LEI Nº 1.271, DE 26 DE JULHO DE 2019

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais e aos subsídios dos agentes políticos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal;

 

Art. 2º O percentual da revisão geral anual para os servidores públicos municipais e para os subsídios dos agentes políticos será o correspondente às perdas inflacionárias medidas pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo, no período de 1° de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, totalizando o valor acumulado de 9,24%, sendo destes, 6,29% referente ao ano de 2016 e 2,95% referente ao ano de 2017, calculado sobre o respectivo vencimento e subsídio.

 

Art. 3º Os vencimentos que, mesmo com a aplicação do percentual de que o trata o art. 2° desta Lei, ficarem com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional serão complementados até atingir este valor.

 

Art. 4º O servidor que, na data de publicação desta Lei, possuir pontuação acumulada de Processos de avaliação anteriores, em razão de ter atingido a última referência do Plano de Cargos e Salários, será enquadrado na referência a que teria direito quando dos referidos processos de avaliação, com efeitos financeiros a partir da data de vigência desta Lei.

 

Art. 5° Em razão da Revisão Geral anual concedida por esta lei:

 

I - O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 596, de 30 de outubro de 2006, que autoriza o Executivo municipal a contratar temporariamente profissionais para atendimento de serviços postais nos postos dos correios, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2°.......................................

 

 Parágrafo único. Os cargos, quantitativos e valores salariais são os seguintes:

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

AUXILIAR DE POSTO DE CORREIOS

 

06

 

40

 

382,34

 

II - O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 598, de 30 de outubro de 2006, que autoriza o Executivo municipal a contratar temporariamente profissionais para atendimento ao Programa de Atenção Básica em saúde - PABS, passa a vigorar com a seguinte redação:

        

Art.  .......................................

 

Parágrafo único. Os cargos, quantitativos e valores salariais são os seguintes:

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

MÉDICO

04

20

1.436,70

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

04

 

40

 

746,58

ATENDENTE

05

40

746,58”

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

MÉDICO

04

20

1.437,46

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

04

 

40

 

746,58

ATENDENTE

05

40

746,58

 

 

III - O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 595, de 30 de outubro de 2006, que autoriza o Executivo municipal a contratar temporariamente profissionais para atendimento ao Serviço de Saúde em média e alta complexidade - MAC, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  .......................................

 

Parágrafo único. Os cargos, quantitativos e valores salariais são os seguintes:

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA / RADIOLOGISTA

 

02

 

20

 

1.436,70

 

FISIOTERAPEUTA

 

01

 

20

 

1.436,70”

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

 CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA / RADIOLOGISTA

 

02

 

20

 

1.437,46

 

FISIOTERAPEUTA

 

01

 

20

 

1.437,46

 

IV - O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 720, de 18 de março de 2008, que dispõe sobre Processo Seletivo Público e a criação de emprego público de Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Ficam criados 55 (cinquenta e cinco) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito da Administração Direta do Município de Vargem Alta-ES, com carga horária semanal de 40h (quarenta horas), com remuneração mensal de R$ 1.107,69 (mil cento e sete reais e sessenta e nove centavos)

 

Art. 6° As demais tabelas de vencimentos dos servidores públicos municipais passam a viger na forma dos anexos desta Lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2019.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 26 de julho de 2019.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

ANEXO IV

TABELA DE PLANO DE CARGOS E SÁLARIOS

ART. 18 DA LEI 908/2011

 

GRUPO I

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

AGENTE DE SERVIÇOS FUNERAIS

654,89

681,09

708,33

736,66

766,13

796,77

828,64

861,79

896,26

932,11

969,40

1.008,17

1.048,50

1.090,44

1.134,06

BORRACHEIRO

COZINHEIRO

SERVENTE

TRABALHADOR BRAÇAL

VIGIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.179,42

1.226,60

1.275,66

1.326,69

1.379,75

1.434,94

1.492,34

1.552,04

1.614,12

1.678,68

1.745,83

1.815,66

1.888,29

1.963,82

2.042,37

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

AGENTE DE SERVIÇOS FUNERAIS

654,89

681,09

708,33

736,66

766,13

796,77

828,64

861,79

896,26

932,11

969,40

1.008,17

1.048,50

1.090,44

1.134,06

BORRACHEIRO

COZINHEIRO

SERVENTE

TRABALHADOR BRAÇAL

VIGIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.179,42

1.226,60

1.275,66

1.326,69

1.379,75

1.434,94

1.492,34

1.552,04

1.614,12

1.678,68

1.745,83

1.815,66

1.888,29

1.963,82

2.042,37

 

