lançados
em dívidas ativas e encaminhar à Procuradoria Geral do Município para as
providências devidas;
VIII - Supervisionar a ausência do recolhimento do
tributo e efetivar o lançamento em dívida ativa do débito tributário;
IX - Expedir certidão negativa de débito,
utilizando-se do sistema físico bem como do sistema eletrônico de expedição;
X - Executar outras atribuições afins.
Atribuições:
I - Desempenhar as funções de orientação financeira
e de compras;
II - Participar de reuniões na área de
administração geral e de finanças;
III - Elaborar propostas fundamentadas que melhorem
o funcionamento do setor;
IV - Providenciar e acompanhar os processos de
licitação para a aquisição de bens e serviços;
V - Manter o estoque de material do almoxarifado
geral e prover as informações necessárias ao recebimento e baixa dos bens;
VI - Promover a elaboração do calendário de compras
e prover o andamento dos processos e procedimentos;
VII - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Implantar e coordenar a política educacional
municipal conforme os termos da lei de diretrizes e base da educação,
compreendendo a educação básica como educação infantil e ensino fundamental e
suas modalidades de educação de jovens e adultos e educação especial;
II - Garantir a implantação das normas curriculares
nacionais incluindo as especificidades da educação do campo, da educação
escolar quilombola, a educação das relações étnico-raciais e o ensino de
história e cultura afro-brasileira e africana, e a educação em Direitos
Humanos, a educação ambiental;
III - Realizar pesquisas didático-pedagógicas para
o desenvolvimento do ensino municipal;
IV - Orientar, no âmbito de cada modalidade do
sistema de educação, sobre a legislação infraconstitucional e adventos de suas
alterações;
V - Formular, executar e avaliar as políticas
municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
VI - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de
ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração
Municipal, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as
diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
VII - Elaborar e executar programas, projetos,
planos de ação e de eventos educacionais com a finalidade de fomentar a
educação;
VIII - Executar a integração de ações com vistas à
erradicação do analfabetismo;
IX - Promover o acompanhamento e o controle da
aplicação dos recursos financeiros de custeio e de investimento na execução do
programa educacional, de forma a cumprir as obrigações constitucionais;
X - Manter o diagnóstico quantitativo e qualitativo
da população estudantil de competência do município;
XI - Manter diagnóstico permanente das
características e qualificações do magistério e da efetividade nas unidades
escolares;
XII - Instituir projetos e programas com propósito
de valorização dos profissionais do magistério;
XIII - Persistir na proposição de ações
educacionais com objetivos gerais do desenvolvimento político e social das
comunidades, constituindo-se no processo educacional democrático e
participativo, elevando a função social da escola, na instrução, formação e na
transversalidade do processo de ensino-aprendizagem;
XIV - Produzir e executar projetos pedagógicos que
incorporam o uso das tecnologias, inclusive, o uso de dispositivos móveis de
forma a dinamizar o processo de ensino-aprendizagem, bem como na utilização das
tecnologias na escrituração da documentação escolar no âmbito da secretaria
municipal e unidades escolares;
XV - Promover e incentivar a qualificação,
capacitação e formação continuada dos profissionais da educação, em especial,
na adoção da evolução tecnológica;
XVI - Planejar, organizar e executar políticas de
gestão pública com o fim de erradicar a violência contra o professor na
instituição escolar;
XVII - Estruturar, implantar e gerenciar programas
e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a
articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e da legislação vigente;
XVIII - Promover, executar e avaliar, em
articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e
valorização dos servidores e profissionais do magistério público municipal;
XIX - Planejar, executar e controlar os programas e
ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades
de suplementação e assistência escolar;
XX - Administrar o funcionamento e manutenção da
infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de
ensino;
XXI - Em coordenação com as Secretarias de Finanças
e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXII - Articular-se com as demais Secretarias
municipais para o planejamento, execução e avaliação de programas e ações para
assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXIII - Acompanhar e apoiar as atividades dos
órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de
políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do
Município;
XXIV - Realizar ações de captação de recursos que
permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua
competência;
XXV - Acompanhar e controlar a execução de
contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXVI - Apoiar e orientar a iniciativa privada no
campo da educação;
XXVII - Administrar, avaliar e controlar o Sistema
de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização
permanente;
XXVIII - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Promover propostas político-pedagógicas,
observando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica,
possibilitando e orientando a Secretaria Municipal de Educação e cada unidade
educacional na execução das propostas;
II - Elaborar e desenvolver Projeto
Político-Pedagógico e orientar na aplicação das tecnologias da informação e da
comunicação, e na facilitação da utilização dessas ferramentas na escola pelo
profissional do magistério;
III - Desenvolver estudos, avaliações e
diagnósticos sobre as realidades quantitativas e qualitativas da rede municipal
de ensino;
IV - Propor alternativas à tomada de decisão em
relação às necessidades e prioridades para a promoção do processo de
ensino-aprendizagem;
V - Participar das definições dos planos,
programas, projetos e atividades educacionais desenvolvidas pelo órgão central
e unidades escolares, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
VI - Desempenhar orientação em assuntos
educacionais, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação do
Projeto Pedagógico das unidades escolares;
VII - Fomentar atividades que melhorem o desempenho
educacional de alunos e profissionais da educação na relação
ensino-aprendizagem, propondo, planejando e orientando as atividades
pedagógicas das unidades escolares, segundo cada modalidade de ensino;
VIII - Orientar e colaborar com as unidades
escolares para a realização de estudos e pesquisas que visem à melhoria da
qualidade de ensino;
IX - Realizar acompanhamento constante junto aos
Profissionais do Magistério em Função Pedagógica das unidades escolares em
relação ao desempenho de ensino-aprendizagem;
X - Realizar estudos e pesquisas sobre as teorias
que orientam a prática escolar, garantindo a aplicação dos conteúdos
necessários a cada modalidade de ensino, visando um currículo adequado e
coerente com as necessidades emergentes e contemporâneas;
XI - Promover e incentivar estudos continuados,
sobre disciplinas específicas, dando oportunidade aos profissionais do
magistério e demais profissionais da educação de ampliar os conhecimentos e a
melhorar a prática pedagógica;
XII - Manter o registro de todo o acervo didático
pedagógico;
XIII - Manter organizada a relação nominal de
entrada e o registro de materiais didáticos;
XIV - Organizar o acervo dos livros, jogos e demais
recursos de natureza didática;
XV - Apoiar e assessorar os projetos e planos
desenvolvidos pelos profissionais da educação, fornecendo, se for o caso,
materiais didáticos disponibilizados pelo departamento pedagógico para
viabilizar o desenvolvimento deste;
XVI - Manter registro de entrada e saída de
materiais didáticos, bem como a carga e cautelas;
XVII - Informar as unidades escolares sobre
programas de livros didáticos;
XVIII - Garantir livro didático para todos os
alunos e remanejar livros;
XIX - Realizar outras tarefas garantidoras de
eficácia e eficiência do processo de ensino-aprendizagem;
XX - Propiciar a implementação das técnicas
pedagógicas na modalidade de educação infantil, no ensino fundamental e na
educação especial;
XXI - Atuar na orientação dos processos de remoção
de pessoal e na organização de turmas das unidades escolares;
XXII - Desenvolver outras atividades correlatas.
