LEI Nº 615, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

REVOGA A LEI Nº 008/89, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 008/89 e alterações posteriores, especialmente as Leis 013/89, 029/89, 037/89, 198/97, 422/2003, 447/2004, 497/2005 e 534/2005.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 26 de dezembro de 2006.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.