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

MECÂNICO DE MOTOR DISEL

872,94

907,858

944,172

981,939

1.021,22

1.062,06

1.104,55

1.148,73

1.194,68

1.242,47

1.292,16

1.343,85

1.397,61

1.453,51

1.511,65

MECÂNICO GERAL DE AUTOMÓVEL

PEDREIRO

MOTORISTA I

SOLDADOR

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.572,12

1.635,00

1.700,40

1.768,42

1.839,15

1.912,72

1.989,23

2.068,80

2.151,55

2.237,61

2.327,12

2.420,20

2.517,01

2.617,69

2.722,40

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

MECÂNICO DE MOTOR DISEL

851,08

885,12

920,53

957,35

995,64

1.035,47

1.076,89

1.119,96

1.164,76

1.211,35

1.259,81

1.310,20

1.362,61

1.417,11

1.473,80

MECÂNICO GERAL DE AUTOMÓVEL

PEDREIRO

MOTORISTA I

SOLDADOR

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.532,75

1.594,06

1.657,82

1.724,13

1.793,10

1.864,82

1.939,41

2.016,99

2.097,67

2.181,58

2.268,84

2.359,59

2.453,98

2.552,14

2.654,22

 

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

MOTORISTA II

970,25

1.009,06

1.049,42

1.091,40

1.135,06

1.180,46

1.227,68

1.276,78

1.327,85

1.380,97

1.436,21

1.493,66

1.553,40

1.615,54

1.680,16

OPERADOR DE MÁQUINA

OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA

OPERADOR DE MÁQUINA PATROL

OPERADOR DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA

OPERADOR DE MÁQUINA TRATOR ESTEIRA

OPERADOR DE MÁQUINA TRATOR PNEUS

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.747,37

1.817,26

1.889,95

1.965,55

2.044,17

2.125,94

2.210,97

2.299,41

2.391,39

2.487,05

2.586,53

2.689,99

2.797,59

2.909,49

3.025,87

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

UB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

MOTORISTA II

970,25

1.009,06

1.049,42

1.091,40

1.135,06

1.180,46

1.227,68

1.276,78

1.327,85

1.380,97

1.436,21

1.493,66

1.553,40

1.615,54

1.680,16

OPERADOR DE MÁQUINA

OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA

OPERADOR DE MÁQUINA PATROL

OPERADOR DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA

OPERADOR DE MÁQUINA TRATOR ESTEIRA

OPERADOR DE MÁQUINA TRATOR PNEUS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.747,37

1.817,26

1.889,95

1.965,55

2.044,17

2.125,94

2.210,97

2.299,41

2.391,39

2.487,05

2.586,53

2.689,99

2.797,59

2.909,49

3.025,87

 

GRUPO II

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

ATENDENTE

746,58

776,44

807,50

839,80

873,39

908,33

944,66

982,45

1.021,75

1.062,62

1.105,12

1.149,33

1.195,30

1.243,11

1.292,84

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE FARMÁCIA

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AUXILIAR DE POSTO DE CORREIO

AUXILIAR DE SALA

AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

ESCRITURÁRIO

TELEFONISTA

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.344,55

1.398,33

1.454,26

1.512,43

1.572,93

1.635,85

1.701,28

1.769,33

1.840,11

1.913,71

1.990,26

2.069,87

2.152,67

2.238,77

2.328,32

 

 

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

ATENDENTE

746,58

776,44

807,50

839,80

873,39

908,33

944,66

982,45

1.021,75

1.062,62

1.105,12

1.149,33

1.195,30

1.243,11

1.292,84

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE FARMÁCIA

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

AUXILIAR DE POSTO DE CORREIO

AUXILIAR DE SALA

AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

ESCRITURÁRIO

TELEFONISTA

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.344,55

1.398,33

1.454,26

1.512,43

1.572,93

1.635,85

1.701,28

1.769,33

1.840,11

1.913,71

1.990,26

2.069,87

2.152,67

2.238,77

2.328,32

 

 

 