Atribuições:
I - Executar a política de controle da alimentação
escolar das unidades escolares do município, responsável pelo tratamento com o
pessoal de apoio das escolas da rede;
II - Acompanhar a frequência da destinação dos
alimentos, promovendo-lhes orientação sobre os cardápios elaborados por
nutricionistas, inclusive cardápios diferenciados para atender os alunos
portadores de patologia com intolerância a certos produtos alimentícios;
III - Realizar periodicamente visitas nas unidades
escolares, com vistas a coletar informação sobre a temperatura, o transporte
adequado, o armazenamento, prazo de validade, qualidade dos gêneros
alimentícios e a correta manipulação dos mesmos;
IV - Fazer cumprir os cardápios e zelar e orientar
a higiene da cozinha, dos utensílios e do refeitório;
V - Instituir o uso do uniforme por parte das
serventes e cozinheiras;
VI - Zelar pela aceitabilidade do cardápio e
orientar na utilização da quantidade, evitando o desperdício;
VII - Zelar, incondicionalmente, pela armazenagem
adequada dos alimentos em estoques;
VIII - Elaborar fichas técnicas das preparações que
compõem o cardápio;
IX - Desenvolver o controle e o monitoramento das
atividades do setor, com estruturação de bancos de dados físicos e digitais;
Atribuições:
I - Instruir e acompanhar as diversas demandas que resultam
na assinatura de contratos e convênios e instrumentos administrativos
congêneres;
II - Elaborar e propor projetos, convênios e outros
instrumentos similares, submetendo-os à apreciação dos órgãos e autoridades
competentes;
III - Zelar pelas publicações dos resumos de
contratos, convênios, aditivos, ratificações e outros atos administrativos;
IV - Auxiliar na confecção de minutas de projetos e
de convênios, quando necessário;
V - Acompanhar, dentro de cada competência, a
implementação dos projetos e dos convênios em execução;
VI - Apontar os pontos críticos destacados nos
termos dos contratos, convênios e demais instrumentos administrativos;
VII - Auxiliar na emissão de avaliação sobre
desvantagens das prorrogações contratuais e acompanhar a vigência dos ajustes,
nos termos da legislação;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Atribuições:
I - Organizar, coordenar e orientar a equipe de
trabalho sobre questões administrativas e de execução das atividades de
logística;
II - Estruturar as linhas do transporte escolar e
organizar o horário e a escala dos servidores do setor;
III - Exigir cumprimento das normas que constam no
Código Nacional de Trânsito;
IV - Regularizar a documentação dos veículos da
frota junto ao Departamento Estadual de Trânsito;
V - Elaborar dados estatísticos de rotas e
quantidade de alunos usuários do transporte escolar;
VI - Oferecer treinamento e capacitação para os
transportadores e criar regulamento para os usuários;
VII - Atender presencialmente os pais e os alunos,
quando solicitado na repartição pública;
VIII - Monitorar e controlar quilometragem diária
dos veículos do transporte escolar;
IX - Coordenar e orientar os servidores públicos do
setor;
X - Exigir cumprimento do contrato da empresa
terceirizada, quando o interesse público recomendar;
XI - Realizar, periodicamente, serviços de
fiscalização nos veículos do transporte escolar, quanto às normas de segurança,
quanto a conduta de servidor público e quanto às condições dos veículos e seu
estado de uso;
XII - Elaborar relatórios e notificações,
enviando-os ao Departamento de Administração e Recursos Humanos para tomada de
providências;
XIII - Controlar e cuidar dos veículos pertencentes
ao poder municipal;
XIV - Controlar os mapas de quilometragem diários;
XV - Acompanhar as inspeções semestrais nos
veículos da frota municipal e também daqueles que prestam serviço;
XVI - Trabalhar junto à gestão escolar que utiliza
o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira;
XVII - Emitir credenciais para os alunos usuários
do transporte escolar e desenvolver outras atividades correlatas.
XVIII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Atribuições:
I - Articular-se com os demais órgãos da secretaria,
bem como as unidades escolares, com o objetivo de dar cumprimento à gestão
administrativa;
II - Operacionalizar os procedimentos relativos aos
dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos;
III - Zelar pelo cumprimento das normas e
diretrizes no campo da gestão administrativa;
IV - Propor a constituição de grupos de trabalho
para a execução de funções específicas;
V - Planejar, organizar, coordenar e avaliar o
desenvolvimento das atividades vinculadas ao setor;
VI - Adotar medidas funcionais para potencializar,
aperfeiçoar, promover e manter a eficiência das atividades na administração;
VII - Orientar as áreas operacionais de competência
administrativa e fazer cumprir as leis, normas e regulamentos;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Atribuições:
I - Organizar a gestão do estoque dos bens
patrimoniais e dos materiais de consumo da secretaria municipal de educação;
II - Atestar, de forma isolada, ou em conjunto com
outros órgãos da administração, o recebimento de bens duráveis e de materiais,
conferindo as notas fiscais emitidas pelos fornecedores;
III - Controlar e armazenar os materiais de
consumo, para atendimento das demandas das unidades escolares e da
administração;
IV - Receber e conferir os materiais de consumo e
os bens patrimoniais, nos termos dos atos de aquisições;
V - Controlar a movimentação dos bens patrimoniais,
tanto de forma física como em sistema de banco de dados, fazendo-se constar a
sua destinação e localização;
VI - Zelar pelo arquivo de documentação dos bens
patrimoniais pertencentes à secretaria municipal de educação;
VII - Orientar as unidades escolares quanto a
aplicação e utilização de recursos provenientes de programas do Governo
Federal;
VIII - Orientar, acompanhar e dar apoio na
realização de prestação de contas das unidades escolares, conforme as normas e
requisitos legais;
IX - Desenvolver outras atividades correlatas.
