LEI
Nº 615, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
REVOGA A LEI Nº 008/89,
QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 008/89 e alterações
posteriores, especialmente as Leis 013/89, 029/89, 037/89, 198/97, 422/2003, 447/2004, 497/2005 e 534/2005.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogadas as demais
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 26 de dezembro de
2006.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.