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

AGENTE FISCAL

1.106,08

1.150,32

1.196,34

1.244,19

1.293,96

1.345,72

1.399,54

1.455,53

1.513,75

1.574,30

1.637,27

1.702,76

1.770,87

1.841,70

1.915,37

FISCAL SANITÁRIO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

OPERADOR DE DADOS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.991,99

2.071,67

2.154,53

2.240,72

2.330,34

2.423,56

2.520,50

2.621,32

2.726,17

2.835,22

2.948,63

3.066,57

3.189,24

3.316,81

3.449,48

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

AGENTE FISCAL

1.106,08

1.150,32

1.196,34

1.244,19

1.293,96

1.345,72

1.399,54

1.455,53

1.513,75

1.574,30

1.637,27

1.702,76

1.770,87

1.841,70

1.915,37

FISCAL SANITÁRIO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

OPERADOR DE DADOS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.991,99

2.071,67

2.154,53

2.240,72

2.330,34

2.423,56

2.520,50

2.621,32

2.726,17

2.835,22

2.948,63

3.066,57

3.189,24

3.316,81

3.449,48

 

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

TÉCNICO AGRÍCOLA

1.260,93

1.311,37

1.363,82

1.418,37

1.475,11

1.534,11

1.595,48

1.659,30

1.725,67

1.794,70

1.866,48

1.941,14

2.018,79

2.099,54

2.183,52

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.270,86

2.361,70

2.456,17

2.554,41

2.656,59

2.762,85

2.873,37

2.988,30

3.107,83

3.232,15

3.361,43

3.495,89

3.635,73

3.781,15

3.932,40

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

TÉCNICO AGRÍCOLA

1.260,93

1.311,37

1.363,82

1.418,37

1.475,11

1.534,11

1.595,48

1.659,30

1.725,67

1.794,70

1.866,48

1.941,14

2.018,79

2.099,54

2.183,52

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.270,86

2.361,70

2.456,17

2.554,41

2.656,59

2.762,85

2.873,37

2.988,30

3.107,83

3.232,15

3.361,43

3.495,89

3.635,73

3.781,15

3.932,40

 

GRUPO III

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

ASSISTENTE SOCIAL

1.436,70

1.494,17

1.553,93

1.616,09

1.680,74

1.747,97

1.817,88

1.890,60

1.966,22

2.044,87

2.126,67

2.211,73

2.300,20

2.392,21

2.487,90

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

MÉDICO

MÉDICO CARDIOLOGISTA

MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO PSIQUIATRA

MÉDICO VETERINÁRIO

NUTRICIONISTA

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.587,42

2.690,91

2.798,55

2.910,49

3.026,91

3.147,99

3.273,91

3.404,86

3.541,06

3.682,70

3.830,01

3.983,21

4.142,54

4.308,24

4.480,57

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

ASSISTENTE SOCIAL

1.437,46

1.494,96

1.554,76

1.616,95

1.681,62

1.748,89

1.818,85

1.891,60

1.967,26

2.045,95

2.127,79

2.212,90

2.301,42

2.393,48

2.489,22

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

MÉDICO

MÉDICO CARDIOLOGISTA

MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO PSIQUIATRA

MÉDICO VETERINÁRIO

NUTRICIONISTA

ODONTÓLOGO

PSICÓLOGO

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.588,78

2.692,34

2.800,03

2.912,03

3.028,51

3.149,65

3.275,64

3.406,66

3.542,93

3.684,65

3.832,03

3.985,31

4.144,73

4.310,52

4.482,94

 

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

ADMINISTRADOR

1.638,73

1.704,28

1.772,45

1.843,35

1.917,08

1.993,77

2.073,52

2.156,46

2.242,72

2.332,42

2.425,72

2.522,75

2.623,66

2.728,61

2.837,75

CONTADOR

GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.951,26

3.069,31

3.192,08

3.319,77

3.452,56

3.590,66

3.734,29

3.883,66

4.039,00

4.200,56

4.368,59

4.543,33

4.725,06

4.914,07

5.110,63

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

ADMINISTRADOR

1.638,73

1.704,28

1.772,45

1.843,35

1.917,08

1.993,77

2.073,52

2.156,46

2.242,72

2.332,42

2.425,72

2.522,75

2.623,66

2.728,61

2.837,75

CONTADOR

GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.951,26

3.069,31

3.192,08

3.319,77

3.452,56

3.590,66

3.734,29

3.883,66

4.039,00

4.200,56

4.368,59

4.543,33

4.725,06

4.914,07

5.110,63

 