Atribuições:
I - Promover a execução das políticas públicas nos
setores agrícolas e pecuaristas do município, equilibrando o desenvolvimento
das atividades de forma a alcançar o bem-estar público;
II - Implantar mecanismos de logística para
possibilitar o escoamento da produção e do abastecimento alimentar;
III - Desenvolver programas de fomento agropecuário
que incentivem a fixação e permanência da família na zona rural;
IV - Implantar programas de orientação para a
utilização racional dos recursos naturais;
V - Promover a difusão de conhecimentos técnicos no
meio rural, incentivando a formação de associações e cooperativas voltadas para
as áreas de agricultura e agropecuária;
VI - Incentivar a modernização da produção
agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio, visando ao
desenvolvimento socioeconômico;
VII - Reunir com outros setores públicos a fim de
promover orientação aos agricultores para a importância do uso do potencial
energético local;
VIII - Fomentar a realização de estudos para a
sucessiva e contínua melhora da produção agrícola;
IX - Apoiar, planejar, coordenar e executar programas
de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
X - Elaborar plano de cadastramento de produtores e
trabalhadores rurais;
XI - Executar atividades, articulando-se com as
secretarias especializadas, referentes à implementação de feiras e de
comercialização de produtos;
XII - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Formular, implementar, executar, avaliar e
desenvolver os programas de agricultura e de pecuária, projetos e demais ações
relativas à produção e abastecimento;
II - Estimular e fomentar as atividades da produção
rural;
III - Promover a difusão técnica das atividades da
agricultura, da pecuária, de abastecimento e de hortifrutigranjeiros;
IV - Promover a inspeção de produtos de origem
animal, vegetal e mineral no âmbito das competências municipais;
V - Supervisionar os controles de vacinação da
febre aftosa e da brucelose e zoonoses;
VI - Incentivar a implantação de hortas
comunitárias, oferecendo orientação e acompanhamento técnico, preconizando a
qualidade e a produtividade;
VII - Incentivar à implantação de alternativas de
renda para as pequenas e médias propriedades rurais, através do
reflorestamento, piscicultura, apicultura, horticultura, fruticultura, entre
outras;
VIII - Incentivar a organização dos agricultores em
associações ou grupos, bem como a pesquisa e a extensão rural;
IX - Executar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Formular, implementar e avaliar o
desenvolvimento dos programas vinculados à comercialização da sua produção
rural;
II - Formular políticas públicas para o implemento
da melhoria da qualidade do produto;
III - Implantar mecanismos para a melhoria da renda
dos rurícolas e dos produtores em geral;
IV - Incentivar a organização dos cafeicultores em
associações ou grupos, bem como a pesquisa e a extensão rural;
V - Incentivar as políticas voltadas para a
comercialização de produtos de forma geral, a manter a renda através do
agronegócio;
VI - Orientar na execução de programas para a
fixação do cidadão no seu campo de produção;
VII - Formular políticas para manter a
diversificação da produção a fim de propiciar a comercialização dos produtos em
feiras;
VII - Executar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Planejar e coordenar a execução do serviço de
protocolo de documentos dirigidos à Secretaria;
II - Supervisionar o material de publicação como
leis, portarias, decretos, ordens de serviço e outros, mantendo os arquivos dos
documentos originais;
III - Auxiliar nos procedimentos de requisição de
materiais de consumo e permanentes;
IV - Auxiliar o Secretário na avaliação do
desempenho de servidores com funções vinculadas à secretaria;
V - Administrar o quadro de pessoal da secretaria
nos aspectos da carga horária, férias, afastamentos e substituições;
VI - Supervisionar e manter o serviço de telefonia
de recepção institucional, bem como organizar a recepção de público em geral;
VII - Supervisionar os serviços prestados junto à
Secretaria por empresas terceirizadas e demais serviços gerais; e
VIII - Executar outras atividades afins.
Atribuições:
I - coordenar, controlar e
executar as políticas públicas de proteção, controle e restauração do meio
ambiente;
II - Executar os programas destinados à proteção do
ecossistema, bem como implementar as políticas públicas ambientais e de
extensão da educação ambiental;
III - Orientar os projetos de reflorestamento com
espécies nativas e recomendadas para áreas degradadas;
IV - Formular projetos para aplicação na proteção
de encostas e de recursos hídricos, especialmente os mananciais superficiais ou
subterrâneos;
V - Fiscalizar as concessões e licenciamentos na
esfera de direitos de pesquisa e de exploração de recursos de competência do
município;
VI - Proceder medidas de ordem administrativa para
a responsabilização de agentes particulares no cometimento de atos que
comprometem o ecossistema e a violação das normas;
VII - Sugerir o ajuizamento de ações judiciais com
a pretensão de reparação de danos materiais em favor do meio ambiente;
VIII - Orientar a promoção da educação ambiental em
todos os níveis, de forma a conscientizar a sociedade sobre a obrigação legal
de proteção do ecossistema;
IX - Informar à sociedade a importância da
qualidade dos recursos ambientais para a vida animal;
X - Promover a infraestrutura material e de quadros
de servidores adequados e qualificados para a fiscalização de atos
degradadores, de projetos de licenciamentos, de acompanhamento de processo, de
concessões e de aplicação de sanção pecuniária;
XI - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Exercer o controle prévio das atividades que
utilizam recursos naturais e daquelas que possam causar a degradação do meio
ambiente;
II - Promover os atos administrativos para
estabelecimento de condições e medidas de controle ambiental a serem obedecidas
pelo administrado;
III - Manter o acompanhamento dos empreendimentos
ou atividades da iniciativa privada que por sua natureza, dimensão ou
localização são capazes de provocar alteração de natureza física, química e
biológica do meio ambiente;
IV - Promover a qualificação do licenciamento em
função da legislação, na origem do processo, na etapa do projeto e do
licenciamento;
V - Exigir, para a concessão do licenciamento, os
documentos técnicos definidos pelo órgão ambiental competente;
VI - Verificar a modalidade de licença ambiental
que corresponde ao pedido concreto do empreendedor, e promover todos os
esclarecimentos para a consecução dos objetivos do licenciamento;
VI - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Executar medidas voltadas para a proteção do
meio ambiente;
II - Coordenar, fiscalizar e controlar as ações de
política ambiental, articulando-se com as demais unidades administrativas;
III - Implementar programas que garantam a melhoria
da qualidade de vida da população;
IV - Coordenar e executar planos, programas,
projetos e atividades de preservação dos recursos naturais;
V - Estudar, pesquisar e utilizar normas e
procedimentos, como ferramenta e mecanismo de proteção ambiental, dentro da
esfera compartimentar do Município;
VI - Identificar, implantar e administrar as
unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à proteção de
mananciais, flora, fauna e recursos genéticos do ecossistema;
VII - Implementar, em conjunto com a Secretaria, os
programas de Educação Ambiental;
VIII - Fomentar as pesquisas de ordem científica e
acadêmica, para a obtenção de dados para catalogar no sistema de informação da
administração pública;
IX - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Promover a articulação com as demais
subunidades com o objetivo de dar cumprimento à gestão administrativa e
operacional;
II - Planejar, coordenar e executar o serviço de
protocolo de documentos dirigidos à Secretaria;
III - Supervisionar o material de publicação como
leis, portarias, decretos, ordens de serviço e outros, mantendo os arquivos dos
documentos originais;
IV - Auxiliar sobre informações nos procedimentos
de contratos e convênios;
V - Auxiliar ao Secretário na avaliação de
desempenho de seus servidores que desempenham suas funções na secretaria;
VI - Administrar o quadro de pessoal da secretaria
nos aspectos da carga horária, férias, afastamentos e substituições;
VII - Supervisionar e manter o serviço de telefonia
de recepção institucional, bem como organizar a recepção de público em geral;
VIII - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Coordenar, executar e implementar a Política
Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social;
II - Gerir os fundos municipais de Assistência
Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Desenvolver as atividades relacionadas ao
planejamento e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no
âmbito do Município;
IV - Coordenar os centros de referências do Sistema
Único de Assistência Social;
V - Motivar a participação da população em soluções
de caráter cooperativo, mediante o uso de processo autoconstrutivo
e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
VI - Formular e executar a política municipal de
assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não
governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à
velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - Formular e implementar a política de
promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da
criança e do adolescente, em parceria com organizações governamentais
e não governamentais, observada a legislação
pertinente;
VIII - Desenvolver planos, programas e projetos
destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
IX - Manter atividades de pesquisa da realidade
social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação
de serviços técnicos na área social;
X - Promover o fortalecimento das relações
familiares no âmbito da sociedade;
XI - Formular e executar políticas de apoio aos
idosos e às minorias;
XII - Desenvolver projetos com objetivos de
melhoria das condições de vida;
XIII - Atender, de acordo com as previsões
orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de
assistência social;
XIV - Promover o mapeamento e o cadastramento
técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XV - Desenvolver programas de atendimento à
família, aos jovens, aos dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
XVI - Criar e manter atualizado o cadastro das
famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos;
XVII - Prestar assessoramento às organizações não
governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
XVIII - Executar serviços de orientação,
acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de
transferência de renda;
XIX - Manter atividades de pesquisa da realidade
social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação
de serviços técnicos na área da habitação;
XX - Atender, de acordo com as previsões
orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de
habitação;
XXI - Selecionar os atendimentos prioritários em
termos de habitação popular, conforme estabelece a legislação específica;
XXII - Administrar, fiscalizar e controlar os
programas de habitação popular, conforme dispõe a legislação, regulamentos e as
normas específicas;
XXIII - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Coordenar a oferta do serviço de caráter
continuado, promovendo o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
com acesso aos direitos;
II - Exercer as atividades de natureza central no
território do município;
III - Exercer a função da oferta pública da
atividade social com as famílias e a gestão territorial da rede
socioassistencial;
IV - Prevenir a ocorrência de situações de
vulnerabilidade e riscos sociais no município;
V - Desenvolver ações com potencialidades para o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a ampliação do acesso
aos direitos de cidadania;
VI - Planejar as estratégias de ação que
estabeleçam metas e procedimentos a fim de possibilitar a organização do
sistema no município;
VII - Gerenciar banco de dados de pessoas e
famílias de forma a propiciar a constatação e leitura da realidade encontrada;
VIII - Executar os instrumentos de gestão da
política de assistência social no município;
IX - Executar outras atividades correlatas e
definidas em lei.
Atribuições:
I - Promover a operacionalização e a organização do
atendimento e acompanhamento das famílias dos usuários;
II - Prevenir ruptura de seus vínculos;
III- - Promover o acesso e o usufruto de direitos e
contribuir para a melhoria da qualidade de vida;
IV - Assegurar o desenvolvimento do trabalho social
com as famílias dos usuários;
V - Orientar e executar políticas para a integração
e geração de benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social;
VI - Promover o cadastramento das famílias em
situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário acesso
aos serviços públicos, da fragilização de vínculos e de outras situações de
risco social;
VII - Executar outras atividades correlatas e
definidas em lei.
Atribuições:
I - Gerenciar, coordenar e praticar atos para fins
de execução dos programas, convênios e ações relacionadas à inclusão produtiva,
assistência social, habitação e emprego;
II- Promover o envolvimento de órgãos públicos e
entidades não governamentais, com o objetivo de ofertar formação e qualificação
profissional com programas e projetos de inclusão produtiva;
III - Desenvolver ações para a mobilização e
encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, para
a garantia do direito de cidadania e de inclusão produtiva;
IV - Articular com outras áreas de políticas
públicas para a superação das vulnerabilidades sociais;
V - Articular com órgãos e entidades governamentais
e não governamental que atuam no apoio à pessoa com deficiência, para o acesso
à formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de
mão de obra;
VI - Orientar as pessoas com deficiência quanto à
oportunidade de acesso e de participação qualificação, programas e projetos de
inclusão produtiva;
VII - Promover o cadastramento do usuário no
cadastro único;
VIII - Identificar as barreiras que impedem o
usuário ao acesso à inclusão produtiva;
IX - Administrar e prestar serviço de promoção
social à população;
X - Desenvolver programas de assistência social à
população em situação de risco;
XI - Implementar programas de acesso à moradia;
XII - Promover o bem-estar social e desenvolver
programas direcionados à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e à
mulher;
XIII - Desenvolver outras atividades correlatas ou
definidas por lei.
Atribuições:
I - Planejar, gerir e administrar as atividades da
Unidade Operacional de Microcréditos”;
II - Executar a atividade de destinação da linha de
crédito de natureza urbana ou rural para micros e pequenos negócios e para os
empreendimentos de agricultura familiar;
III - Elaborar o planejamento de acordo com as
diretrizes da instituição bancária, bem como acompanhar a execução e os
objetivos pretendidos;
IV - Identificar, analisar e propor novas
parcerias, objetivando implantar a melhoria da qualidade na prestação do
serviço e atendimento ao cidadão na unidade;
V - Subsidiar à Unidade Bancária Gestora e
vinculada ao Governo Estadual com as informações necessárias, como a
estatística de atendimento e crédito operacionalizado;
VI - Executar ações assistenciais para a garantia
pecuniária de subsistência com padrão digno de cidadania;
VII - Desenvolver outras atividades correlatas ou
definidas em lei.
Atribuições:
I - Coordenar a oferta dos serviços continuados às
famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos e serviços
de proteção social especial de média complexidade, voltados para indivíduo e
família;
II - Prevenir a ocorrência de situações de
vulnerabilidade, com a oferta de trabalho social às famílias e indivíduos em
situação de risco;
III - Desenvolver ações com potencialidades para a
garantia dos direitos das famílias e indivíduos que demandam intervenções
especializadas;
IV - Promover e organizar um conjunto de aspectos
de infraestrutura e recursos humanos compatíveis com as atividades a serem
implementadas, articulando-se com as demais unidades administrativas e órgãos
do serviço social;
V - Organizar e orientar o registro de informação e
o desenvolvimento de processos de monitoramento e avaliação das ações
realizadas;
VI - Executar os instrumentos de política de
assistência social com acolhida adequada e escuta qualificada aos usuários no
município;
VII - Assegurar os espaços físicos para a
realização de atendimento da família, e de atendimento individual e em grupo,
garantindo as condições de sigilo e privacidade;
VIII - Observar as normas de diretrizes e
prioridades e determinar metas e previsão de custos das políticas públicas, com
identificação de fontes de financiamentos públicos;
IX - Promover, orientar e estabelecer, em equipe, a
postura ética no atendimento, respeitando a dignidade, diversidade e não
discriminação;
X - Desenvolver outras atividades correlatas.
Atribuições:
I - Ofertar serviços de proteção social especial
como acolhida, convívio, vivência familiar e prevenção;
II - Executar as provisões das necessidades
humanas, como alimentação, vestuário, abrigo, próprias à vida em sociedade;
III - Propiciar o convívio e vivência familiar,
adotando estratégias de reconstrução de vínculos;
IV - Promover o resgate do convívio familiar e
comunitário;
V - Fortalecer as ações preventivas e da capacidade
protetiva da família e assegurar o vínculo e convívio familiar e comunitário;
VI - Promover o abrigo de caráter excepcional, como
medida protetiva;
VII - Prover a infraestrutura para o adequado
funcionamento da instituição e adotar previsão para uso de veículos e
combustível para execução da logística da instituição;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas ou
definidas em lei.
Atribuições:
I - Executar o desenvolvimento de ações de apoio,
orientação e acompanhamento para a superação das situações, por meio da
promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento de vínculos familiares
e sociais;
II - Desenvolver atividades de caráter preventivo,
protetivo e proativo da família;
III - Auxiliar na função protetiva da família e na
melhoria da qualidade de vida;
IV - Promover ações de forma a prevenir a ruptura
do vínculo familiar e comunitário;
V - Promover o acesso a benefícios, programas de
transferência de renda e serviços socioassistenciais;
VI - Contribuir para a inserção da família na rede
de proteção social e de assistência social;
VII - Promover ações de forma a fortalecer o
enfrentamento da pobreza, da fome e da desigualdade e da redução de risco e
vulnerabilidade social da família;
VIII - Promover a acolhida por meio de ofertas
públicas de espaços e serviços;
IX - Promover o acesso a renda, por meio de
concessão de benefício de prestação continuada;
X - Promover o convívio familiar e comunitário, com
oferta de serviços continuados;
XI - Promover o desenvolvimento da autonomia
individual, familiar e social;
XII - Promover a oferta de segurança de
sobrevivência a riscos circunstanciais, em caráter transitório, de auxílios e
benefícios eventuais;
XIII - Desenvolver outras atividades correlatas.