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

ANALISTA AMBIENTAL

1.868,15

1.942,88

2.020,59

2.101,41

2.185,47

2.272,89

2.363,81

2.458,36

2.556,69

2.658,96

2.765,32

2.875,93

2.990,97

3.110,61

3.235,03

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ENGENHEIRO CIVIL

FONOAUDIÓLOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.364,43

3.499,01

3.638,97

3.784,53

3.935,91

4.093,35

4.257,08

4.427,36

4.604,46

4.788,64

4.980,18

5.179,39

5.386,57

5.602,03

5.826,11

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

SUB GRUPO

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

ANALISTA AMBIENTAL

1.868,15

1.942,88

2.020,59

2.101,41

2.185,47

2.272,89

2.363,81

2.458,36

2.556,69

2.658,96

2.765,32

2.875,93

2.990,97

3.110,61

3.235,03

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ENGENHEIRO CIVIL

FONOAUDIÓLOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.364,43

3.499,01

3.638,97

3.784,53

3.935,91

4.093,35

4.257,08

4.427,36

4.604,46

4.788,64

4.980,18

5.179,39

5.386,57

5.602,03

5.826,11

 

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA

 

TABELA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

(LEI 848/2010)

 

CARGOS

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

 

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

I

1.178,51

1.225,65

1.274,68

1.325,66

1.378,69

1.433,84

1.491,19

1.550,84

1.612,87

1.677,39

1.744,48

1.814,26

 

II

1.720,35

1.789,16

1.860,73

1.935,16

2.012,57

2.093,07

2.176,79

2.263,86

2.354,42

2.448,59

2.546,54

2.648,40

 

III

2.005,68

2.085,91

2.169,34

2.256,12

2.346,36

2.440,22

2.537,83

2.639,34

2.744,91

2.854,71

2.968,90

3.087,65

 

IV

2.339,42

2.433,00

2.530,32

2.631,53

2.736,79

2.846,26

2.960,11

3.078,52

3.201,66

3.329,72

3.462,91

3.601,43

 

V

2.725,37

2.834,38

2.947,76

3.065,67

3.188,30

3.315,83

3.448,46

3.586,40

3.729,86

3.879,05

4.034,21

4.195,58

 

 

NÍVEIS

FORMAÇÃO

 

 

I

Ensino Médio / Normal

 

II

Licenciatura Plena / Normal Superior

 

III

Pós-Graduação

 

IV

Mestrado

 

V

Doutorado

 

 

ANEXO V

(LEI 848/2010)

 

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

 

CARGA HORÁRIA

 

VALOR DO CARGO

 

GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO

Diretor Escolar A

30 horas

1.238,63

900,00

Diretor Escolar B

40 horas

1.415,58

1.000,00

Diretor Escolar C

40 horas

1.592,52

1.100,00

Diretor Escolar D

40 horas

1.769,47

1.200,00

 

ANEXO XIII

(LEI 997/2012)

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS R$

DISTRIBUIÇÃO

 

Quantidade

Localização

Secretaria

10

CC

4.806,56

09

Para cada Secretaria

01

Gabinete do Prefeito

Assessoria Jurídica de Gestão Pública

01

CC

4.806,56

01

Gabinete do Prefeito

Assessoria de Comunicação Social

01

CC-B

3.604,92

01

Gabinete do Prefeito

Gerência

18

CC – III

1.586,16

03

Secretaria Municipal Meio Ambiente

03

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

03

Gabinete do Prefeito

04

Secretaria Municipal de Saúde

05

Secretaria Municipal de Administração

 

Departamento

21

CC – IV

1.400,64

04

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

06

Secretaria Municipal de Educação

04

Secretaria Municipal de Finanças

03

Secretaria Municipal de Agricultura

04

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

Assessoria

04

CC – II

1.800,46

04

Gabinete do Prefeito

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

01

CC – III

1.586,16

01

 

Gabinete do Prefeito

Ouvidoria

01

CC – III

1.586,16

01

Gabinete do Prefeito

Coordenação

16

CC – V

1.189,62

05

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

04

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

01

Secretaria Municipal de Finanças

06

Secretaria Municipal de Saúde

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS R$

DISTRIBUIÇÃO

Quantidade

Localização

Secretaria

10

CC

4.806,56

09

Para cada Secretaria

01

Gabinete do Prefeito

Assessoria Jurídica de Gestão Pública

01

CC

4.806,56

01

Gabinete do Prefeito

Assessoria de Comunicação Social

01

CC-B

3.604,92

01

Gabinete do Prefeito

Gerência

18

CC – III

1.586,16

03

Secretaria Municipal Meio Ambiente

03

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

03

Gabinete do Prefeito

04

Secretaria Municipal de Saúde

05

Secretaria Municipal de Administração

 