Atribuições:
I - Executar as atividades de planejamento,
organização, monitoramento e avaliação do processo de implementação do programa
nos termos do Sistema Único de Assistência Social;
II - Promover a operacionalização do programa de
convivência e fortalecimento de vínculos e dos instrumentos e abordagens
metodológicas;
III - Manter a definição de banco de dados e
informações registradas sobre as famílias usuárias do programa e sua forma de
armazenamento;
IV - Estabelecer metas de atendimento e
acompanhamento das famílias e de estratégias de aperfeiçoamento das ações do
programa;
V - Promover o monitoramento dos encaminhamentos
realizados para a rede socioassistencial;
VI - Estudar e desenvolver a avaliação do trabalho
social com as famílias inseridas no programa;
VII - Realizar a avaliação com levantamento de
dados e informações contendo temporalidade, pesquisas, estudos e análise de
resultado e eficiência;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas ou
definidas em lei.
Atribuições:
I - Coordenar, planejar e organizar as atividades
nas áreas de cultura, turismo e esporte;
II - Propor e implantar políticas nas áreas de
atuação, visando incentivar e desenvolver a cultura;
III - Executar planos e programas de incentivo ao
turismo, fomentando os setores socioeconômicos;
IV - Planejar e implantar políticas de incentivo ao
esporte e implementar e executar atividades que visem o desenvolvimento físico
e mental;
V - Promover o relacionamento positivo de clubes,
ligas, associações de qualquer natureza, de forma a desenvolver e estimular a
prática do esporte escolar e comunitária em suas diversas modalidades;
VI - Organizar eventos esportivos, recreativos e
turísticos;
VII - Manter contato com o público em geral,
escolas, clubes e entidades esportivas para estimular a participação
comunitária nos eventos;
VIII - Desenvolver atividade em áreas públicas para
a efetivação da cultura, turismo e esporte;
IX - Promover atividades com a participação da
sociedade, e de modo peculiar nos distritos e sede do município;
X - Elaborar calendário e programar atividades com
a participação escolar nas áreas de cultura, turismo e esporte;
XI - Programar e executar as atividades
relacionadas às informações de natureza turística e à divulgação desses
eventos;
XII - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Chefiar a formação, a preservação e a
conservação do patrimônio histórico, artístico e da Memória Social do
Município;
II - Promover e incentivar o surgimento de talentos
artísticos individuais e grupais;
III - Promover as ações de caráter cultural no
município;
IV - Assessorar a municipalidade na prestação de
cooperação financeira a entidades culturais e recreativas, mediante a concessão
de subvenção para o alcance de seus objetivos, de acordo com políticas e
critérios estabelecidos;
V - O desempenho de outras atividades afins.
Atribuições:
I - Chefiar e assessorar as atividades de
ajardinamento e paisagismo;
II - Chefiar as equipes de roçadas e retirada de
entulhos das áreas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal;
III - Assessorar as atividades de jardinagem de
vias e logradouros públicos;
IV - Assessorar e incentivar a arborização urbana,
principalmente a ornamental;
V - O desempenho de outras atividades afins.
Atribuições:
I - Planejar e coordenar a execução de atividade de
produção e difusão da cultura e turismo;
II - Estimular o processo de articulação permanente
com os órgãos de cultura, visando a implementação das políticas públicas
governamentais;
III - Articular-se com organismos públicos e
entidades não governamentais, de forma a dar efetividade às ações voltadas para
a cultura e turismo;
IV - Identificar fontes de financiamentos,
promovendo a captação de recursos financeiros para investimento na área
cultural do município;
V - Desenvolver estudos e pesquisas visando
subsidiar ações, com investidores em projetos específicos;
VI - Desenvolver e coordenar ações pertinentes à
área de turismo;
VII - Organizar e manter atualizado o cadastro de
fontes de divulgação do turismo e manter o arquivo de publicações e recortes de
matérias;
VIII - Manter dispositivos eletrônicos e sítios de
informações de forma a divulgar os parques e logradouros de potencial
turístico;
IX - Promover a divulgação dos eventos turísticos
do município;
X - Articular com as secretarias com a finalidade
de aporte de recursos para a produção de eventos;
XI - Elaborar o calendário turístico do município,
de forma a divulgar os eventos de natureza oficial;
XII - Proceder estudos e avaliar os atrativos da
beleza natural existente no município e elaborar manual de apresentação de
informações turísticas;
XIII - Definir padrões para a aferição de qualidade
dos bens e serviços colocados à disposição do cidadão;
XIV - Executar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Planejar e coordenar a execução de atividade de
esporte no município;
II - Elaborar e estabelecer programas de atividades
voltadas para a preservação da saúde e da aptidão física;
III - Desenvolver os programas desportivos no
município;
IV - Estudar e desenvolver projetos para a prática
de esportes envolvendo o público de baixa renda;
V - Desenvolver projetos para a participação escolar
em eventos esportivos, de forma a promover o interesse da população estudantil
na prática de modalidades esportivas;
VI - Promover eventos, cursos e aperfeiçoamento de
pessoal para auxiliar no desenvolvimento de projetos esportivos;
VII - Administrar as praças, campos, estádios e
ginásios esportivos em geral;
VIII - Promover o desporto educacional e amador;
IX - Manter banco de dados e arquivos de material
histórico e de publicação relevante sobre a prática esportiva por parte dos
munícipes;
X - Fomentar o desporto para as pessoas especiais;
XI - Desenvolver cursos, seminários e palestras,
com a participação da iniciativa privada;
XII - Elaborar calendário anual de eventos
esportivos no município;
XIII - Executar outras atividades afins.
(Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS URBANOS
Atribuições:
I - implementar
o planejamento físico e urbano do Município, dos programas de pavimentação e calçamento de ruas, praças e avenidas; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
II - elaborar,
controlar, desenvolver, acompanhar, avaliar e propor a revisão do Plano Diretor Municipal e de outros instrumentos
que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do
solo urbano; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
III -promover
a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados
de interesse para o desenvolvimento municipal ou de uma determinada
região do município; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
IV - promover
a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana sobre eles
emitir parecer; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
V - promover
a permanente atualização da
base cartográfica do Município;
(Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
VI – disciplinar
e controlar a limpeza urbana; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
VII - realizar
projetos relacionados com a
construção de muros de arrimo ou sustentação
na área urbana; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
VIII - decidir
sobre licenciamento e registro, no âmbito municipal, de
veículos de aluguel, estabelecer os pontos de veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel ou de particulares no perímetro urbano da cidade; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
IX conceder
licença para alocação de anúncios em postes
e em acessos de postos de gasolina e outras localizações, compatíveis com o local em faixa de domínio das estradas municipais; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
X - prestar
assistência administrativa
e técnica no âmbito de sua competência aos distritos através
dos setores administrativos
existentes e com eles manter inter-relacionamento; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
XI - auxiliar na execução dos serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos em sintonia com outros órgãos municipais; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
XII - elaborar
regulamento e administrar os cemitérios municipais; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
XIII - organizar
e supervisionar o serviço
de transporte coletivo e concessões; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
XIV - elaborar,
em harmonia com os planos rodoviários,
nacionais e estaduais, o
plano rodoviário municipal e dar-lhe
execução; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
XV - Executar
atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais com a coleta de lixo, limpeza urbana, transportes concedidos e permitidos e iluminação pública; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
XVI - executar
outras tarefas que lhe sejam correlatas
ou determinadas pelo Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.462/2023)
XVII - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Planejar, coordenar e gerir a execução do
serviço de obras, em conjunto com outros setores da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Interior;
II - Planejar e executar os serviços de reformas,
ampliação e melhoramento das obras ou prédios públicos do município;
III - Executar os programas de manutenção
preventiva do patrimônio imobiliário;
IV - Elaborar e executar as estratégias de
manutenção dos edifícios, instalações hidráulicas, elétricas e de modificações
de estruturas físicas;
V - Manter o banco de dados e arquivos dos
trabalhos desenvolvidos;
VI - Manter a fiscalização e o acompanhamento das
obras em execução contratadas com terceiros;
VII - Elaborar relatórios sobre o andamento da
execução de obras;
VIII - Organizar e disponibilizar dados e
documentos para a prestação de contas;
IX - Executar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Dar suporte técnico à secretaria na observação
e leitura de projetos;
II - Estabelecer parâmetros e definição de memorial
descritivo para a contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e
obras;
III - Realizar estudos de viabilidade e elaboração de
projetos, com a valoração dos itens inseridos em planilhas;
IV - Promover o levantamento de parâmetros para
fornecimento de elementos técnicos para a realização de processos licitatórios;
V - Proceder à análise para a adequação,
conservação, manutenção corretiva, reformas, ampliação e construção de obras e
edificações;
VI - Coordenar e implementar a elaboração de
projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam
planejamento e execução de obras;
VII - Fiscalizar, gerenciar e acompanhar a
execução de projetos, obras e serviços técnicos de engenharia;
VIII - Conferir as especificações de matérias para
a confecção de orçamentos de obras e serviços;
IX - Executar outras atribuições correlatas.
Atribuições:
I - Requisitar o suporte técnico da secretaria em
relação à matéria-prima utilizada na confecção de material;
II - Efetuar a prospecção para a produção de
artefatos para a construção civil, pavimentação e canalização de águas
pluviais;
III - Produzir, nos padrões técnicos, artefatos de
cimento necessários à infraestrutura urbana e rural;
IV - Produzir artefatos para o atendimento às
especificidades das estradas e logradouros da área rural;
V -Executar outras atribuições correlatas.
Atribuições:
I - Planejar e coordenar a execução do serviço de
protocolo de documentos dirigidos à Secretaria;
II - Supervisionar o material e equipamento de
utilização na secretaria;
III - Conhecer as leis, decretos, portarias, ordens
de serviço e projetos, mantendo os arquivos dos documentos originais;
IV - Auxiliar nos procedimentos de requisição de
materiais de consumo e permanentes;
V - Auxiliar o Secretário na avaliação do
desempenho de servidores efetivos com funções vinculadas à secretaria;
VI - Administrar o quadro de pessoal da secretaria
nos aspectos da carga horária, férias, afastamentos e substituições;
VII - Supervisionar e manter o serviço de telefonia
de recepção institucional, bem como organizar a recepção de público;
VIII - Supervisionar os serviços prestados junto à
Secretaria por empresas terceirizadas e demais serviços gerais;
IX - Executar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Coordenar a manutenção de mecânica geral da
frota composta de veículos e máquinas:
II - Elaborar as requisições para aquisição de
peças e materiais a serem empregados na manutenção da frota;
III - Coordenar e conferir o recebimento das peças
e materiais e com os seus respectivos documentos fiscais;
IV - Supervisionar a efetiva necessidade de
substituição da peça para a manutenção;
V - Manter o controle em banco de dados ou banco
físico de informações sobre a entrada e a saída do veículo do setor de
manutenção;
VI - Relacionar em ficha virtual ou física a
quilometragem do veículo manutenido;
VII - Confeccionar relatório mensal sobre os
serviços executados na secretaria municipal com emprego de peças na manutenção
mecânica;
VIII - Manter o controle dos serviços de oficina
mecânica;
IX - Executar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Executar serviços de conservação de áreas,
praças e logradouros públicos e de limpeza urbana;
II - Executar a coleta de resíduos domiciliares e
promover a limpeza pública;
III - Dar destinação dos resíduos domiciliares e
dos resíduos de limpeza pública;
IV - Normatizar, monitorar e executar a política de
limpeza urbana;
V - Disponibilizar suporte técnico administrativo
ao conselho municipal de limpeza urbana do município;
VI - Planejar e organizar os serviços de coleta,
transporte, tratamento e disposição final dos resíduos domiciliares e dos
logradouros públicos;
VII - Executar outras atribuições correlatas.
Atribuições:
I – Planejar, coordenar e implementar a política e
a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural do município, tornando
as vias de escoamento da produção agropecuária duráveis.
II – Gerenciar os processos de erosão e de
assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbanas e rurais e promover a sua
reparação.
III – Apoiar e acompanhar a construção e manutenção
de rotina nas estradas vicinais existentes;
IV – Tomar conhecimento sobre as pretensões e
pedidos de serviços públicos a serem executados nas localidades rurais;
V – Encaminhar à autoridade imediata as
reivindicações recebidas, e quando possível, sugerir a solução adequada;
VI – Promover a adequada sinalização das vias
municipais.
VII – Gerenciar o cronograma de projetos de obras
públicas nos logradouros do interior;
VIII – Executar outras atribuições correlatas.
Atribuições:
I - Acompanhar, programar e orientar a execução dos
serviços de conservação de estradas do município;
II - Inspecionar as estradas secundárias do município
de forma periódica;
III - Executar a inspeção de obras de recuperação
das estradas rurais do município;
IV - Manter fiscalização das pontes de concreto
armado, bem como das pontes com sustentação de vigas de madeira;
V - Vistoriar e certificar-se da segurança para
passagem dos veículos e pessoas;
VI - Manter banco de dados com o cadastramento de
todas as estradas e pontes;
VII - Zelar pelo atendimento na manutenção das
estradas de acesso às propriedades rurais e logradouros, nos termos da lei;
VIII - Executar outras atribuições correlatas.
Atribuições:
I - Propor e implementar políticas públicas de
gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema
Único de Saúde;
II - Gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito
municipal;
III - Promover o acesso universal da população às
ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios
estruturantes do SUS;
IV - Estabelecer, em conjunto com a Câmara
Municipal de Vereadores, a agenda para a realização das audiências públicas
previstas em lei;
V - Articular-se e participar dos órgãos de
controle social;
VI - Articular-se com órgãos e entidades integrantes
e complementares do Sistema Único de Saúde, com vistas à melhor realização dos
seus objetivos;
VII - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos
à sua área de atuação;
VIII - Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
IX - Promover o processo sistemático de planejar e
normatizar a estrutura da organização;
X - Trabalhar em parceria com as demais
Secretarias, bem como avaliar e zelar pelos bens públicos municipais
disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde;
XI - Gerir a logística de suprimentos e o sistema
de transporte oficial disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Zelar pela gestão documental institucional;
XIII - Implementar o Sistema de Protocolo oficial
da Secretaria Municipal de Saúde;
XIV - Assinar documentos, legislações e normas de
competência da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Prefeito ou com
outros Secretários, conforme a legislação;
XV - Gerir o processo de programação e orçamentação
anual da Secretaria Municipal de Saúde e os Planos de Aplicação Financeira
trimestrais e anual;
XVI - Firmar acordos, contratos e convênios;
XVII - Propor, aprovar e encaminhar melhorias da
qualidade dos ambientes de trabalho do servidor.