Departamento

21

CC – IV

1.400,64

04

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

06

Secretaria Municipal de Educação

04

Secretaria Municipal de Finanças

03

Secretaria Municipal de Agricultura

04

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

Assessoria

04

CC – II

1.802,46

04

Gabinete do Prefeito

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

01

CC – III

1.586,16

01

 

Gabinete do Prefeito

Ouvidoria

01

CC – III

1.586,16

01

Gabinete do Prefeito

Coordenaço

16

CC – V

1.189,62

05

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

04

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

01

Secretaria Municipal de Finanças

06

Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO I

(LEI 1105/2015)

 

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

 QUADRO PESSOAL

 

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/

SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE

(R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

08

40

Ensino Médio completo + Curso de Capacitação em Saúde Bucal

R$ 860,81

Enfermeiro

08

40

Formação de Nível Superior em Enfermagem + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 3.189,80

Medico

08

40

Formação de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe

R$ 5.789,72

Motorista

12

40

Ensino Fundamental completo + CNH  Categoria D ou acima

R$ 872,94

Odontólogo

08

40

Formação de Nível Superior em Odontologia + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 3.189,80

Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem

08

40

 

Formação de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem + Ensino Médio Completo + Registro no Conselho de Classe

R$ 860,81

Diretor do Programa Estratégia Saúde da Família

(Cargo incluído pela Lei n° 1275/2019)

01

40

 

Formação de Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia ou Assistência Social

R$ 3.827,76

 

ATRIBUIÇÕES

 (Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Diretor do Programa Estratégia Saúde da Família

Acompanhar o processo de elaboração / pactuação de uma agenda de prioridades que estabeleça metas e compromissos da Secretaria Municipal de Saúde;

Coordenar, no nível municipal, a política de atenção primária, em que propõe mecanismos de co-financiamento, de educação permanente e de monitoramento e a avaliação;

Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no estabelecimento de parcerias locais com organismos institucionais, organizações governamentais e não governamentais para o fortalecimento da atenção primária;

Inserção da atenção primária no planejamento e programações, municipal de saúde;

Participar da elaboração do plano anual de atividades, incentivar a elaboração dos planos de atividades nas Unidades Básicas de Saúde;

Buscar e manter articulação entre os setores e áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;

Divulgar informações e conceitos acerca da atenção primária no contexto da atenção à saúde, buscando o alinhamento conceitual e a sensibilização de diferentes setores;

Participar das atividades envolvendo o controle social, e incentiva-las no âmbito local;

Participar e incentivar a participação de técnicos em eventos de intercâmbio de experiências entre os municípios;

Coordenar processos locais de monitoramento e avaliação;

Acompanhar informações em saúde e dos indicadores definidos dos diferentes pactos;

Analisar, consolidar com as equipes e / ou coordenações de unidades, e enviar mensalmente ao Ministério da saúde as informações do SIAB remetidas pelas equipes municipais;

Realizar o cruzamento das informações do SIAB com demais sistemas da atenção básica;

Verificar produtividade e cumprimento de carga horária informando ao gestor municipal para devidas providências;

Fomentar a importância das reuniões de equipes e grupos de estudo;

Realizar supervisão junto às equipes;

Apontar a necessidade de qualificação profissional;

Manter o fluxo constante de comunicação com coordenadores de programas (participar das capacitações e especializações para a coordenação municipal disponibilidade para o exercício de suas funções), de unidades básicas de saúde e equipes;

Coordenar à elaboração dos projetos de implantação / expansão do Programa Saúde da Família submetidos a CIB microrregional para aprovação, de acordo com fluxo da coordenação regional;

Identificar as fontes de financiamento da atenção primária e acompanhar sua aplicação;

Participar dos eventos organizados pelas coordenações estaduais e regionais da atenção primária à saúde;

Acompanhar todo o processo de seleção de profissionais que irão atuar na atenção primária;

Acompanhar o cadastramento dos profissionais no SCNES e no SIAB, e a alimentação mensal de informações;

Disponibilizar para as equipes de saúde instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação;

Acompanhar a organização local de saúde, desenvolvidas nas unidades básicas de saúde;

Buscar junto ao gestor cumprimento de condições mínimas para as equipes de saúde, enquanto estrutura física, materiais permanentes e de consumo, além da qualificação profissional;

Valorizar e incentivar o trabalho multidisciplinar;

Coordenar os programas de saúde, desenvolvidos pelo Ministério da Saúde para o acompanhamento das atividades de saúde no município.