Atribuições:
I - Planejar, coordenar, organizar, controlar e
avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Município, de acordo com
as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e o Código de Vigilância
Sanitária;
II - Colaborar com os órgãos competentes da União e
Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenha, repercussão
sobre a saúde humana, e atuar para controlá-la;
III - Controlar riscos e agravos decorrentes do
consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais a saúde de forma integrada com a vigilância Epidemiológica;
IV - Elaborar o Código Sanitário Municipal para o
exercício do Poder de Policia do Município quanto à
qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem
direta ou indiretamente com a saúde;
V - Promover a integração da vigilância sanitária
com os órgãos de defesa do consumidor;
VI - Promover programas de disseminação de
informações de interesse à Saúde do consumidor e para a população em geral;
VII - Estimular a participação popular na
fiscalização das ações sobre meio ambiente, da produção e circulação de bens e
da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a Saúde;
VIII - Concentrar as ações de Vigilância Sanitária
sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos à Saúde.
IX - Solicitar apoio administrativo, técnico e
financeiro de órgãos Federais e Estaduais necessários a viabilização da
implantação de um sistema de Vigilância Sanitária Municipal que atenda aos
anseios da população, de forma a resgatar a função social da Vigilância
Sanitária;
X - Fornecer a Unidade Federal informações
referentes a atuação da Vigilância Sanitária no Município, com vistas a
contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta
atividade em outros níveis
Atribuições:
I - Prestar assessoria direta e imediata ao
Secretário Municipal de Saúde, nos assuntos de natureza administrativa,
jurídica, técnica, comunicação social e de representação política e social;
II - Promover os serviços de recepção, registro,
controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do
Secretário;
III - Preparar a agenda diária do Secretário e
coordenar o atendimento ao público interno e externo;
IV - Coordenar o trâmite de documentos que sejam
levados à apreciação ou assinatura do Secretário, bem como as atividades de
redação, digitação e reprografia;
V - Coordenar as relações do Secretário com os
órgãos da administração municipal, estadual, federal, com associações de classe
e com as autoridades civis, militares e religiosas;
VI - Desenvolver outras atividades de natureza
administrativa e de representação política e social determinadas pelo
Secretário;
VII - Programar, orientar, coordenar, executar e
controlar as atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens,
serviços e locações;
VIII - Coordenar a política de recursos humanos no
âmbito da Secretaria de Municipal da Saúde, ressalvada a competência do órgão
central do sistema;
IX - Coordenar as atividades relacionadas com o
orçamento, financeiro e contábil da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo
Municipal de Saúde;
X - Coordenar a elaboração dos orçamentos anuais e
plurianuais da Secretaria;
XI - Acompanhar e avaliar as ações de organização e
normatização administrativa;
XII - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos
instrumentos políticos gerenciais do Sistema Único de saúde, no âmbito
municipal;
XIII - Coordenar a articulação com os órgãos
centrais dos sistemas de planejamento e orçamento;
XIV - Coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a
administração de materiais e serviços, a distribuição de materiais de consumo,
bem como, os serviços de apoio operacional;
XV - Coordenar as ações e atividades gerais
relacionadas com a Coordenadoria de RH, Coordenadoria de Compras e
Almoxarifado, Manutenção da Frota e Coordenadoria e Manutenção das Unidades de
Saúde em consonância com o plano de governo e com as diretrizes e princípios do
Sistema Único de saúde;
XVI - Coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as
ações e os serviços de administração financeira e de contabilidade propondo
corrigir as distorções identificadas;
XVII - Participar de outras atividades relacionadas
à Gestão
Atribuições:
I - Coordenar os sistemas de informação em saúde e
articulação com o Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado;
II - Implementar e acompanhar o processo de
descentralização dos subsistemas de informações em saúde;
III - Monitorar os sistemas de informações
implantados no Nível Central e Distritos Sanitários;
IV - Manter atualizados os sistemas de informações
em saúde;
V - Garantir a consistência dos bancos de dados das
informações em saúde;
VI - Processar e emitir relatórios do Sistema de
Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
VII - Processar, atualizar e emitir relatório do
sistema de cadastramento das unidades e dos profissionais de saúde;
VIII - Realizar a crítica do processamento do
Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Internações Hospitalares;
IX - Processar a Comunicação dos atendimentos
ambulatoriais e das Internações Hospitalares;
Atribuições:
I - Gerenciar todo o fluxo dos materiais de consumo
do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Planejar, programar, orientar, coordenar,
executar, receber, conferir, armazenar, conservar, controlar e distribuir
materiais de consumo às unidades da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive
registro de entradas e saídas e inventários físicos periódicos;
III - Proceder a análise de controle de qualidade e
prazos dos materiais de consumo recebidos;
IV - Estudar, implantar e operar sistemas de
controle de estoques, bem como de distribuição e armazenamento, visando
racionalização dos estoques, no âmbito da Secretaria;
V - Promover a fiscalização constante e direta dos
materiais de consumo, sugerindo providências a serem tomadas com relação a
irregularidades encontradas, inclusive com visitas "in loco" nas
unidades da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Realizar inventários físicos e financeiros de
estoques de acordo com as necessidades ou quando solicitada, caso necessário,
solicitar devolução de materiais das unidades;
VII - Programar, orientar, coordenar, executar e
controlar as atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens,
serviços, locações e seguros;
VIII - Formalizar e/ou realizar, os processos
licitatórios e demais processos de compra, para atender as necessidades das
unidades vinculadas a Secretaria de Municipal de Saúde, com base em orientação
técnica, de acordo com a legislação vigente;
IX - Adquirir e/ou contratar, por meio da emissão
de Autorização de Fornecimento e Autorização de Serviço; formalizar contrato
para os bens, serviços, locações e seguros, objetos das licitações e compras
necessárias para atender as unidades vinculadas à Secretaria de Saúde;
X - Providenciar junto à Secretaria Municipal de
Finanças o empenho das despesas referentes às aquisições/contratações
necessárias para atender as unidades vinculadas a Secretaria;
XI - Controlar a execução dos contratos, bem como a
entrega dos materiais, por parte dos fornecedores;
XII - Instaurar processo de aplicação de
advertências, penalidades e sanções a fornecedores e prestados que descumprirem
as obrigações contratuais assumidas com a Secretaria de Municipal de Saúde, com
auxílio da Procuradoria Geral do Município e a Comissão Permanente de
Licitação;
XIII - Controlar os preços contratados, bem como
analisar, julgar e tomar as providências relativas aos reajustes e revisões
contratuais, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município.
Atribuições:
I - Assessorar e executar as atividades
relacionadas aos convênios ligados à área da saúde;
II - Apoiar os gestores de convênios, quando
necessário, prestando informações sobre saldos de empenho e lançamentos de
notas fiscais e faturas para pagamento das obrigações contratuais, assim como
em relação ao período de vigência e prazo para prorrogação/renovação
contratual;
III - Controlar o número de convênios firmados no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mantendo os dados atualizados;
VI - Receber e acompanhar as informações prestadas nos
relatórios de avaliação de serviços terceirizados e executados;
VII - Elaborar minutas convênios, planos de
trabalho e termos de cooperação;
VIII - Cadastrar os termos de convênios, prover
suas publicações no sistema;
IX - Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos
convênios, com observância dos termos iniciais e findos;
X - Prestar as informações necessárias quando
requisitadas pelos órgãos de contas, encaminhando-as à autoridade competente;
XI - Desempenhar outras atividades afins.
Atribuições:
I - Promover a Atenção Primária como modelo
assistencial ordenador das Redes de Atenção;
II - Formular e promover estratégia, diretrizes e
normas para implementação das políticas de Atenção Primária no âmbito do
Município;
III - Coordenar o processo de organização e
desenvolvimento dos serviços na atenção primária com ênfase na Estratégia de
Saúde da Família;
IV - Promover e apoiar a implantação da regulação
da atenção ambulatorial especializada a partir da Atenção Primária a Saúde;
V - Coordenar o processo de implementação das
políticas de saúde relacionadas às áreas estratégicas da Atenção Primária a
partir das linhas de cuidado;
VI - Coordenar o desenvolvimento dos programas e
estratégias no âmbito da Atenção Primária, propostos por instituições
governamentais e não governamentais;
VII - Propor normas e critérios para criação,
reestruturação e extinção de serviços assistenciais no âmbito da Atenção
Primária, com ênfase nas linhas de cuidado;
VIII - Coordenar o processo de planejamento em
saúde e planejamento orçamentário na Atenção Primária, em consonância com as
diretrizes da Secretaria;
IX - Definir os indicadores e avaliar as
informações relacionadas a atenção primária, a partir dos instrumentos de
planejamento de saúde e planejamento orçamentário;
X - Acompanhar e avaliar a execução dos recursos
orçamentários destinados à Atenção Primária à Saúde;
XI - Orientar e apoiar as Gestão no processo de
implementação e qualificação da Atenção Primária e no processo de ampliação e
consolidação da Estratégia de Saúde da Família;
XII - Promover e participar do processo de
incorporação de tecnologias e inovação em saúde relacionadas à Atenção
Primária;
XIII - Desenvolver outras atividades que lhe forem
atribuídas na sua área de atuação.
Atribuições:
I - Administrar as ofertas das consultas médicas
especializadas nas unidades de saúde ambulatoriais, via telefone ou terminal de
computador, objetivando otimizar o encaminhamento de paciente para atendimento
nestas unidades;
II - Permitir ao paciente do Município, agendar a
sua consulta especializada de um posto de saúde próximo ao seu domicílio;
III - Permitir o acesso de usuários as ofertas
disponíveis através do controle de quotas por especialidades;
IV - Possibilitar, otimizar a oferta e a utilização
de consultas especializadas e leitos hospitalares;
V - Elevar a qualidade do atendimento aos
pacientes;
VI - Diminuir o tempo gasto com deslocamento e
reduzir os custos tanto para o sistema de saúde quanto para a população;
VII - Desempenhar outras atribuições afins.
Atribuições:
I - Controlar a movimentação dos veículos da frota;
II - Providenciar o transporte de pessoas em
serviços e de materiais;
III - Planejar, coordenar, supervisionar, orientar
e executar as atividades de transporte de usuários quando solicitado;
IV - Responsabilizar-se pela manutenção da frota e
controle de combustível;
V - Fiscalizar contratos terceirizados de
fornecimento de combustível e de prestação de serviços;
VI - Controlar e executar as atividades de
transportes responsabilizando-se pela guarda, vigilância, manutenção e
ferramentas que se usam para manutenção preventiva dos veículos oficiais;
VII - Registrar, em livro próprio, as ocorrências
verificadas durante o trabalho;
VIII - Registrar no Sistema de Controle de frota as
manutenções e as despesas mensais de cada veículo, relacionando as peças,
quilometragem e consumo de combustíveis e lubrificantes;
IX - Zelar pelo licenciamento, emplacamento e
contratação de seguros dos veículos;
X - Definir a escala dos motoristas, garantindo o
atendimento das necessidades da Secretaria;
XI - Manter os veículos em condições de atender às normas
que regulamentam os serviços de transportes, as obrigações legais da
trafegabilidade dos veículos, para circular em vias públicas e privadas;
XII - Acompanhar a aplicação de multas,
identificação do condutor infrator atribuindo-lhe a responsabilidade pelo
pagamento e pela regular identificação junto ao DETRAN – RR, monitorar a
ocorrência de infrações e sinistros dos veículos, identificando o responsável e
comunicando a instância superior;
XIII - Planejar, coordenar, supervisionar,
acompanhar e articular as atividades das unidades administrativas vinculadas à
Coordenadoria de Transporte;
XIV - Elaborar demonstrativos mensais de controle
dos veículos sob a guarda da Secretaria de Saúde;
XV - Desempenhar outras atividades correlatas ao
cargo
Atribuições:
I - Integrar as equipes de saúde bucal pelo
cumprimento dos compromissos das mesmas;
II - Responsabilizar-se pelas visitas técnicas aos
consultórios odontológicos e emitir relatório das visitas e seus resultados;
III - Coordenar com objetivo de traçar o perfil
epidemiológico da saúde bucal do Município;
IV - Coordenar a execução das ações de assistência
integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva assistida da família,
indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento;
V - Acompanhar as ações que possibilitem um melhor
resultado final, nos pactos do Ministério da Saúde;
VI - Acompanhar e auxiliar nos processos de
pactuação entre as três esferas de governo;
VII - Participar da elaboração do plano anual de
atividades, incentivar a elaboração dos planos de atividades nas unidades
básicas de saúde;
Atribuições:
I - Acolher e ordenar os cuidados de Saúde Mental
em sua área territorial, conforme parâmetro utilizado de cobertura
assistencial/territorial;
II - Organizar as demandas e os fluxos
assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial no território;
III - Atender usuários com sofrimento e/ou
transtorno mental severo ou persistente e com necessidades decorrentes do uso
de álcool e outras drogas, no território, conforme modalidade do serviço;
IV - Estabelecer estratégias de matriciamento
junto aos serviços da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada, a
partir das demandas do território;
V - Ofertar apoio matricial às equipes da Atenção
Primária à Saúde, serviços e programas de saúde mental no território;
VI - Cadastrar e manter atualizados os registros
dos usuários do serviço em sua área de abrangência;
VII - Cadastrar e manter atualizados os registros
dos pacientes em uso de psicofármacos acompanhados pelo serviço;
VIII - Realizar atendimento individual, familiar,
em grupos e em oficinas terapêuticas;
IX - Realizar visitas domiciliares e
institucionais;
X - Executar atividades comunitárias com foco na
integração do paciente à comunidade e sua inserção familiar e social;
XI - Promover e participar de ações que integrem a
Rede de Atenção Psicossocial com outros atores do território; e
XII - Executar outras atividades que lhe forem
atribuídas na sua área de atuação.