 

ANEXO I

(LEI 655/2007)

 

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/SEMANAL

VENCIMENTOS

Médico com formação em dependência química

01

20 h

R$ 1.436,70

Psiquiatra

01

20 h

R$ 1.436,70

Psicólogo

01

40 h

R$ 1.747,84

Enfermeiro

02

20 h

R$ 1.436,70

Assistente Social

01

30 h

R$ 1.588,29

Fisioterapeuta

01

20 h

R$ 1.436,70

Terapeuta Ocupacional

01

20 h

R$ 1.436,70

Auxiliar Administrativo

01

40 h

R$ 600,82

Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem

01

40 h

R$ 746,58

Técnico Educacional

01

40 h

R$ 600,82

Artesão

02

40 h

R$ 595,35

Cozinheiro

01

40 h

R$ 654,89

Auxiliar de serviços gerais

02

40 h

R$ 595,35

Coordenador

01

40 h

R$ 983,16

Nutricionista

01

30 h

R$ 1.436,70

Pedagogo

01

25 h

R$ 1.720,35

 

 (Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/SEMANAL

VENCIMENTOS

Médico com formação em dependência química

01

20 h

R$ 1.437,46

Psiquiatra

01

20 h

R$ 1.437,46

Psicólogo

01

40 h

R$ 1.747,84

Enfermeiro

02

20 h

R$ 1.437,46

Assistente Social

01

30 h

R$ 1.588,29

Fisioterapeuta

01

20 h

R$ 1.437,46

Terapeuta Ocupacional

01

20 h

R$ 1.437,46

Auxiliar Administrativo

01

40 h

R$ 600,82

Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem

01

40 h

R$ 746,58

Técnico Educacional

01

40 h

R$ 600,82

Artesão

02

40 h

R$ 595,35

Cozinheiro

01

40 h

R$ 654,89

Auxiliar de serviços gerais

02

40 h

R$ 595,35

Coordenador

01

40 h

R$ 983,16

Nutricionista

01

30 h

R$ 1.437,46

Pedagogo

01

25 h

R$ 1.720,35

 

ANEXO I

(LEI 915/2011)

 

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/SEMANAL

VENCIMENTOS

REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO

Assistente Social

01

30 h

R$ 1.588,29

Ensino Superior na área de Assistência Social + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Psicólogo

01

30 h

R$ 1.588,29

Ensino Superior na área de Psicologia + Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.

Educador

02

20 h

R$ 819,30

Ensino Superior completo na área de Educação.

Auxiliar de Serviços Gerais

05

40 h

R$ 595,35

Ensino Fundamental completo.

Vigia

01

40 h

R$ 595,35

Ensino Fundamental completo ou equivalente.

 

ANEXO I

(LEI 757/2008)

 

CARGOS

C. HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

Assistente Social

30 horas

01

R$ 1.588,29

Recepcionista

40 horas

01

R$ 740,64

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

01

R$ 740,64

Educador

20 horas

01

R$ 819,30

Psicólogo

30 horas

01

R$ 1.588,29

Motorista

40 horas

01

R$ 872,94

 

 (Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

CARGOS

C. HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

Assistente Social

30 horas

01

R$ 1.588,29

Recepcionista

40 horas

01

R$ 740,64

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

01

R$ 740,64

Educador

20 horas

01

R$ 819,30

Psicólogo

30 horas

01

R$ 1.588,29

Motorista

40 horas

01

R$ 851,08

 

ANEXO I

(LEI 883/2010)

 

DO QUANTITATIVO, DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE DOS AGENTES ÀS ENDEMIAS.

 

  

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

 

QUANTITATIVO: 09 vagas

 

 

ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate a doenças de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; proferir palestras em escola públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender as normas de higiene e segurança do trabalho e realizar outras tarefas afins.

 

 

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

 

 

SALÁRIO BASE: R$ 1.107,69

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.